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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Office Care, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que a 25 de Abril de 2024, foi constituída a sociedade Office Care, Sociedade Anónima, uma sociedade por quota registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028338, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Office Care, Sociedade Anónima, e terá a
- Texto do artigo, página 38: sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 2163, 1º, Bairro Alto Maé, cuja sua duração é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: consultoria e venda de material de escritório:
- Número ou marcador, página 38: a) material de escritório;
- Número ou marcador, página 38: b) material de informática;
- Número ou marcador, página 38: c) serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais, representado por trezentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador Euginol Percival da Silva Mac-Arthur e Sousa António Simão, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio, sendo o do gerente como obrigatória e outra não obrigatória que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, os accionistas serão convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente, ou por outros accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderão fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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