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- Texto do artigo, página 36: Oásis Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 37: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028320, uma entidade denominada Oásis Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Marcello Luís Esteves, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187852M, emitido a 28 de Junho de 2021, em Maputo, titular do NUIT 153078076, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 289, 1.º andar, flat 1, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Segundo:Luís Fernando Dos Santos Esteves, separado de facto, de nacionalidade sul-africana, natural de Durban, residente na Ponta D’Ouro, Matutuine, Maputo, portador do Passaporte n.º M00139476, emitido a 17 de Fevereiro de 2015, titular do NUIT 1100501651, residente no Talhão 2016B, Ponta D’Ouro, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação social Oásis Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede, sito na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objectos principais:
- Número ou marcador, página 37: a) participações sociais em negócios e investimentos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 37: b) investimentos e participações em capitais de terceiros;
- Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços de consultoria em negócios e investimentos;
- Número ou marcador, página 37: c) representações comerciais;
- Número ou marcador, página 37: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcello Luís Esteves;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão fazer, à sociedade, suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 37: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30
- Texto do artigo, página 37: dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 37: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 38: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 38: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 38: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 38: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 38: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou
- Texto do artigo, página 38: intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Fica, desde já, nomeado o sócio Luis Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia Geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 38: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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