III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 128/2024
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- Número ou marcador, página 16: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
- Número ou marcador, página 16: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 16: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 16: b) nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Cooperativa Pfuneka, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Pfuneka, Limitada, com sede na
- Texto do artigo, página 16: Província de Gaza, Distrito de Guijá, Posto Administrativo de Mubanguene, localidade de Pelane, Comunidade de Pelane, foi matriculada sob o NUEL 105026900, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Pfuneka, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP PFK, LDA.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Guijá, Posto Administrativo de Mubanguene, Localidade de Pelane, Comunidade de Pelane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 16: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 16: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude
- Texto do artigo, página 17: e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
- Número ou marcador, página 17: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 17: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 17: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 17: b) nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 17: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Cooperativa Pfunekane Machaúle, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Pfunekane Machaúle, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Massingir, Posto Administrativo de Mavoze, localidade de Machaúle, Bairro de Machaúle, foi matriculada sob o NUEL 105026895, no dia seis de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Pfunekane Machaúle, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP PM, LDA.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A cooperativa tem a sede na Província de Gaza, Distrito de Massingir, Posto Administrativo de Mavoze, localidade de Machaúle, Bairro de Machaúle.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 17: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 17: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
- Número ou marcador, página 17: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da
- Texto do artigo, página 18: celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 18: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 18: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 18: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Cooperativa Tiyissela, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Tiyissela, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Massingir, Posto Administrativo de Zulo, Localidade de Tchaque, Comunidade de Mucatine, foi matriculada sob o NUEL 105026896, no dia seis de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Tiyissela, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP TY,LDA.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A cooperativa tem a sede na Província de Gaza, Distrito de Massingir, Posto Administrativo de Zulo, Localidade de Tchaque, Comunidade de Mucatine.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e
- Texto do artigo, página 18: nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 18: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 18: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
- Número ou marcador, página 18: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 18: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 19: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 19: b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 19: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Cooperativa Tiyisselane Vavassati, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Tiyisselane Vavassati, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo de Chicualacuala Sede, Localidade Eduardo Mondlane, Comunidade de Tchale, foi matriculada sob NUEL 105026889, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Tiyisselane Vavassati, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP TV, LDA.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo de Chicualacuala Sede, Localidade Eduardo Mondlane, Comunidade de Tchale.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 19: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 19: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
- Número ou marcador, página 19: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 19: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 19: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 19: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 20: b) nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e Liquidação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 20: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Cooperativa Tsakissane Malonguete, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Tsakissane Malonguete, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Comunidade de Malonguete, Localidade de Chitanga, foi matriculada sob o NUEL 105026897, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Tsakissane Malonguete, Limitada,
- Texto do artigo, página 20: podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP TM, LDA.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Comunidade de Malonguete, Localidade de Chitanga.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 20: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 20: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
- Número ou marcador, página 20: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data
- Texto do artigo, página 20: da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da cooperativa: a) a Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; e c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 20: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 20: b) nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Cooperativa Txiviricane Macuachane, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Txiviricane Macuachane, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Massingir, Localidade de Chitara, Posto Administrativo de Zulo, Comunidade de Macuachane, foi matriculada sob o NUEL 105026891, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Txiviricane Macuachane, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP TXM,LDA.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa tem a sede na Província de Gaza, Distrito de Massingir, Localidade de Chitara, Posto Administrativo de Zulo, Comunidade de Macuachane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e
- Texto do artigo, página 21: nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 21: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 21: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 21: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
- Número ou marcador, página 21: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 21: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 21: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 21: b) nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Cooperativa Txiviricane Varime, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Txiviricane Varime, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Localidade de Chilemane, Posto Administrativo de Mapai, Comunidade de Mapai Ngala, foi matriculada sob o NUEL 105026902, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Txiviricane Varime, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP TVA, LDA.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Localidade de Chilemane, Posto Administrativo de Mapai, Comunidade de Mapai Ngala.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 22: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 22: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento
- Texto do artigo, página 22: comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
- Número ou marcador, página 22: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da cooperativa: a) a Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; e c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 22: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 22: b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um
- Texto do artigo, página 22: membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei nº 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Cooperativa Txivirika, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Txivirika, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Localidade de Chilemane, Posto Administrativo de Mapai, Comunidade de Mapai Ngala, foi matriculada sob o NUEL 105026892, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Txivirika, Limitada, podendo
- Texto do artigo, página 23: abreviadamente usar o nome comercial COOP TX, LDA.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Localidade de Chilemane, Posto Administrativo de Mapai, Comunidade de Mapai Ngala.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 23: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 23: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
- Número ou marcador, página 23: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da
- Texto do artigo, página 23: celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da cooperativa: a) a Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; e c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a Cooperativa)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 23: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 23: b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Provínvia de Inhambane
- Diploma Auto Rajuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C & C – Casa e Construção, Limitada
- Diploma Cooperativa Avança Criança, Limitada
- Diploma Cooperativa Bendzula Matidze, Limitada
- Diploma Cooperativa Djondzane, Limitada
- Diploma Cooperativa Guinguiricane, Limitada
- Diploma Cooperativa Kubendzula, Limitada
- Diploma Cooperativa Lhuvukane Varime, Limitada
- Diploma Cooperativa Ndzuti Wa Ntsonguana, Limitada
- Diploma Cooperativa Pfuneka, Limitada
- Certidão de registo África International Trading & Logistics, Limitada
- Diploma Cooperativa Pfunekane Machaúle, Limitada
- Diploma Cooperativa Tiyissela, Limitada
- Diploma Cooperativa Tiyisselane Vavassati, Limitada
- Diploma Cooperativa Tsakissane Malonguete, Limitada
- Diploma Cooperativa Txiviricane Macuachane, Limitada
- Diploma Cooperativa Txiviricane Varime, Limitada
- Diploma Cooperativa Txivirika, Limitada
- Certidão de registo DP & FP Docs, Limitada
- Certidão de registo EL Transprint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fast Fuel, Limitada
- Certidão de registo Afriwin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo General Aviation Sevices, Limitada
- Certidão de registo Geomining Projectos e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hung Dang Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inter Supply Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Vangana, Limitada
- Certidão de registo JSV Construções, Limitada
- Certidão de registo Kade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Água e Sal Restaurante e Lounge, Limitada
- Certidão de registo Lithosphere, Limitada
- Certidão de registo Mozbil, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Mtech Industrial, Limitada
- Certidão de registo Oásis Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Office Care, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Quitane, Limitada
- Certidão de registo Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shesil, Limitada
- Certidão de registo Amuv Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arlinda Minerais Gemas, Limitada
- Certidão de registo ASNV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento de Inhambane - ADI
- Certidão de registo Auto Elias Venda, Manuntenção e Reparação de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada