Associação para o Desenvolvimento de Inhambane - ADI
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Associação para o Desenvolvimento de Inhambane - ADI
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- Texto do artigo, página 6: Associação para o Desenvolvimento de Inhambane - ADI
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Associação para o Desenvolvimento de Inhambane, doravante designada abreviadamente, por ADI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com os presentes estatutos, regulamento interno e demais legislações aplicáveis no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A ADI, é uma associação de âmbito provincial, com sede na Cidade de Inhambane, Muelé – 1, Estrada n.º 101, frente da antiga Fábrica de Castanha, na Província de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo território da Província de Inhambane e, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A ADI, prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorar o bem-estar dos associados; b)dinamizar projectos de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 6: c) desenvolver o espírito de ajuda mútua no seio da comunidade e nos associados;
- Número ou marcador, página 6: d) fortificar as relações de solidariedade, irmandade, socialização e unidade, nos momentos difíceis dos integrantes da ADI e da comunidade através de várias manifestações de carácter humanitária;
- Número ou marcador, página 6: e) gerir os fundos e equipamentos alocados que visam a prossecução dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) desenvolver capacidades a pequenos produtores;
- Número ou marcador, página 6: g) assistir tecnicamente os pequenos produtores;
- Número ou marcador, página 6: h) promover a igualdade e equidade de género no processo de disponibilidade dos fundos;
- Número ou marcador, página 6: i) colocar fundos a disposição de seus membros da ADI e os necessitados nos termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 6: a) fundadores, são todos aqueles que tenham outorgado o contrato de constituição de associação;
- Número ou marcador, página 6: b) efectivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois de outorgado o contrato de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) honorários ou beneméritos, são todas pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direcção Executiva, será submetida com parecer deste órgão a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os associados passam a gozar dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos associados)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direito dos associados da ADI; a) participar e votar nas assembleias
- Texto do artigo, página 6: gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleito para os órgãos sócias da ADI;
- Número ou marcador, página 7: c) beneficiar-se das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) ser informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 7: e) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 7: f) propor a admissão de associados aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: g) ser regularmente informado pela Direcção Executiva sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: i) participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
- Número ou marcador, página 7: j) poder usar os bens da associação que destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos associados;
- Texto do artigo, página 7: a)pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive (não reembolsável);
- Número ou marcador, página 7: b) observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) exercer cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 7: e) prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido de forma honesta;
- Número ou marcador, página 7: f) denunciar anomalias e obter respostas prestadas pela direcção executiva num tempo razoável;
- Número ou marcador, página 7: g) contribuir para o bom nome, prestígio e desempenho da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 7: a) não cumpram estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 7: c) faltarem ao pagamento da jóia por um período superior a dois meses após a sua admissão;
- Número ou marcador, página 7: d) os que não realizarem o correcto uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É a competência do Conselho de Direcção Executiva advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 7: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Cessação da qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro da ADI cessa nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) por manifestação escrita, dirigida à direcção executiva;
- Número ou marcador, página 7: b) atraso sistemático nos cumprimentos das suas obrigações estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 7: c) comportamento indigno, que viole sistematicamente os fins prosseguidos pelo estatuto, os interesses legítimos da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São os órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e Presidência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação das assembleias gerais será feito por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser também por escrito ou manuscrito e nas urbes fax, ou telefone, aos associados ou fixados na sede da associação; assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feitos também a partir do Conselho de Direcção Executiva, do Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá ser feitas também a pedido do Conselho de Direcção Executiva, do Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser realizada com a participação de pelo menos sete dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger o presidente, o secretárioe o vogal, o conselho de direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação; c)apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direcção Executiva e relatórios de Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) definir o valor das jóias e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 7: g) propor as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: h) deliberação sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço; e a conta da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 7: O órgão de administração de associação é o Conselho de Direcção Executiva constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências de Conselho de Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção Executiva, a Gestão de actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe:
- Texto do artigo, página 8: a)garantir o comprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)elaborar e submeter ao Conselho Fiscal a aprovação da Assembleia Geral o relatório;
- Número ou marcador, página 8: c) adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e a linear os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 8: d) representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: e) administrar o fundo social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção Executiva será dirigido por um presidente que delibera por maioria de votos
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção Executiva reunira quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença com a maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a participação do relatório de contas do Conselho de Direcção Executiva sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos de associação:
- Número ou marcador, página 8: a) as jóias e quotas cobrados aos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 8: c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) o produto da venda de quaisquer bens ou serviço que associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Duas disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criadas os órgãos sociais a Assembleia constituinte definira de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição ate primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação aplicável.
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