Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 ENE Architecture & Interiors, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345157, uma entidade denominada ENE Architecture & Interiors, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeira. Edna Alice da Silva Ezequiel Manjate, casada, em comunhão de bens adquiridos com Pedro Williams Manjate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101942156F, emitido a 3 de Janeiro de 2019, residente na Avenida Patrice Lumumba, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segunda. Evandra Carla Edgar Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100396330J, emitido a 31 de Maio 2016, residente na Avenida da OUA, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ENE Architecture & Interiors, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de ENE Architecture & Interiors, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e noventa, cidade de Maputo, República de Moçambique
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto gestão e consultoria de projectos na criação e venda de conceitos, instalação e manutenção de artigos mobiliários, compra e venda de artigos mobiliários. arquitectura e decoração de interiores
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Edna Alice da Silva Ezequiel Manjate;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Evandra Carla Edgar Cossa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo
Texto do artigo · p. 19 quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores:
Número ou marcador · p. 19 a) Edna Alice da Silva Ezequiel Manjate; e
Número ou marcador · p. 19 b) Evandra Carla Edgar Cossa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 19 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsocio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 19 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ENE Architecture & Interiors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345157, uma entidade denominada ENE Architecture & Interiors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeira. Edna Alice da Silva Ezequiel Manjate, casada, em comunhão de bens adquiridos com Pedro Williams Manjate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101942156F, emitido a 3 de Janeiro de 2019, residente na Avenida Patrice Lumumba, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Segunda. Evandra Carla Edgar Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100396330J, emitido a 31 de Maio 2016, residente na Avenida da OUA, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ENE Architecture & Interiors, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de ENE Architecture & Interiors, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e noventa, cidade de Maputo, República de Moçambique
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto gestão e consultoria de projectos na criação e venda de conceitos, instalação e manutenção de artigos mobiliários, compra e venda de artigos mobiliários. arquitectura e decoração de interiores
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Edna Alice da Silva Ezequiel Manjate;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Evandra Carla Edgar Cossa.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo
  30. Texto do artigo, página 19: quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  34. Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  35. Número ou marcador, página 19: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Edna Alice da Silva Ezequiel Manjate; e
  37. Número ou marcador, página 19: b) Evandra Carla Edgar Cossa.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição e inabilitação)
  44. Texto do artigo, página 19: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsocio, a quem tem direito, pelo valor que
  45. Texto do artigo, página 19: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.