III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2024

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Vangana, Limitada, e tem a sua na Província de Inhambane, Distrito de Homoíne, Bairro 18 de Julho, Localidade de Manhica, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de educação de infância;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de ensino primário e secundário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) corresponde à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondentes a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente à sócia Benilde Isabel Xavier, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08041115698Q, titular do NUIT 115514229;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes à sócia Ânika Gina Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080406957310N.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelas duas sócias, Benilde Isabel Xavier e Ânika Gina Novela.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante as assinaturas dos dois administradores, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorize pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 31 Quinto) Os administradores ou mandatário não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 JSV Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e quatro de dois mil vinte e quatro, da sociedade JSV Construções, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 10.000.000,00MT, matriculada sob NUEL 100097222. A sócia Joice Ernesto Matsinhe cedeu na totalidade a sua quota de 20 por cento respectivamente para Claudio Soares Novela. Em consequência da cessão efetuada é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal d e 8 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Soares Novele;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal d e 2 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Claudio Soares Novela.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Kade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023937, uma entidade denominada Kade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos dos artigos 74 do Código Comercial, com uma sócia, Eufrásia Diniz Abu Abdula Klok, casada com Geert Hendrik Klok, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero quatro oito dois quatro dois seis, emitido a quinze de Outubro de dois mil e vinte, válido até catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Kade – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social na Talhão 21/A, Bairro Belo Horizonte, Localidade de Gueguegue, Município de Vila de Boane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a realização a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 31 b) formação e moderação;
Número ou marcador · p. 31 c) gestão e administração; e
Número ou marcador · p. 31 d) importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000,00MT) correspondente à uma quota da única sócia, Eufrásia Diniz Abu Abdula Klok, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um, três ou cinco administradores, que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Geert Hendrik Klok é designado administrador até a primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028389, uma entidade denominada Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Yitzhak Latif, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100370249B,
Texto do artigo · p. 32 emitido a 2 de Agosto de 2021, válido até 1 de Agosto de 2026, titular do NUIT 117875229, constitui uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene B, Rua António da Conceição esquina com 1353, Casa n.º 12, rés-do-chão, Cidade de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)comércio a grosso de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 32 c) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e
Número ou marcador · p. 32 e) comércio a retalho de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, Yitzhak Latif.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 32 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 33 serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Liaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022512, uma entidade denominada Liaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Bela Alda Miambo Berimbau Buque, casada com Wilson José Buque, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808569Q, emitido em Maputo – válido até 28 de Outubro de 2026, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contracto escrito a constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 33 É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adapta a denominação Liaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Vila Olímpica 2138, Bairro de Zimpeto, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por Bela Alda Miambo Berimbau Buque, que desde já fica nomeado administradora.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Lithosphere, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018284, uma entidade denominada Lithosphere, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade (Lithosphere, Limitada), entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Farisse João Chirindja, cidadão moçambicano, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257634A, emitido a 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no Bairro Matola D, Município da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Langa Arlindo Manuel, cidadão moçambicano, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102719864C, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com domicílio no Bairro Santagua, Vila Gurúè, Distrito de Gurúé, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Lithosphere, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Malhangalene, podendo transferir para outro local ou cidade do País, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: actividade mineira, estudos geofísicos e hidrogeológicos, abertura, supervisão e limpeza de furos de água, treinamentos em geociências e higiene e segurança no trabalho, construção civil e obras públicas, prestação de serviços de consultoria em agrimensura, topografia e ordenamento territorial, prestação de serviços de consultoria e auditoria ambiental, recolha, drenagem e tratamento de resíduos sólidos e líquidos, comercialização de equipamentos geológicosmineiros e fomento de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Langa Arlindo Manuel.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação
Texto do artigo · p. 34 e orçamentos previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta ou email dirigidos gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete à gerência convocar e dirigir
Texto do artigo · p. 34 as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de gerência da sociedade será exercido pelos dois gerentes, representando cada um dos sócios ou pelos próprios sócios, ficando desde já nomeados Farisse João Chirindja e Langa Arlindo Manuel, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de, pelo menos, um dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou gerentes, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO (Balanço e prestação de contas) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma: cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado, reservas livres e distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A distribuição dos lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mozbil, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016099, uma entidade denominada Mozbil, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Mozbil, Sociedade Anónima, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade mudar a sua sede e, ainda, estabelecer ou encerrar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
Número ou marcador · p. 34 a) concepção, desenvolvimento e gestão de projecto de infra-estruturação da terra bem como a promoção de habitação e construção de infraestruturas sociais e económicas particulares (privadas);
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços de logística, transacção e facilitação de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, alienar, adquirir, ceder e gerir participações, de sociedades similares ou com objecto diverso do que exerce.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, acções e transmissão
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) representando quatro mil acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Acções e transmissão)
Número ou marcador · p. 34 Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções podem revestir a forma de tituladas ou escriturais, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e vice-versa.
Número ou marcador · p. 34 Três) As acções podem ser representadas por títulos de zero vírgula cinco, uma, cinco, dez ou múltiplo de dez acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do título ou dos títulos que os devem substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os títulos, definitivos e provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, são assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A transmissão de acções é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) o Conselho de Administração; e,
Número ou marcador · p. 34 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e os presentes estatutos lhe atribuam competência, bem assim as que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete, em especial, à Assembleia Geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 35 a) o relatório do Conselho de Administração referente ao exercício, balanço, conta de ganhos e perdas, bem como a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) o relatório e parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 35 c) a eleição dos órgãos sociais, bem assim da remuneração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 35 d) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) aumento e redução do capital social, bem como a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos de entre accionistas ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A convocatória da Assembleia Geral será efectuada por meio de anúncio publicado em jornal nacional de grande tiragem, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, devendo conter todos os elementos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, fica dispensada a publicação da convocatória, sendo a Assembleia Geral convocada por cartas registadas aos accionistas, devendo mediar, entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia, pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Votos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar, em primeira convocação, é indispensável a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital por estes representados.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre quais um é Presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes de gestão corrente da sociedade num administrador-delegado ou num director.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Eleição e substituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Zulficar Muemede Abuchir Buraimo o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obriga-la e representa-la em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Ao Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 35 a) exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar;
Número ou marcador · p. 35 b) aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
Texto do artigo · p. 35 c)aprovar planos de actividade financeiros anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
Número ou marcador · p. 35 d) gerir negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 e) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 35 f) adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos ou bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
Número ou marcador · p. 35 h) constituir mandatários com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma do Presidente do Conselho de Administração e outra de um administrador ou de um mandatário ou procurador dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Pelo administrador executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração deverá reunir-se, semestralmente, em reuniões ordinárias, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois administradores, ou a requerimento do fiscal único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração só poderá funcionar estando presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta ou e-mail dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser um profissional de contas ou uma sociedade auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mtech Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018038, uma entidade denominada Mtech Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Milton Jorge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552389C, emitido em Maputo, a vinte quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, válido até vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e nove, residente no Bairro Liberdade – Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Salima Rassul Ware, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010300547084A, emitido em Maputo, a vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, válido até vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e sete, residente no Bairro Liberdade – Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Mtech Industrial, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Avenida Wit Bang 415.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social a serviços de manutenção industrial, fornecimento de equipamento industrial e seus derivados, aluguer de equipamento/
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) primeira quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento de participação, pertencente a Salima Rassul Ware;
Número ou marcador · p. 36 b) segunda quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento de participação, pertencente a Milton Jorge.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) São nomeados desde já Milton Jorge para o cargo de gestor, de director-geral e Salima Rassul Ware, directora comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores terão poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por assinatura de um dos sócios ou procuradores nomeados através de uma acta, excepto na movimentação da conta bancaria que será por assinatura dos dois sócios ou procuradores nomeados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes do administrador)
Texto do artigo · p. 36 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 36 a) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 36 b) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular e celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 36 Conforme deliberação dos sócios, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades: 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Oásis Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 37 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028320, uma entidade denominada Oásis Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Marcello Luís Esteves, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187852M, emitido a 28 de Junho de 2021, em Maputo, titular do NUIT 153078076, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 289, 1.º andar, flat 1, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Segundo:Luís Fernando Dos Santos Esteves, separado de facto, de nacionalidade sul-africana, natural de Durban, residente na Ponta D’Ouro, Matutuine, Maputo, portador do Passaporte n.º M00139476, emitido a 17 de Fevereiro de 2015, titular do NUIT 1100501651, residente no Talhão 2016B, Ponta D’Ouro, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação social Oásis Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede, sito na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objectos principais:
Número ou marcador · p. 37 a) participações sociais em negócios e investimentos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 37 b) investimentos e participações em capitais de terceiros;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços de consultoria em negócios e investimentos;
Número ou marcador · p. 37 c) representações comerciais;
Número ou marcador · p. 37 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcello Luís Esteves;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão fazer, à sociedade, suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  3. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Vangana, Limitada, e tem a sua na Província de Inhambane, Distrito de Homoíne, Bairro 18 de Julho, Localidade de Manhica, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  4. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de educação de infância;
  9. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de ensino primário e secundário.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) corresponde à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondentes a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente à sócia Benilde Isabel Xavier, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08041115698Q, titular do NUIT 115514229;
  15. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes à sócia Ânika Gina Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080406957310N.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelas duas sócias, Benilde Isabel Xavier e Ânika Gina Novela.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante as assinaturas dos dois administradores, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorize pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura dos administradores.
  22. Texto do artigo, página 31: Quinto) Os administradores ou mandatário não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  23. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 31: JSV Construções, Limitada
  25. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e quatro de dois mil vinte e quatro, da sociedade JSV Construções, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 10.000.000,00MT, matriculada sob NUEL 100097222. A sócia Joice Ernesto Matsinhe cedeu na totalidade a sua quota de 20 por cento respectivamente para Claudio Soares Novela. Em consequência da cessão efetuada é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  26. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em duas quotas desiguais:
  30. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal d e 8 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Soares Novele;
  31. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal d e 2 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Claudio Soares Novela.
  32. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 31: Kade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023937, uma entidade denominada Kade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos dos artigos 74 do Código Comercial, com uma sócia, Eufrásia Diniz Abu Abdula Klok, casada com Geert Hendrik Klok, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero quatro oito dois quatro dois seis, emitido a quinze de Outubro de dois mil e vinte, válido até catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco.
  35. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  39. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Kade – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na Talhão 21/A, Bairro Belo Horizonte, Localidade de Gueguegue, Município de Vila de Boane.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a realização a prestação de serviços nas áreas de:
  48. Número ou marcador, página 31: a) consultoria;
  49. Número ou marcador, página 31: b) formação e moderação;
  50. Número ou marcador, página 31: c) gestão e administração; e
  51. Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  53. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000,00MT) correspondente à uma quota da única sócia, Eufrásia Diniz Abu Abdula Klok, correspondente a 100 por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas;
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 31: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  67. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um, três ou cinco administradores, que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Geert Hendrik Klok é designado administrador até a primeira assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  77. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  81. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  87. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 32: Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028389, uma entidade denominada Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Yitzhak Latif, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100370249B,
  92. Texto do artigo, página 32: emitido a 2 de Agosto de 2021, válido até 1 de Agosto de 2026, titular do NUIT 117875229, constitui uma sociedade unipessoal limitada.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene B, Rua António da Conceição esquina com 1353, Casa n.º 12, rés-do-chão, Cidade de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 32: a) comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)comércio a grosso de bens de consumo;
  103. Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação de bens;
  104. Número ou marcador, página 32: d) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e
  105. Número ou marcador, página 32: e) comércio a retalho de bens de consumo.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  107. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  113. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  116. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  119. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, Yitzhak Latif.
  120. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  121. Número ou marcador, página 32: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  122. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
  123. Número ou marcador, página 32: Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
  124. Número ou marcador, página 32: Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 32: (Dissoluções)
  127. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  130. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 32: (Situações omissas)
  133. Texto do artigo, página 32: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
  134. Texto do artigo, página 33: serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  135. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 33: Liaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022512, uma entidade denominada Liaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Bela Alda Miambo Berimbau Buque, casada com Wilson José Buque, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808569Q, emitido em Maputo – válido até 28 de Outubro de 2026, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo.
  139. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contracto escrito a constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  140. Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, objecto e duração)
  143. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adapta a denominação Liaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  147. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Vila Olímpica 2138, Bairro de Zimpeto, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
  151. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais).
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  157. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por Bela Alda Miambo Berimbau Buque, que desde já fica nomeado administradora.
  158. Número ou marcador, página 33: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  161. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 33: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 33: Lithosphere, Limitada
  165. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018284, uma entidade denominada Lithosphere, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade (Lithosphere, Limitada), entre:
  167. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Farisse João Chirindja, cidadão moçambicano, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257634A, emitido a 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no Bairro Matola D, Município da Matola, Província de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 33: Segundo: Langa Arlindo Manuel, cidadão moçambicano, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102719864C, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com domicílio no Bairro Santagua, Vila Gurúè, Distrito de Gurúé, Província da Zambézia.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Lithosphere, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Malhangalene, podendo transferir para outro local ou cidade do País, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que se justifique.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: actividade mineira, estudos geofísicos e hidrogeológicos, abertura, supervisão e limpeza de furos de água, treinamentos em geociências e higiene e segurança no trabalho, construção civil e obras públicas, prestação de serviços de consultoria em agrimensura, topografia e ordenamento territorial, prestação de serviços de consultoria e auditoria ambiental, recolha, drenagem e tratamento de resíduos sólidos e líquidos, comercialização de equipamentos geológicosmineiros e fomento de energias renováveis.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja;
  185. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Langa Arlindo Manuel.
  186. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação
  191. Texto do artigo, página 34: e orçamentos previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  192. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta ou email dirigidos gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  195. Número ou marcador, página 34: Um) Compete à gerência convocar e dirigir
  196. Texto do artigo, página 34: as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  197. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de gerência da sociedade será exercido pelos dois gerentes, representando cada um dos sócios ou pelos próprios sócios, ficando desde já nomeados Farisse João Chirindja e Langa Arlindo Manuel, como administradores da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de, pelo menos, um dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  199. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou gerentes, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO (Balanço e prestação de contas) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  203. Número ou marcador, página 34: Um) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma: cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado, reservas livres e distribuição aos sócios.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) A distribuição dos lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  210. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 34: Mozbil, Sociedade Anónima
  213. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016099, uma entidade denominada Mozbil, Sociedade Anónima.
  214. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  217. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Mozbil, Sociedade Anónima, constituindo-se por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  220. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade mudar a sua sede e, ainda, estabelecer ou encerrar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 34: Um) sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
  224. Número ou marcador, página 34: a) concepção, desenvolvimento e gestão de projecto de infra-estruturação da terra bem como a promoção de habitação e construção de infraestruturas sociais e económicas particulares (privadas);
  225. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços de logística, transacção e facilitação de materiais de construção.
  226. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
  227. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, alienar, adquirir, ceder e gerir participações, de sociedades similares ou com objecto diverso do que exerce.
  228. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, acções e transmissão
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) representando quatro mil acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 34: (Acções e transmissão)
  234. Número ou marcador, página 34: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador por deliberação da Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções podem revestir a forma de tituladas ou escriturais, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e vice-versa.
  236. Número ou marcador, página 34: Três) As acções podem ser representadas por títulos de zero vírgula cinco, uma, cinco, dez ou múltiplo de dez acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do título ou dos títulos que os devem substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
  237. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os títulos, definitivos e provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, são assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
  239. Número ou marcador, página 34: Seis) A transmissão de acções é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer accionista.
  240. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  243. Número ou marcador, página 34: Um) São órgãos sociais:
  244. Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Administração; e,
  246. Número ou marcador, página 34: c) o Fiscal Único.
  247. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de quatro anos renováveis.
  248. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 35: (Composição e competências)
  251. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas com direito a voto.
  252. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e os presentes estatutos lhe atribuam competência, bem assim as que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 35: Três) Compete, em especial, à Assembleia Geral, deliberar sobre:
  254. Número ou marcador, página 35: a) o relatório do Conselho de Administração referente ao exercício, balanço, conta de ganhos e perdas, bem como a aplicação dos resultados do exercício;
  255. Número ou marcador, página 35: b) o relatório e parecer do Fiscal Único;
  256. Número ou marcador, página 35: c) a eleição dos órgãos sociais, bem assim da remuneração dos mesmos;
  257. Número ou marcador, página 35: d) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 35: e) aumento e redução do capital social, bem como a alteração dos estatutos.
  259. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 35: (Mesa da Assembleia Geral)
  262. Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos de entre accionistas ou outras pessoas.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 35: (Convocação da Assembleia Geral)
  265. Número ou marcador, página 35: Um) A convocatória da Assembleia Geral será efectuada por meio de anúncio publicado em jornal nacional de grande tiragem, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, devendo conter todos os elementos previstos na lei.
  266. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, fica dispensada a publicação da convocatória, sendo a Assembleia Geral convocada por cartas registadas aos accionistas, devendo mediar, entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia, pelo menos trinta dias.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 35: (Votos)
  269. Número ou marcador, página 35: Um) A cada uma acção corresponde um voto.
  270. Número ou marcador, página 35: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
  271. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar, em primeira convocação, é indispensável a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  272. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital por estes representados.
  273. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da Conselho de Administração
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 35: (Conselho de Administração)
  276. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre quais um é Presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes de gestão corrente da sociedade num administrador-delegado ou num director.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 35: (Eleição e substituição dos administradores)
  280. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
  282. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
  283. Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Zulficar Muemede Abuchir Buraimo o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obriga-la e representa-la em juízo e fora dele.
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  286. Texto do artigo, página 35: Ao Conselho de Administração compete:
  287. Número ou marcador, página 35: a) exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar;
  288. Número ou marcador, página 35: b) aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
  289. Texto do artigo, página 35: c)aprovar planos de actividade financeiros anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
  290. Número ou marcador, página 35: d) gerir negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos sociais;
  291. Número ou marcador, página 35: e) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  292. Número ou marcador, página 35: f) adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos ou bens imóveis da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 35: g) constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
  294. Número ou marcador, página 35: h) constituir mandatários com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma do Presidente do Conselho de Administração e outra de um administrador ou de um mandatário ou procurador dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos.
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) Pelo administrador executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 35: (Reuniões do Conselho de Administração)
  301. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração deverá reunir-se, semestralmente, em reuniões ordinárias, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois administradores, ou a requerimento do fiscal único.
  302. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração só poderá funcionar estando presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos.
  303. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta ou e-mail dirigido ao presidente.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 35: (Fiscal Único)
  306. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser um profissional de contas ou uma sociedade auditoria de contas.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  309. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
  310. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
  311. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 36: Mtech Industrial, Limitada
  313. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018038, uma entidade denominada Mtech Industrial, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
  315. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Milton Jorge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552389C, emitido em Maputo, a vinte quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, válido até vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e nove, residente no Bairro Liberdade – Cidade da Matola.
  316. Texto do artigo, página 36: Segundo: Salima Rassul Ware, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010300547084A, emitido em Maputo, a vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, válido até vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e sete, residente no Bairro Liberdade – Cidade da Matola;
  317. Texto do artigo, página 36: É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  320. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mtech Industrial, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  323. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Avenida Wit Bang 415.
  324. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  327. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social a serviços de manutenção industrial, fornecimento de equipamento industrial e seus derivados, aluguer de equipamento/
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  331. Número ou marcador, página 36: a) primeira quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento de participação, pertencente a Salima Rassul Ware;
  332. Número ou marcador, página 36: b) segunda quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento de participação, pertencente a Milton Jorge.
  333. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 36: (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
  337. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 36: (Administração e vinculação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 36: Um) São nomeados desde já Milton Jorge para o cargo de gestor, de director-geral e Salima Rassul Ware, directora comercial.
  341. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores terão poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  342. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por assinatura de um dos sócios ou procuradores nomeados através de uma acta, excepto na movimentação da conta bancaria que será por assinatura dos dois sócios ou procuradores nomeados.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 36: (Poderes do administrador)
  345. Texto do artigo, página 36: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
  346. Número ou marcador, página 36: a) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  347. Número ou marcador, página 36: b) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular e celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  353. Texto do artigo, página 36: Conforme deliberação dos sócios, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades: 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  356. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 36: Oásis Investimentos, Limitada
  362. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada,
  363. Texto do artigo, página 37: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028320, uma entidade denominada Oásis Investimentos, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, entre:
  365. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Marcello Luís Esteves, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187852M, emitido a 28 de Junho de 2021, em Maputo, titular do NUIT 153078076, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 289, 1.º andar, flat 1, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  366. Texto do artigo, página 37: Segundo:Luís Fernando Dos Santos Esteves, separado de facto, de nacionalidade sul-africana, natural de Durban, residente na Ponta D’Ouro, Matutuine, Maputo, portador do Passaporte n.º M00139476, emitido a 17 de Fevereiro de 2015, titular do NUIT 1100501651, residente no Talhão 2016B, Ponta D’Ouro, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
  367. Texto do artigo, página 37: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  370. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação social Oásis Investimentos, Limitada.
  371. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede, sito na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objectos principais:
  379. Número ou marcador, página 37: a) participações sociais em negócios e investimentos públicos e privados;
  380. Número ou marcador, página 37: b) investimentos e participações em capitais de terceiros;
  381. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços de consultoria em negócios e investimentos;
  382. Número ou marcador, página 37: c) representações comerciais;
  383. Número ou marcador, página 37: d) importação e exportação.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  387. Número ou marcador, página 37: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcello Luís Esteves;
  388. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves.
  389. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  391. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  392. Número ou marcador, página 37: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  393. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão fazer, à sociedade, suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  396. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  399. Número ou marcador, página 37: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  400. Número ou marcador, página 37: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
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