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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Centro de Capacitação Profissional e Línguas, Limitada (CCPL)
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339807, uma entidade denominada Centro de Capacitação Profissional e Línguas, Limitada (CCPL).
- Texto do artigo, página 12: Inácio Humberto Guambe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201057693P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 14 de Março de 2017, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 75, casa 15, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 12: limitada com Tomás dos Santos Mulungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053660A, emitidos aos 22 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 27, casa n.º 16, que rege-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: Com a denominação Centro de Capacitação Profissional e Línguas Limitada (CCPL) é criada uma instituição de treinamentos e capacitações de direito privado com uma autonomia financeira e jurídica, com sede no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba no 1794, 1.º andar, cidade de Maputo podendo alterar a sua sede e/ou ter representações em qualquer ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto, duração e recursos
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto, oferecer treinamento e capacitação profissionais de curta duração, bem como intensivos em diferentes áreas de conhecimento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem um período indeterminado, entrando em vigor após a constituição da instituição e os recursos da instituição provem do pagamento de quotas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social e formas de financiamento
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, tem um capital inicial de um milhão de meticais que é desembolsado pelos sócios Inácio Humberto Guambe que desembolsa uma quota de seiscentos e cinquenta mil meticais, que detém comparticipação de 65% e, Tomás dos Santos Mulungo, que desembolsa trezentos e cinquenta mil meticais, que detém comparticipação de 35%.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada por um conjunto de directores e administradores que serão nomeados de acordo com as suas qualificações e necessidades, cabendo a estes, gerir e representar a sociedade em todos os seus actos, tanto na ordem nacional ou internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Está vedada a administração tomar decisões sem consultar os sócios da instituição bem como assinar em nome dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Competências e disposições dos sócios
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete aos sócios nomear ou destituir a direcção da instituição, bem como avaliar e
- Texto do artigo, página 12: aprovar todas alterações na instituição, devendo todas decisões de relevo ser decididas pelos sócios que representam a maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios têm direito de receber os lucros da sociedade, e podem assinar as contas da mesma, com a aprovação do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de ser representados em caso da sua ausência, mediante uma procuração assinada e reconhecida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou invalidez de um dos sócios
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou invalidez de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos passam automaticamente a tomar a comparticipação, devendo estes, indicar um representante enquanto a comparticipação estiver inalterado.
- Número ou marcador, página 12: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Prestação de contas e dividendos
- Texto do artigo, página 12: Semestralmente, a administração da sociedade, deverá prestar contas aos sócios, cabendo a estes decidir o uso dos ganhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos a este estatuto serão tratados amigavelmente. Caso não haja consenso, poderá se recorrer ao Tribunal Judicial neste território nacional.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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