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Texto do artigo · p. 12 Centro de Capacitação Profissional e Línguas, Limitada (CCPL)
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339807, uma entidade denominada Centro de Capacitação Profissional e Línguas, Limitada (CCPL).
Texto do artigo · p. 12 Inácio Humberto Guambe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201057693P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 14 de Março de 2017, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 75, casa 15, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 12 limitada com Tomás dos Santos Mulungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053660A, emitidos aos 22 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 27, casa n.º 16, que rege-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 Com a denominação Centro de Capacitação Profissional e Línguas Limitada (CCPL) é criada uma instituição de treinamentos e capacitações de direito privado com uma autonomia financeira e jurídica, com sede no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba no 1794, 1.º andar, cidade de Maputo podendo alterar a sua sede e/ou ter representações em qualquer ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto, duração e recursos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto, oferecer treinamento e capacitação profissionais de curta duração, bem como intensivos em diferentes áreas de conhecimento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem um período indeterminado, entrando em vigor após a constituição da instituição e os recursos da instituição provem do pagamento de quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social e formas de financiamento
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, tem um capital inicial de um milhão de meticais que é desembolsado pelos sócios Inácio Humberto Guambe que desembolsa uma quota de seiscentos e cinquenta mil meticais, que detém comparticipação de 65% e, Tomás dos Santos Mulungo, que desembolsa trezentos e cinquenta mil meticais, que detém comparticipação de 35%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada por um conjunto de directores e administradores que serão nomeados de acordo com as suas qualificações e necessidades, cabendo a estes, gerir e representar a sociedade em todos os seus actos, tanto na ordem nacional ou internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Está vedada a administração tomar decisões sem consultar os sócios da instituição bem como assinar em nome dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competências e disposições dos sócios
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete aos sócios nomear ou destituir a direcção da instituição, bem como avaliar e
Texto do artigo · p. 12 aprovar todas alterações na instituição, devendo todas decisões de relevo ser decididas pelos sócios que representam a maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios têm direito de receber os lucros da sociedade, e podem assinar as contas da mesma, com a aprovação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de ser representados em caso da sua ausência, mediante uma procuração assinada e reconhecida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou invalidez de um dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou invalidez de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos passam automaticamente a tomar a comparticipação, devendo estes, indicar um representante enquanto a comparticipação estiver inalterado.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Prestação de contas e dividendos
Texto do artigo · p. 12 Semestralmente, a administração da sociedade, deverá prestar contas aos sócios, cabendo a estes decidir o uso dos ganhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos a este estatuto serão tratados amigavelmente. Caso não haja consenso, poderá se recorrer ao Tribunal Judicial neste território nacional.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro de Capacitação Profissional e Línguas, Limitada (CCPL)
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339807, uma entidade denominada Centro de Capacitação Profissional e Línguas, Limitada (CCPL).
  3. Texto do artigo, página 12: Inácio Humberto Guambe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201057693P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 14 de Março de 2017, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 75, casa 15, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade
  4. Texto do artigo, página 12: limitada com Tomás dos Santos Mulungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053660A, emitidos aos 22 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 27, casa n.º 16, que rege-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: Com a denominação Centro de Capacitação Profissional e Línguas Limitada (CCPL) é criada uma instituição de treinamentos e capacitações de direito privado com uma autonomia financeira e jurídica, com sede no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba no 1794, 1.º andar, cidade de Maputo podendo alterar a sua sede e/ou ter representações em qualquer ponto dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Objecto, duração e recursos
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto, oferecer treinamento e capacitação profissionais de curta duração, bem como intensivos em diferentes áreas de conhecimento.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem um período indeterminado, entrando em vigor após a constituição da instituição e os recursos da instituição provem do pagamento de quotas pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Capital social e formas de financiamento
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade, tem um capital inicial de um milhão de meticais que é desembolsado pelos sócios Inácio Humberto Guambe que desembolsa uma quota de seiscentos e cinquenta mil meticais, que detém comparticipação de 65% e, Tomás dos Santos Mulungo, que desembolsa trezentos e cinquenta mil meticais, que detém comparticipação de 35%.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada por um conjunto de directores e administradores que serão nomeados de acordo com as suas qualificações e necessidades, cabendo a estes, gerir e representar a sociedade em todos os seus actos, tanto na ordem nacional ou internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Está vedada a administração tomar decisões sem consultar os sócios da instituição bem como assinar em nome dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Competências e disposições dos sócios
  21. Número ou marcador, página 12: Um) Compete aos sócios nomear ou destituir a direcção da instituição, bem como avaliar e
  22. Texto do artigo, página 12: aprovar todas alterações na instituição, devendo todas decisões de relevo ser decididas pelos sócios que representam a maioria absoluta.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios têm direito de receber os lucros da sociedade, e podem assinar as contas da mesma, com a aprovação do sócio maioritário.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de ser representados em caso da sua ausência, mediante uma procuração assinada e reconhecida.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Morte ou invalidez de um dos sócios
  27. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou invalidez de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos passam automaticamente a tomar a comparticipação, devendo estes, indicar um representante enquanto a comparticipação estiver inalterado.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: Prestação de contas e dividendos
  30. Texto do artigo, página 12: Semestralmente, a administração da sociedade, deverá prestar contas aos sócios, cabendo a estes decidir o uso dos ganhos.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos a este estatuto serão tratados amigavelmente. Caso não haja consenso, poderá se recorrer ao Tribunal Judicial neste território nacional.
  34. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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