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Texto do artigo · p. 27 Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027761, uma entidade denominada Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Alfredo Macaringue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102312819B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2023, válido até 27 de Fevereiro de 2032, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Justino Aurélio Chirinda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502384946C, emitido a 28 de Fevereiro de 2023, válido até 27 de Fevereiro de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada, com a sede na Província Maputo/ Matola, Bairro de Nkobe, Q.2, Casa n.º 3, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços na área de construção;
Número ou marcador · p. 28 c) construção civil e obras públicas
Número ou marcador · p. 28 d) serralharia, pinturas, manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Macaringue;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, corresponde a 50 por cento do capital social, pertence ao sócio Justino Aurélio Chirinda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Macaringue, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027761, uma entidade denominada Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Alfredo Macaringue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102312819B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2023, válido até 27 de Fevereiro de 2032, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Justino Aurélio Chirinda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502384946C, emitido a 28 de Fevereiro de 2023, válido até 27 de Fevereiro de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada, com a sede na Província Maputo/ Matola, Bairro de Nkobe, Q.2, Casa n.º 3, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 27: a) elaboração de projectos;
  16. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços na área de construção;
  17. Número ou marcador, página 28: c) construção civil e obras públicas
  18. Número ou marcador, página 28: d) serralharia, pinturas, manutenção de edifícios.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma.
  23. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Macaringue;
  24. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, corresponde a 50 por cento do capital social, pertence ao sócio Justino Aurélio Chirinda.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo Macaringue, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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