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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: ENE Architecture & Interiors, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345157, uma entidade denominada ENE Architecture & Interiors, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeira. Edna Alice da Silva Ezequiel Manjate, casada, em comunhão de bens adquiridos com Pedro Williams Manjate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101942156F, emitido a 3 de Janeiro de 2019, residente na Avenida Patrice Lumumba, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segunda. Evandra Carla Edgar Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100396330J, emitido a 31 de Maio 2016, residente na Avenida da OUA, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ENE Architecture & Interiors, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de ENE Architecture & Interiors, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e noventa, cidade de Maputo, República de Moçambique
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto gestão e consultoria de projectos na criação e venda de conceitos, instalação e manutenção de artigos mobiliários, compra e venda de artigos mobiliários. arquitectura e decoração de interiores
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Edna Alice da Silva Ezequiel Manjate;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Evandra Carla Edgar Cossa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo
- Texto do artigo, página 19: quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores:
- Número ou marcador, página 19: a) Edna Alice da Silva Ezequiel Manjate; e
- Número ou marcador, página 19: b) Evandra Carla Edgar Cossa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 19: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsocio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 19: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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