Cooperativa Tsakissane Malonguete, Limitada

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Cooperativa Tsakissane Malonguete, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Cooperativa Tsakissane Malonguete, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Tsakissane Malonguete, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Comunidade de Malonguete, Localidade de Chitanga, foi matriculada sob o NUEL 105026897, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Tsakissane Malonguete, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP TM, LDA.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Comunidade de Malonguete, Localidade de Chitanga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 20 b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 20 c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
Número ou marcador · p. 20 e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data
Texto do artigo · p. 20 da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da cooperativa: a) a Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; e c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 20 a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 20 b) nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Cooperativa Tsakissane Malonguete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Tsakissane Malonguete, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Comunidade de Malonguete, Localidade de Chitanga, foi matriculada sob o NUEL 105026897, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Tsakissane Malonguete, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 20: podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP TM, LDA.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Comunidade de Malonguete, Localidade de Chitanga.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 20: A cooperativa tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
  15. Número ou marcador, página 20: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  16. Número ou marcador, página 20: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 20: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
  18. Número ou marcador, página 20: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data
  23. Texto do artigo, página 20: da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais da cooperativa)
  27. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da cooperativa: a) a Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; e c) o Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Mandato dos órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 20: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a cooperativa)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  34. Número ou marcador, página 20: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  35. Número ou marcador, página 20: b) nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 20: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  42. Texto do artigo, página 21: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  46. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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