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Texto do artigo · p. 39 Quitane, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023696, uma entidade denominada Quitane, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É constituída a presente sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane, solteira, maior, natural de Província de Maputo, residente Bairro Nkobe – Matola, Q. 5 Casa n.º 32, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101271255B, emitido a 28 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Silvestre Fernando Mundlovo, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde – Infulene Matola, Q. 17 Casa n.º 1036, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152108M, emitido a 2 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica sob a denominação social Quitane, Limitada, é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é no âmbito nacional, terá sua sede social na Avenida 4 de Outubro, n.º 2627, Bairro Zona Verde, Rua do Distrito, Infulene, Q. 20, Casa n.º 89, CP 4355, Cidade da Matola, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais no território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, 26 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) rente a car (aluguer de viaturas),
Número ou marcador · p. 39 b) promotora de eventos,
Número ou marcador · p. 39 c) serviços de representação e protocolo,
Número ou marcador · p. 39 d) ornamentação de eventos,
Número ou marcador · p. 39 e) organização, gestão e protocolo de eventos;
Número ou marcador · p. 39 f) consultoria matrimonial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas (2) quotas nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55 por cento do capital social, pertencente à sócia Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45 por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvestre Fernando Mundlovo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral: a quota, projecto de cessão; a identidade do adquirente; o preço, e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 39 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará sob a gerência do
Texto do artigo · p. 39 sócio em vida ou que não esteja interdito, com os sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas por 3 meses.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se, ordinariamente, duas vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da gerência)
Texto do artigo · p. 39 Compete á gerência:
Número ou marcador · p. 39 a) propor novas parcerias e visões, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; b)avaliar as actividades e contas correntes da sociedade e examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos bem como submeter a sua aprovação na assembleia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 39 As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A gestão diária da sociedade será confiada à sócia-gerente, Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane, com todos poderes para todos efeitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Quitane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023696, uma entidade denominada Quitane, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É constituída a presente sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane, solteira, maior, natural de Província de Maputo, residente Bairro Nkobe – Matola, Q. 5 Casa n.º 32, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101271255B, emitido a 28 de Julho de 2022.
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: Silvestre Fernando Mundlovo, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde – Infulene Matola, Q. 17 Casa n.º 1036, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152108M, emitido a 2 de Novembro de 2021.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica sob a denominação social Quitane, Limitada, é uma sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é no âmbito nacional, terá sua sede social na Avenida 4 de Outubro, n.º 2627, Bairro Zona Verde, Rua do Distrito, Infulene, Q. 20, Casa n.º 89, CP 4355, Cidade da Matola, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais no território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, ou por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, 26 de Março de 2024.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) rente a car (aluguer de viaturas),
  17. Número ou marcador, página 39: b) promotora de eventos,
  18. Número ou marcador, página 39: c) serviços de representação e protocolo,
  19. Número ou marcador, página 39: d) ornamentação de eventos,
  20. Número ou marcador, página 39: e) organização, gestão e protocolo de eventos;
  21. Número ou marcador, página 39: f) consultoria matrimonial.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas (2) quotas nas proporções que se seguem:
  26. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55 por cento do capital social, pertencente à sócia Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane;
  27. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45 por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvestre Fernando Mundlovo.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 39: Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral: a quota, projecto de cessão; a identidade do adquirente; o preço, e condições de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 39: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará sob a gerência do
  34. Texto do artigo, página 39: sócio em vida ou que não esteja interdito, com os sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas por 3 meses.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 39: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se, ordinariamente, duas vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocada por um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 39: (Competências da gerência)
  40. Texto do artigo, página 39: Compete á gerência:
  41. Número ou marcador, página 39: a) propor novas parcerias e visões, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; b)avaliar as actividades e contas correntes da sociedade e examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos bem como submeter a sua aprovação na assembleia.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: (Deliberações do conselho de gerência)
  44. Texto do artigo, página 39: As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 39: (Gestão da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 39: A gestão diária da sociedade será confiada à sócia-gerente, Shena Suneila Muhotuana da Consoladora Quitane, com todos poderes para todos efeitos.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 39: (Omissos)
  50. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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