III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2024

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Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 23 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 DP & FP Docs, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026091, uma entidade denominada DP & FP Docs, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Meda, residente na Cidade Maputo, no Bairro Polana Cimento, Casa n.º 673, portador do DIRE n.º 11PT00063343N, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023 e válido até 8 de Novembro de 2024, NUIT 125925928;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Diferentes e Paralelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101280950, portador do NUIT 401085841, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 8.° andar, representado pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Meda, residente na Cidade Maputo, no Bairro Polana Cimento, Casa n.º 673, portador do DIRE n.º 11PT00063343N, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023 e válido até 8 de Novembro de 2024. NUIT 125925928.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação DP & FP Docs, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.° andar, Bairro do Polana Central, Distrito Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 24 a) agenciamento no tratamento de documentos e burocracias;
Número ou marcador · p. 24 b) a sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Subdividido em 2 quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio único Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio único D & P DOCS, LDA;
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pela
Texto do artigo · p. 24 assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios.suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 24 EL Transprint – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027658, a entidade legal supra, constituída por: Élder Miguel Guilamba, solteiro, natural da Província de Inhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080704103316A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e três, com o NUIT 124814421, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação EL Transprint – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada simplesmente como Transprint, e tem a sua sede no Q.I no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane e na Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de tradução e interpretação de línguas, revisão e edição de textos traduzidos, montagem, reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 24 b) tradução de conteúdo audiovisual, como legendagem e dublagem;
Número ou marcador · p. 24 c) papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 d) venda de material escolar e de escritório, informático, consumíveis de escritório, alimentícios, material de higiene, limpeza e equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 24 e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais) correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Élder Miguel Guilamba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo sócio único, o qual poderá nomear mandatários com poderes para tal, quando necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal por meio de instrumento de procuração ou acta de deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, dezoito de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 25 vinte quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fast Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028273, uma entidade denominada Fast Fuel, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Yanik Mahomed Da Silva Razak, menor, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263030M, emitido a 9 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro do Central, Avenida Josina Machel, n.º 721, 3º Andar, Flat 8, em Maputo, representado por Katia Marisa Roberto da Silva Razak.
Texto do artigo · p. 25 E
Texto do artigo · p. 25 Katia Marisa Roberto da Silva Razak, de nacionalidade moçambicana, casada, com Monir Razak, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263024A, emitido a 8 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro do Central, Avenida Josina Machel, n.º721, 3º Andar, Flat 8, em Maputo,
Texto do artigo · p. 25 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação Fast Fuel, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Rua da Guine, n.˚ 179, rés-do-chão, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início da sua atividade para todos os efeitos legal, a partir da data de celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objeto principal é actividade de prestação de serviços na área de gestão de empresas, logística e fornecimento de tanques e bombas de combustível.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tal seja legalmente autorizado. Poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a Yanik Mahomed da Silva Razak,
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a Katia Marisa Roberto da Silva Razak,
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se em geral uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo do exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, pode reunir-se sem qualquer formalidade prévia desde que os sócios estejam presentes ou representantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por representante mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, competência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Katia Marisa Roberto da Silva Razak, nomeada diretora-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus atos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 General Aviation Sevices, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025927, uma entidade denominada General Aviation Sevices, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Mohammed Mahmoud Tewfik Ahmed, casado com Yusra Abuzaid, no regime separação total de bens, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º513483875, emitido a 14 de Abril de 2015 em Inglateraa, residente em Cairo, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”;
Texto do artigo · p. 26 Mustapher Njama Bakari, divorciado, natural de Tanga, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE289395, emitido a 20 de Janeiro de 2020 em Dar Es Salaam, residente em Matola, Bairro Machava Km 15, Quarteirão 61 Casa 330/C, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”;
Texto do artigo · p. 26 e
Texto do artigo · p. 26 Bamouss Zacarias Kupela, casado com Idalina Maria das Vitorias Paulo, em regime de comunhão geral de bems, natural de Maua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253299P, emitido a 20 de Outubro de 2010 (vitalício), residente no Bairro Sommerschield, rua Pedro Nunes número 43, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”.
Texto do artigo · p. 26 Acordam entre si que é constituída uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação General Aviation Services, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá igualmente operar no mercado com o nome G.A.S. LDA;
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal B, n.º 48 P1 rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) prestar serviços de assistência em escala e serviços de supervisão nos vários aeroportos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 b) fornecimento de carregamento e descarregamento de mercadorias e correio, e fornecer supervisão manipulação de voos de carga em vários aeroportos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 c) controle do tráfego, autorização de desembarque, e coordenar as ranhuras e os contactos em nome do aeroporto com os serviços da CAA e aeroportuárias locais;
Número ou marcador · p. 26 d) para agir em nome de operadores aéreos estrangeiros regulares e não regulares como um agente de entrega, agente geral de vendas, e ao correio expresso;
Número ou marcador · p. 26 e) organizar o transporte terrestre e ser capaz de fornecer serviços de catering, e arranjar alojamento em hotel para passageiros e tripulantes;
Número ou marcador · p. 26 f) contratar, adquirir, alugar e operar equipamentos de assistência em terra em vários aeroportos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 g) prestar serviços de abastecimento de combustível e de supervisão;
Número ou marcador · p. 26 h) importação e exportação de equipamentos aeronáuticos e seus sobressalentes;
Número ou marcador · p. 26 i) prestação de serviços na área de consultoria em aviação civil;
Número ou marcador · p. 26 j) prestação de serviços para obtenção de Autorização de sobrevoos/ aterragem e abastecimentos logísticos de aeronaves estrangeiras em território nacional;
Número ou marcador · p. 26 k) representação e agenciamentos das empresas aeronáuticas estrangeiras em território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a tres quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) sócio Mohammed Mahmoud Tewfik Ahmed, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 26 b) sócio Mustapher Njama Bakari, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 26 c) sócio Bamouss Zacarias Kupela, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mustapher Njama Bakari, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Fim dos lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Geomining Projectos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028278, uma entidade denominada Geomining Projectos e Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Jorge Gerson Momade Daúdo – casado com a senhora Cildia Yanda Jorge Leonel Daúdo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101851840B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Nampula, no Bairro Central, na Avenida F.P.L.M n.º 68, 20 Andar esquerdo, Distrito Municipal de Nampula;
Texto do artigo · p. 27 Valter Luzídio Malige – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307650C, emitido a 17 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Liberdade, no Quarteirão n.º 9, rés-do-chão, Casa n.º 49, Distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Geomining Projectos e Consultoria, Limitada e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMpfumo, na Avenida Eduardo Mondlane n.0 1616, 140 Andar esquerdo, Bairro Central – A, Quarteirão 25B, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade têm por objecto principal o exercício de prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins, serviços de arquitectura e design, elaboração de projectos e de estudos de impacto ambiental. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões
Texto do artigo · p. 27 de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 27 a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jorge Gerson Momade Daúdo. b)uma quota no valor de 1.000.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Valter Luzídio Malige.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Gerson Momade Daúdo, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidaçã e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027761, uma entidade denominada Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Alfredo Macaringue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102312819B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2023, válido até 27 de Fevereiro de 2032, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Justino Aurélio Chirinda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502384946C, emitido a 28 de Fevereiro de 2023, válido até 27 de Fevereiro de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada, com a sede na Província Maputo/ Matola, Bairro de Nkobe, Q.2, Casa n.º 3, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços na área de construção;
Número ou marcador · p. 28 c) construção civil e obras públicas
Número ou marcador · p. 28 d) serralharia, pinturas, manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Macaringue;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, corresponde a 50 por cento do capital social, pertence ao sócio Justino Aurélio Chirinda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Macaringue, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Hung Dang Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 28 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028310, uma entidade denominada Hung Dang Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por Dang Hung Pham, solteiro, maior, de 43 anos de idade, cidadão de nacionalidade dominicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 36, portador do Passaporte n.º RA067838, emitido a 30 de Janeiro de 2023, válido até 29 de Janeiro de 2033, na República Dominicana.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º conjugado com o artigo 257.°, ambos do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Hung Dang, Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 36, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio de telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio de computadores e todo e qualquer matérial informático;
Número ou marcador · p. 28 d) reparação de telemóveis e computadores;
Número ou marcador · p. 28 e) gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única, pertecente ao sócio único, Dang Hung Pham.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade ficam na responsabilidade do sóco único, Dang Hung Pham, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 28 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Inter Supply Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025733, uma entidade denominada Inter Supply Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Ivanísio Johon Pumule, de nacionalidade moçambiçana, residente em Nampula, Nacala-Porto, Mutiva-
Texto do artigo · p. 29 Maiaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048240A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Março de 2020, casado com Crimilda Romeu Bilardo Canate Pumule, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701501397S, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual será regida pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A denominação adopta Inter Supply Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se como uma sociedade comercial sob forma de sociedade unipessoal (SU) de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Mafalala, n.º 476, Q. 5, 1.° andar direito, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou fora abrir delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) despacho de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) consultoria aduaneira e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) transporte e logística (gestão de transporte);
Número ou marcador · p. 29 e) controlo de carga;
Número ou marcador · p. 29 f) gestão de contenciosos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O único capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social a data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem prestar os suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessação, total ou parcial, de quota entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral que fica condicionada ao exercício do direito de preferência a pena dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A oneração, total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da autoridade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócios, mediante a deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem a recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) a assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 29 b) o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por esses estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade, por meio de carta dirigida aos sócios com 15 (quinze) dias de antecedência salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o guia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório de administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados bem como para deliberar sob quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Serão válidas as deliberadas tomadas em assembleias gerais e regularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestarem a vontade de que a assembleia se constituía e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os sócios indicarão por carta dirigida a sociedade que os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Depende de deliberação dos sócios para além de outros que além ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 29 a)a eleição, a remuneração e a destituição de fiscalização quando ele exista; b)aprovação do relatório da administração e das contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 29 c) amortização das quotas;
Número ou marcador · p. 29 d) a aquisição, divisão, alineação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 29 e) consentimento para divisão, alineação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 f) a aquisição, oneração ou alienação de quaisquer bens e imóveis;
Número ou marcador · p. 29 g) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 30 h) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 j) a alienação dos principais activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 k) a aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade em sociedade capital e indústria ou de sociedade regulada por leis e especial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo presidente administrativo eleito ou, indicado pela sociedade, com dispensa de caução e com a renumeração que lhe vier a ser fixado pela assembleia geral: Presidente administrativo – Ivanisio Johon Pumule, casado, nascido em Maxixe-Inhambane, a 14 de Dezembro de 1985, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048240A, emitido na Cidade de Nampula, a 24 de Marco de 2020, residente em Nacala-Porto, Bairro Mathapue, Q.63, Casa n.º.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e a representação da sociedade competem ao presidente administrativo eleito em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) orientar e gerir todos outros negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a relativos, a objecto social;
Número ou marcador · p. 30 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas a objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos praticados contra os estabelecidos no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do presidente eleito;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 30 c) o mandato do presidente e outros órgãos eleitos para a sociedade varia de 1 a 3 anos, podendo este ser destituído de quando por em causa os interesses da sociedade, podendo este ser responsabilizado criminalmente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos órgãos ou gerente ou mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 30 A administração pode contratar uma sociedade externa da auditoria a quem encarrega de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano civil social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultado)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) pelo menos 10% para a constituição ou reintegração da reserva legal até os limites permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 30 b) o remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Jardim Infantil Vangana, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2024, foi matriculada sob
Texto do artigo · p. 30 NUEL 105004705, uma entidade denominada Jardim Infantil Vangana, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
  2. Número ou marcador, página 23: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  6. Texto do artigo, página 23: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  10. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 23: DP & FP Docs, Limitada
  12. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026091, uma entidade denominada DP & FP Docs, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial.
  14. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Meda, residente na Cidade Maputo, no Bairro Polana Cimento, Casa n.º 673, portador do DIRE n.º 11PT00063343N, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023 e válido até 8 de Novembro de 2024, NUIT 125925928;
  15. Texto do artigo, página 23: Segundo. Diferentes e Paralelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101280950, portador do NUIT 401085841, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 8.° andar, representado pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Meda, residente na Cidade Maputo, no Bairro Polana Cimento, Casa n.º 673, portador do DIRE n.º 11PT00063343N, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023 e válido até 8 de Novembro de 2024. NUIT 125925928.
  16. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação DP & FP Docs, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.° andar, Bairro do Polana Central, Distrito Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade é:
  23. Número ou marcador, página 24: a) agenciamento no tratamento de documentos e burocracias;
  24. Número ou marcador, página 24: b) a sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Subdividido em 2 quotas:
  28. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio único Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
  29. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio único D & P DOCS, LDA;
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 24: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, que fica designado administrador.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pela
  38. Texto do artigo, página 24: assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios.suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  42. Texto do artigo, página 24: EL Transprint – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027658, a entidade legal supra, constituída por: Élder Miguel Guilamba, solteiro, natural da Província de Inhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080704103316A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e três, com o NUIT 124814421, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação EL Transprint – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada simplesmente como Transprint, e tem a sua sede no Q.I no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane e na Província de Inhambane.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de tradução e interpretação de línguas, revisão e edição de textos traduzidos, montagem, reparação de ar condicionados;
  53. Número ou marcador, página 24: b) tradução de conteúdo audiovisual, como legendagem e dublagem;
  54. Número ou marcador, página 24: c) papelaria, reprografia e serigrafia;
  55. Número ou marcador, página 24: d) venda de material escolar e de escritório, informático, consumíveis de escritório, alimentícios, material de higiene, limpeza e equipamento electrónico;
  56. Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais) correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Élder Miguel Guilamba.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quota)
  64. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo sócio único, o qual poderá nomear mandatários com poderes para tal, quando necessário.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal por meio de instrumento de procuração ou acta de deliberação em assembleia.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 25: Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, dezoito de Junho de dois mil e
  80. Texto do artigo, página 25: vinte quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 25: Fast Fuel, Limitada
  82. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028273, uma entidade denominada Fast Fuel, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 25: Entre:
  84. Texto do artigo, página 25: Yanik Mahomed Da Silva Razak, menor, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263030M, emitido a 9 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro do Central, Avenida Josina Machel, n.º 721, 3º Andar, Flat 8, em Maputo, representado por Katia Marisa Roberto da Silva Razak.
  85. Texto do artigo, página 25: E
  86. Texto do artigo, página 25: Katia Marisa Roberto da Silva Razak, de nacionalidade moçambicana, casada, com Monir Razak, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263024A, emitido a 8 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro do Central, Avenida Josina Machel, n.º721, 3º Andar, Flat 8, em Maputo,
  87. Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  90. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Fast Fuel, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Rua da Guine, n.˚ 179, rés-do-chão, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do País.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 25: Duração
  93. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início da sua atividade para todos os efeitos legal, a partir da data de celebração da presente escritura.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 25: (Objeto)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) O objeto principal é actividade de prestação de serviços na área de gestão de empresas, logística e fornecimento de tanques e bombas de combustível.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tal seja legalmente autorizado. Poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  101. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a Yanik Mahomed da Silva Razak,
  102. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a Katia Marisa Roberto da Silva Razak,
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se em geral uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo do exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, pode reunir-se sem qualquer formalidade prévia desde que os sócios estejam presentes ou representantes.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  109. Texto do artigo, página 25: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por representante mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 25: (Administração, competência e representação)
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Katia Marisa Roberto da Silva Razak, nomeada diretora-geral da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus atos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  116. Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  120. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  126. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 25: General Aviation Sevices, Limitada
  129. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025927, uma entidade denominada General Aviation Sevices, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 26: Mohammed Mahmoud Tewfik Ahmed, casado com Yusra Abuzaid, no regime separação total de bens, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º513483875, emitido a 14 de Abril de 2015 em Inglateraa, residente em Cairo, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”;
  131. Texto do artigo, página 26: Mustapher Njama Bakari, divorciado, natural de Tanga, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE289395, emitido a 20 de Janeiro de 2020 em Dar Es Salaam, residente em Matola, Bairro Machava Km 15, Quarteirão 61 Casa 330/C, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”;
  132. Texto do artigo, página 26: e
  133. Texto do artigo, página 26: Bamouss Zacarias Kupela, casado com Idalina Maria das Vitorias Paulo, em regime de comunhão geral de bems, natural de Maua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253299P, emitido a 20 de Outubro de 2010 (vitalício), residente no Bairro Sommerschield, rua Pedro Nunes número 43, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”.
  134. Texto do artigo, página 26: Acordam entre si que é constituída uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  138. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação General Aviation Services, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá igualmente operar no mercado com o nome G.A.S. LDA;
  140. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal B, n.º 48 P1 rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objectivo:
  148. Número ou marcador, página 26: a) prestar serviços de assistência em escala e serviços de supervisão nos vários aeroportos de Moçambique;
  149. Número ou marcador, página 26: b) fornecimento de carregamento e descarregamento de mercadorias e correio, e fornecer supervisão manipulação de voos de carga em vários aeroportos de Moçambique;
  150. Número ou marcador, página 26: c) controle do tráfego, autorização de desembarque, e coordenar as ranhuras e os contactos em nome do aeroporto com os serviços da CAA e aeroportuárias locais;
  151. Número ou marcador, página 26: d) para agir em nome de operadores aéreos estrangeiros regulares e não regulares como um agente de entrega, agente geral de vendas, e ao correio expresso;
  152. Número ou marcador, página 26: e) organizar o transporte terrestre e ser capaz de fornecer serviços de catering, e arranjar alojamento em hotel para passageiros e tripulantes;
  153. Número ou marcador, página 26: f) contratar, adquirir, alugar e operar equipamentos de assistência em terra em vários aeroportos de Moçambique;
  154. Número ou marcador, página 26: g) prestar serviços de abastecimento de combustível e de supervisão;
  155. Número ou marcador, página 26: h) importação e exportação de equipamentos aeronáuticos e seus sobressalentes;
  156. Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços na área de consultoria em aviação civil;
  157. Número ou marcador, página 26: j) prestação de serviços para obtenção de Autorização de sobrevoos/ aterragem e abastecimentos logísticos de aeronaves estrangeiras em território nacional;
  158. Número ou marcador, página 26: k) representação e agenciamentos das empresas aeronáuticas estrangeiras em território nacional.
  159. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  160. Texto do artigo, página 26: Do capital social
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a tres quotas desiguais, assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 26: a) sócio Mohammed Mahmoud Tewfik Ahmed, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50%;
  165. Número ou marcador, página 26: b) sócio Mustapher Njama Bakari, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25%;
  166. Número ou marcador, página 26: c) sócio Bamouss Zacarias Kupela, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 25%.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento
  168. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mustapher Njama Bakari, que desde já fica nomeado administrador.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Fim dos lucros)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  177. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  184. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 27: Geomining Projectos e Consultoria, Limitada
  187. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028278, uma entidade denominada Geomining Projectos e Consultoria, Limitada, entre:
  188. Texto do artigo, página 27: Jorge Gerson Momade Daúdo – casado com a senhora Cildia Yanda Jorge Leonel Daúdo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101851840B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Nampula, no Bairro Central, na Avenida F.P.L.M n.º 68, 20 Andar esquerdo, Distrito Municipal de Nampula;
  189. Texto do artigo, página 27: Valter Luzídio Malige – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307650C, emitido a 17 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Liberdade, no Quarteirão n.º 9, rés-do-chão, Casa n.º 49, Distrito Municipal da Matola.
  190. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza e duração)
  193. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Geomining Projectos e Consultoria, Limitada e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMpfumo, na Avenida Eduardo Mondlane n.0 1616, 140 Andar esquerdo, Bairro Central – A, Quarteirão 25B, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  196. Texto do artigo, página 27: A sociedade têm por objecto principal o exercício de prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins, serviços de arquitectura e design, elaboração de projectos e de estudos de impacto ambiental. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 27: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões
  200. Texto do artigo, página 27: de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  201. Texto do artigo, página 27: a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jorge Gerson Momade Daúdo. b)uma quota no valor de 1.000.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Valter Luzídio Malige.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  204. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  207. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Gerson Momade Daúdo, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  208. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  211. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 27: (Liquidaçã e dos herdeiros)
  214. Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 27: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  218. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 27: Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada
  220. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027761, uma entidade denominada Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada, entre:
  221. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Alfredo Macaringue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102312819B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2023, válido até 27 de Fevereiro de 2032, residente em Maputo.
  222. Texto do artigo, página 27: Segundo: Justino Aurélio Chirinda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502384946C, emitido a 28 de Fevereiro de 2023, válido até 27 de Fevereiro de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  223. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada, com a sede na Província Maputo/ Matola, Bairro de Nkobe, Q.2, Casa n.º 3, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  233. Número ou marcador, página 27: a) elaboração de projectos;
  234. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços na área de construção;
  235. Número ou marcador, página 28: c) construção civil e obras públicas
  236. Número ou marcador, página 28: d) serralharia, pinturas, manutenção de edifícios.
  237. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma.
  241. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Macaringue;
  242. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, corresponde a 50 por cento do capital social, pertence ao sócio Justino Aurélio Chirinda.
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  245. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Macaringue, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  248. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  249. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 28: Hung Dang Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada,
  254. Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028310, uma entidade denominada Hung Dang Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por Dang Hung Pham, solteiro, maior, de 43 anos de idade, cidadão de nacionalidade dominicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 36, portador do Passaporte n.º RA067838, emitido a 30 de Janeiro de 2023, válido até 29 de Janeiro de 2033, na República Dominicana.
  256. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º conjugado com o artigo 257.°, ambos do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  259. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Hung Dang, Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 28: (Sede e representações)
  262. Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 36, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  268. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  269. Número ou marcador, página 28: a) importação e exportação de produtos diversos;
  270. Número ou marcador, página 28: b) comércio de telemóveis e seus acessórios;
  271. Número ou marcador, página 28: c) comércio de computadores e todo e qualquer matérial informático;
  272. Número ou marcador, página 28: d) reparação de telemóveis e computadores;
  273. Número ou marcador, página 28: e) gestão de negócios.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  277. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única, pertecente ao sócio único, Dang Hung Pham.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade ficam na responsabilidade do sóco único, Dang Hung Pham, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador.
  284. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 28: (Lucros e perdas)
  287. Texto do artigo, página 28: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 28: Inter Supply Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025733, uma entidade denominada Inter Supply Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Ivanísio Johon Pumule, de nacionalidade moçambiçana, residente em Nampula, Nacala-Porto, Mutiva-
  295. Texto do artigo, página 29: Maiaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048240A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Março de 2020, casado com Crimilda Romeu Bilardo Canate Pumule, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701501397S, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual será regida pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede)
  298. Número ou marcador, página 29: Um) A denominação adopta Inter Supply Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se como uma sociedade comercial sob forma de sociedade unipessoal (SU) de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Mafalala, n.º 476, Q. 5, 1.° andar direito, na Cidade de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou fora abrir delegações e sucursais.
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  302. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 29: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 29: a) despacho de mercadorias;
  308. Número ou marcador, página 29: b) importação e exportação;
  309. Número ou marcador, página 29: c) consultoria aduaneira e prestação de serviços;
  310. Número ou marcador, página 29: d) transporte e logística (gestão de transporte);
  311. Número ou marcador, página 29: e) controlo de carga;
  312. Número ou marcador, página 29: f) gestão de contenciosos.
  313. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  317. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar com ou sem entrada de novos sócios.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  320. Texto do artigo, página 29: O único capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  323. Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social a data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  326. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem prestar os suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  329. Texto do artigo, página 29: A cessação, total ou parcial, de quota entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral que fica condicionada ao exercício do direito de preferência a pena dos sócios.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 29: (Oneração de quotas)
  332. Texto do artigo, página 29: A oneração, total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da autoridade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, as formalidades estabelecidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  335. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócios, mediante a deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócios, nos termos legais.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 29: (Quotas próprias)
  338. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem a recepção de dividendos.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral (Órgãos sociais)
  342. Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade:
  343. Número ou marcador, página 29: a) a assembleia geral; e
  344. Número ou marcador, página 29: b) o conselho de gerência.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por esses estatutos.
  348. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade, por meio de carta dirigida aos sócios com 15 (quinze) dias de antecedência salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o guia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  349. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório de administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados bem como para deliberar sob quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 29: Quatro) Serão válidas as deliberadas tomadas em assembleias gerais e regularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestarem a vontade de que a assembleia se constituía e delibere sobre determinado assunto.
  351. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  352. Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios indicarão por carta dirigida a sociedade que os representará na assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  355. Texto do artigo, página 29: Depende de deliberação dos sócios para além de outros que além ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  356. Texto do artigo, página 29: a)a eleição, a remuneração e a destituição de fiscalização quando ele exista; b)aprovação do relatório da administração e das contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
  357. Número ou marcador, página 29: c) amortização das quotas;
  358. Número ou marcador, página 29: d) a aquisição, divisão, alineação ou oneração de quotas próprias;
  359. Número ou marcador, página 29: e) consentimento para divisão, alineação ou oneração das quotas dos sócios;
  360. Número ou marcador, página 29: f) a aquisição, oneração ou alienação de quaisquer bens e imóveis;
  361. Número ou marcador, página 29: g) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  362. Número ou marcador, página 30: h) alteração dos estatutos da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 30: i) o aumento e a redução do capital social;
  364. Número ou marcador, página 30: j) a alienação dos principais activos da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 30: k) a aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade em sociedade capital e indústria ou de sociedade regulada por leis e especial.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  368. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo presidente administrativo eleito ou, indicado pela sociedade, com dispensa de caução e com a renumeração que lhe vier a ser fixado pela assembleia geral: Presidente administrativo – Ivanisio Johon Pumule, casado, nascido em Maxixe-Inhambane, a 14 de Dezembro de 1985, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048240A, emitido na Cidade de Nampula, a 24 de Marco de 2020, residente em Nacala-Porto, Bairro Mathapue, Q.63, Casa n.º.
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 30: (Competências da administração e gerência)
  371. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e a representação da sociedade competem ao presidente administrativo eleito em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social:
  372. Número ou marcador, página 30: a) orientar e gerir todos outros negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a relativos, a objecto social;
  373. Número ou marcador, página 30: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas a objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  375. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos praticados contra os estabelecidos no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do presidente eleito;
  379. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
  380. Número ou marcador, página 30: c) o mandato do presidente e outros órgãos eleitos para a sociedade varia de 1 a 3 anos, podendo este ser destituído de quando por em causa os interesses da sociedade, podendo este ser responsabilizado criminalmente.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos órgãos ou gerente ou mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
  384. Texto do artigo, página 30: A administração pode contratar uma sociedade externa da auditoria a quem encarrega de auditar e verificar as contas da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  386. Texto do artigo, página 30: (Ano civil)
  387. Número ou marcador, página 30: Um) O ano civil social coincide com o ano civil.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  390. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultado)
  391. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  392. Número ou marcador, página 30: a) pelo menos 10% para a constituição ou reintegração da reserva legal até os limites permitidos por lei;
  393. Número ou marcador, página 30: b) o remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  396. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  397. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 30: Jardim Infantil Vangana, Limitada
  399. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2024, foi matriculada sob
  400. Texto do artigo, página 30: NUEL 105004705, uma entidade denominada Jardim Infantil Vangana, Limitada.
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