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Texto do artigo · p. 8 Auto Elias Venda, Manuntenção e Reparação de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027175, a entidade legal supra, constituída por: Daudino Elias Pechiço Guilamba, solteiro, natural da Província de Inhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Talão Bilhete de Identidade n.º 437160001120489, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, com o NUIT 115519905, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Elias Venda, Manuntenção e Reparação de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada simplesmente como Auto Elias, e tem a sua sede no Q.I no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane e na Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado
Texto do artigo · p. 8 conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de manutenção, reparação e diagnóstico automóveis, incluindo carros, camiões e máquinas de grande porte;
Número ou marcador · p. 8 b) serviços de bate-chapa e pintura de automóveis;
Número ou marcador · p. 8 c) venda de peças e acessórios de automóveis, pneus, carros, camiões e máquinas de grande porte;
Número ou marcador · p. 8 d) calibragem, alinhamento e balanceamento de pneus;
Número ou marcador · p. 8 e) manutenção de freios, correias, tensores e sistemas de suspensão;
Número ou marcador · p. 8 f) troca de velas, baterias e sistemas de escape;
Número ou marcador · p. 8 g) serviços de ar-condicionado de automóveis;
Número ou marcador · p. 8 h) troca de fluidos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 8 i) lavagem de automóveis.
Número ou marcador · p. 8 j) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Daudino Elias Pechiço Guilamba.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 8 A divisão e cessão da quota depende do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único
Texto do artigo · p. 9 Daudino Elias Pechiço Guilamba, o qual poderá, no entanto, nomear mandatários com poderes para tal, quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal por meio de instrumento de procuração ou acta de deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 7 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Auto Elias Venda, Manuntenção e Reparação de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027175, a entidade legal supra, constituída por: Daudino Elias Pechiço Guilamba, solteiro, natural da Província de Inhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Talão Bilhete de Identidade n.º 437160001120489, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, com o NUIT 115519905, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Elias Venda, Manuntenção e Reparação de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada simplesmente como Auto Elias, e tem a sua sede no Q.I no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane e na Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado
  7. Texto do artigo, página 8: conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de manutenção, reparação e diagnóstico automóveis, incluindo carros, camiões e máquinas de grande porte;
  13. Número ou marcador, página 8: b) serviços de bate-chapa e pintura de automóveis;
  14. Número ou marcador, página 8: c) venda de peças e acessórios de automóveis, pneus, carros, camiões e máquinas de grande porte;
  15. Número ou marcador, página 8: d) calibragem, alinhamento e balanceamento de pneus;
  16. Número ou marcador, página 8: e) manutenção de freios, correias, tensores e sistemas de suspensão;
  17. Número ou marcador, página 8: f) troca de velas, baterias e sistemas de escape;
  18. Número ou marcador, página 8: g) serviços de ar-condicionado de automóveis;
  19. Número ou marcador, página 8: h) troca de fluidos e lubrificantes;
  20. Número ou marcador, página 8: i) lavagem de automóveis.
  21. Número ou marcador, página 8: j) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Daudino Elias Pechiço Guilamba.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quota)
  29. Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão da quota depende do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único
  33. Texto do artigo, página 9: Daudino Elias Pechiço Guilamba, o qual poderá, no entanto, nomear mandatários com poderes para tal, quando necessário.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal por meio de instrumento de procuração ou acta de deliberação em assembleia.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 9: Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 7 de Junho de 2024. —
  46. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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