III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2024

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Número ou marcador · p. 37 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30
Texto do artigo · p. 37 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 37 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 38 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 38 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 38 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 38 f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou
Texto do artigo · p. 38 intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Fica, desde já, nomeado o sócio Luis Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia Geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 38 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Office Care, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que a 25 de Abril de 2024, foi constituída a sociedade Office Care, Sociedade Anónima, uma sociedade por quota registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028338, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Office Care, Sociedade Anónima, e terá a
Texto do artigo · p. 38 sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 2163, 1º, Bairro Alto Maé, cuja sua duração é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: consultoria e venda de material de escritório:
Número ou marcador · p. 38 a) material de escritório;
Número ou marcador · p. 38 b) material de informática;
Número ou marcador · p. 38 c) serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais, representado por trezentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador Euginol Percival da Silva Mac-Arthur e Sousa António Simão, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio, sendo o do gerente como obrigatória e outra não obrigatória que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, os accionistas serão convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente, ou por outros accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderão fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Quitane, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023696, uma entidade denominada Quitane, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É constituída a presente sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane, solteira, maior, natural de Província de Maputo, residente Bairro Nkobe – Matola, Q. 5 Casa n.º 32, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101271255B, emitido a 28 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Silvestre Fernando Mundlovo, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde – Infulene Matola, Q. 17 Casa n.º 1036, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152108M, emitido a 2 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica sob a denominação social Quitane, Limitada, é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é no âmbito nacional, terá sua sede social na Avenida 4 de Outubro, n.º 2627, Bairro Zona Verde, Rua do Distrito, Infulene, Q. 20, Casa n.º 89, CP 4355, Cidade da Matola, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais no território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, 26 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) rente a car (aluguer de viaturas),
Número ou marcador · p. 39 b) promotora de eventos,
Número ou marcador · p. 39 c) serviços de representação e protocolo,
Número ou marcador · p. 39 d) ornamentação de eventos,
Número ou marcador · p. 39 e) organização, gestão e protocolo de eventos;
Número ou marcador · p. 39 f) consultoria matrimonial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas (2) quotas nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55 por cento do capital social, pertencente à sócia Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45 por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvestre Fernando Mundlovo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral: a quota, projecto de cessão; a identidade do adquirente; o preço, e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 39 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará sob a gerência do
Texto do artigo · p. 39 sócio em vida ou que não esteja interdito, com os sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas por 3 meses.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se, ordinariamente, duas vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da gerência)
Texto do artigo · p. 39 Compete á gerência:
Número ou marcador · p. 39 a) propor novas parcerias e visões, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; b)avaliar as actividades e contas correntes da sociedade e examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos bem como submeter a sua aprovação na assembleia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 39 As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A gestão diária da sociedade será confiada à sócia-gerente, Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane, com todos poderes para todos efeitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026783, uma entidade denominada Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pela sócia Rhysse Modeste Nkounkou, solteira, natural de Congo-Brazavile, de nacionalidade congolês, residente na Rua de Zambeze, n.º 2304, nesta Cidade de Maputo, portadora do Cartão de Identidade n.º 367-00012557, emitido a 6 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A Sociedade adopta a denominação Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Principe Godido, n.º 137, Bairro Manhagalene.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Rhysse Modeste Nkounkou.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao
Texto do artigo · p. 40 sócio único, Rhysse Modeste Nkounkou, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Shesil, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023285, uma entidade denominada Shesil, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane, solteira, maior, natural de Província de Maputo, residente Bairro Nkobe– Matola, Q. 5, Casa n.º 32, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101271255B, emitido em Maputo, a 28 de Julho de 22.
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Silvestre Fernando Mundlovo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde – Infulene Matola, Q. 17, Casa n.º 1036, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152108M, emitido a 2 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 40 Terceiro: Miryam Sheron Quitane Geneto, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe – Matola, Q. 5, Casa n.º 32, de nacionalidade moçambicana, nascida a 28 de Maio de 2016, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107475953F, emitido a 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 40 Quarto: Laryssa da Fatima Mundlovo, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Maxaquene B, Q. 32, Casa n.º 20, Distrito KaMaxaquene, de nacionalidade moçambicana, nascida a 19 de Setembro de 2020, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108998969F, emitido a 15 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 40 Quinto: Geovana Khessany Mundlovo, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde – Infulene Matola, Q. 17, Casa n.º 1135, de nacionalidade moçambicana, nascida a 8 de Março de 2017, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050108881185P, emitido a 25 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 40 Sexto: Michelle Thembany Mundlovo, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde – Infulene Matola, Q. 17, Casa n.º 1135, de nacionalidade moçambicana, nascida a 4 de Julho de 2013, portador do Bilhete de Identidade n.º 051005263039J, emitido a 23 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica sob denominação social Shesil, Limitada, é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é no âmbito nacional, com a sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 2627, Bairro Zona Verde, Infulene, Q. 20, Casa n.º 89, CP 4355, Cidade da Matola, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais no território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início desde a data da sua constituição, 26 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) fornecimento, venda e distribuição, a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 40 b) importação e exportação de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em seis (6) quotas nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 a) um quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente a Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente a Silvestre Fernando Mundlovo;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente a Miryam Sheron Quitane Geneto;
Número ou marcador · p. 41 d) uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente a Laryssa da Fatima Mundlovo;
Número ou marcador · p. 41 e) uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente 5 por cento do capital social, pertencente a Geovana Khessany Mundlovo;
Número ou marcador · p. 41 f) uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente 5 por cento do capital social, pertencente a Michelle Thembany Mundlovo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral: a quota, projecto de cessão; a identidade do adquirente; o preço, e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 41 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará sob a gerência do
Texto do artigo · p. 41 sócio em vida ou que não esteja interdito, com os sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas por 3 meses.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se, ordinariamente, duas vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da gerência)
Texto do artigo · p. 41 Compete á gerência:
Número ou marcador · p. 41 a) propor novas parcerias e visões, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; b)avaliar as actividades e contas correntes da sociedade e examinar e avaliar o
Texto do artigo · p. 41 orçamento e relatórios financeiros periódicos bem como submeter a sua aprovação à assembleia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 41 As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, e deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A gestão diária da sociedade será confiada à sócia-gerente, Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane, com todos poderes para todos efeitos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30
  2. Texto do artigo, página 37: dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  3. Número ou marcador, página 37: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  8. Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  9. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  10. Número ou marcador, página 37: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  15. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  16. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  19. Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  20. Número ou marcador, página 38: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  21. Número ou marcador, página 38: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  22. Número ou marcador, página 38: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  23. Número ou marcador, página 38: d) alteração do contrato de sociedade;
  24. Número ou marcador, página 38: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
  25. Número ou marcador, página 38: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 38: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 38: (Quórum, representação e deliberações)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou
  37. Texto do artigo, página 38: intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  38. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 38: Seis) Fica, desde já, nomeado o sócio Luis Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia Geral, de carácter geral.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  48. Texto do artigo, página 38: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  53. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 38: Office Care, Sociedade Anónima
  55. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que a 25 de Abril de 2024, foi constituída a sociedade Office Care, Sociedade Anónima, uma sociedade por quota registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028338, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  58. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Office Care, Sociedade Anónima, e terá a
  59. Texto do artigo, página 38: sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 2163, 1º, Bairro Alto Maé, cuja sua duração é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: consultoria e venda de material de escritório:
  64. Número ou marcador, página 38: a) material de escritório;
  65. Número ou marcador, página 38: b) material de informática;
  66. Número ou marcador, página 38: c) serviços de limpeza.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais, representado por trezentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 38: (Gestão e administração da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador Euginol Percival da Silva Mac-Arthur e Sousa António Simão, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio, sendo o do gerente como obrigatória e outra não obrigatória que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 38: Um) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, os accionistas serão convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente, ou por outros accionistas.
  79. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 39: (Local e acta)
  83. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  84. Número ou marcador, página 39: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderão fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 39: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e casos omissos)
  88. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  89. Número ou marcador, página 39: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 39: Quitane, Limitada
  92. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023696, uma entidade denominada Quitane, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 39: É constituída a presente sociedade, entre:
  94. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane, solteira, maior, natural de Província de Maputo, residente Bairro Nkobe – Matola, Q. 5 Casa n.º 32, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101271255B, emitido a 28 de Julho de 2022.
  95. Texto do artigo, página 39: Segundo: Silvestre Fernando Mundlovo, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde – Infulene Matola, Q. 17 Casa n.º 1036, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152108M, emitido a 2 de Novembro de 2021.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  98. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica sob a denominação social Quitane, Limitada, é uma sociedade por quotas.
  99. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é no âmbito nacional, terá sua sede social na Avenida 4 de Outubro, n.º 2627, Bairro Zona Verde, Rua do Distrito, Infulene, Q. 20, Casa n.º 89, CP 4355, Cidade da Matola, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais no território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, ou por deliberação dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, 26 de Março de 2024.
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 39: a) rente a car (aluguer de viaturas),
  107. Número ou marcador, página 39: b) promotora de eventos,
  108. Número ou marcador, página 39: c) serviços de representação e protocolo,
  109. Número ou marcador, página 39: d) ornamentação de eventos,
  110. Número ou marcador, página 39: e) organização, gestão e protocolo de eventos;
  111. Número ou marcador, página 39: f) consultoria matrimonial.
  112. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas (2) quotas nas proporções que se seguem:
  116. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55 por cento do capital social, pertencente à sócia Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane;
  117. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45 por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvestre Fernando Mundlovo.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  120. Texto do artigo, página 39: Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral: a quota, projecto de cessão; a identidade do adquirente; o preço, e condições de pagamento.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição dos sócios)
  123. Texto do artigo, página 39: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará sob a gerência do
  124. Texto do artigo, página 39: sócio em vida ou que não esteja interdito, com os sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas por 3 meses.
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 39: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  127. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se, ordinariamente, duas vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocada por um dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 39: (Competências da gerência)
  130. Texto do artigo, página 39: Compete á gerência:
  131. Número ou marcador, página 39: a) propor novas parcerias e visões, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; b)avaliar as actividades e contas correntes da sociedade e examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos bem como submeter a sua aprovação na assembleia.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 39: (Deliberações do conselho de gerência)
  134. Texto do artigo, página 39: As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 39: (Gestão da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 39: A gestão diária da sociedade será confiada à sócia-gerente, Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane, com todos poderes para todos efeitos.
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 39: (Omissos)
  140. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 40: Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026783, uma entidade denominada Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pela sócia Rhysse Modeste Nkounkou, solteira, natural de Congo-Brazavile, de nacionalidade congolês, residente na Rua de Zambeze, n.º 2304, nesta Cidade de Maputo, portadora do Cartão de Identidade n.º 367-00012557, emitido a 6 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
  145. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  147. Texto do artigo, página 40: A Sociedade adopta a denominação Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Principe Godido, n.º 137, Bairro Manhagalene.
  148. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços.
  151. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Rhysse Modeste Nkounkou.
  154. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  155. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  157. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  158. Número ou marcador, página 40: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  159. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e vinculação)
  162. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao
  163. Texto do artigo, página 40: sócio único, Rhysse Modeste Nkounkou, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  164. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 40: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  170. Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 40: Shesil, Limitada
  172. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023285, uma entidade denominada Shesil, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato, entre:
  174. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane, solteira, maior, natural de Província de Maputo, residente Bairro Nkobe– Matola, Q. 5, Casa n.º 32, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101271255B, emitido em Maputo, a 28 de Julho de 22.
  175. Texto do artigo, página 40: Segundo: Silvestre Fernando Mundlovo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde – Infulene Matola, Q. 17, Casa n.º 1036, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152108M, emitido a 2 de Novembro de 2021.
  176. Texto do artigo, página 40: Terceiro: Miryam Sheron Quitane Geneto, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe – Matola, Q. 5, Casa n.º 32, de nacionalidade moçambicana, nascida a 28 de Maio de 2016, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107475953F, emitido a 28 de Novembro de 2019.
  177. Texto do artigo, página 40: Quarto: Laryssa da Fatima Mundlovo, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Maxaquene B, Q. 32, Casa n.º 20, Distrito KaMaxaquene, de nacionalidade moçambicana, nascida a 19 de Setembro de 2020, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108998969F, emitido a 15 de Setembro de 2022.
  178. Texto do artigo, página 40: Quinto: Geovana Khessany Mundlovo, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde – Infulene Matola, Q. 17, Casa n.º 1135, de nacionalidade moçambicana, nascida a 8 de Março de 2017, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050108881185P, emitido a 25 de Novembro de 2021.
  179. Texto do artigo, página 40: Sexto: Michelle Thembany Mundlovo, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde – Infulene Matola, Q. 17, Casa n.º 1135, de nacionalidade moçambicana, nascida a 4 de Julho de 2013, portador do Bilhete de Identidade n.º 051005263039J, emitido a 23 de Novembro de 2021.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  182. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica sob denominação social Shesil, Limitada, é uma sociedade por quotas.
  183. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é no âmbito nacional, com a sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 2627, Bairro Zona Verde, Infulene, Q. 20, Casa n.º 89, CP 4355, Cidade da Matola, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais no território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, ou por deliberação dos sócios.
  184. Número ou marcador, página 40: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início desde a data da sua constituição, 26 de Março de 2024.
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  188. Número ou marcador, página 40: a) fornecimento, venda e distribuição, a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  189. Número ou marcador, página 40: b) importação e exportação de produtos alimentares e bebidas.
  190. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em seis (6) quotas nas proporções que se seguem:
  194. Número ou marcador, página 40: a) um quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente a Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane;
  195. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente a Silvestre Fernando Mundlovo;
  196. Número ou marcador, página 40: c) uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente a Miryam Sheron Quitane Geneto;
  197. Número ou marcador, página 41: d) uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente a Laryssa da Fatima Mundlovo;
  198. Número ou marcador, página 41: e) uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente 5 por cento do capital social, pertencente a Geovana Khessany Mundlovo;
  199. Número ou marcador, página 41: f) uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente 5 por cento do capital social, pertencente a Michelle Thembany Mundlovo.
  200. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  202. Texto do artigo, página 41: Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral: a quota, projecto de cessão; a identidade do adquirente; o preço, e condições de pagamento.
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição dos sócios)
  205. Texto do artigo, página 41: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará sob a gerência do
  206. Texto do artigo, página 41: sócio em vida ou que não esteja interdito, com os sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas por 3 meses.
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  209. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se, ordinariamente, duas vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocada por um dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 41: (Competências da gerência)
  212. Texto do artigo, página 41: Compete á gerência:
  213. Número ou marcador, página 41: a) propor novas parcerias e visões, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; b)avaliar as actividades e contas correntes da sociedade e examinar e avaliar o
  214. Texto do artigo, página 41: orçamento e relatórios financeiros periódicos bem como submeter a sua aprovação à assembleia.
  215. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 41: (Deliberações do conselho de gerência)
  217. Texto do artigo, página 41: As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, e deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  218. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 41: (Gestão da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 41: A gestão diária da sociedade será confiada à sócia-gerente, Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane, com todos poderes para todos efeitos.
  221. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  224. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  225. Texto lido por imagem, página 42: INM
  226. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  227. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  228. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  229. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  230. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  231. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  232. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  233. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  234. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  235. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  236. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  237. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  238. Título de secção, página 42: Delegações:
  239. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  240. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  241. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  242. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  243. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  244. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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