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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027761, uma entidade denominada Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Alfredo Macaringue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102312819B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2023, válido até 27 de Fevereiro de 2032, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Justino Aurélio Chirinda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502384946C, emitido a 28 de Fevereiro de 2023, válido até 27 de Fevereiro de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada, com a sede na Província Maputo/ Matola, Bairro de Nkobe, Q.2, Casa n.º 3, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços na área de construção;
- Número ou marcador, página 28: c) construção civil e obras públicas
- Número ou marcador, página 28: d) serralharia, pinturas, manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Macaringue;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, corresponde a 50 por cento do capital social, pertence ao sócio Justino Aurélio Chirinda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Macaringue, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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