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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Jardim Infantil Vangana, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2024, foi matriculada sob
- Texto do artigo, página 30: NUEL 105004705, uma entidade denominada Jardim Infantil Vangana, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Vangana, Limitada, e tem a sua na Província de Inhambane, Distrito de Homoíne, Bairro 18 de Julho, Localidade de Manhica, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de educação de infância;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de ensino primário e secundário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) corresponde à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondentes a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente à sócia Benilde Isabel Xavier, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08041115698Q, titular do NUIT 115514229;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes à sócia Ânika Gina Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080406957310N.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelas duas sócias, Benilde Isabel Xavier e Ânika Gina Novela.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante as assinaturas dos dois administradores, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorize pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura dos administradores.
- Texto do artigo, página 31: Quinto) Os administradores ou mandatário não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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