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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Auto Elias Venda, Manuntenção e Reparação de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027175, a entidade legal supra, constituída por: Daudino Elias Pechiço Guilamba, solteiro, natural da Província de Inhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Talão Bilhete de Identidade n.º 437160001120489, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, com o NUIT 115519905, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Elias Venda, Manuntenção e Reparação de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada simplesmente como Auto Elias, e tem a sua sede no Q.I no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane e na Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado
- Texto do artigo, página 8: conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de manutenção, reparação e diagnóstico automóveis, incluindo carros, camiões e máquinas de grande porte;
- Número ou marcador, página 8: b) serviços de bate-chapa e pintura de automóveis;
- Número ou marcador, página 8: c) venda de peças e acessórios de automóveis, pneus, carros, camiões e máquinas de grande porte;
- Número ou marcador, página 8: d) calibragem, alinhamento e balanceamento de pneus;
- Número ou marcador, página 8: e) manutenção de freios, correias, tensores e sistemas de suspensão;
- Número ou marcador, página 8: f) troca de velas, baterias e sistemas de escape;
- Número ou marcador, página 8: g) serviços de ar-condicionado de automóveis;
- Número ou marcador, página 8: h) troca de fluidos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 8: i) lavagem de automóveis.
- Número ou marcador, página 8: j) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Daudino Elias Pechiço Guilamba.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão da quota depende do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único
- Texto do artigo, página 9: Daudino Elias Pechiço Guilamba, o qual poderá, no entanto, nomear mandatários com poderes para tal, quando necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal por meio de instrumento de procuração ou acta de deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 7 de Junho de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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