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Texto do artigo · p. 20 Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269094, uma entidade denominada Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Sérgio Tomás Ndlate, casado sobre o regime de comunhão geral de bens com Ema Abudo Amisse Nlate, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarterão 19, casa n.º 628, Distrito Municipal Kamavota, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458890B, emitido aos 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada, que doravante designada por sociedade de quotas e de responsabilidade limitada, e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos
Texto do artigo · p. 20 efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 19, casa n.º 628, Distristo Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral, cria ou extinguir, no país ou no estrageiro qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na aréia de montagem, manutenção e reparação de aparelhos de frio climatização e electricidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de equipamento de frio climatização e electricidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio Tomás Ndlate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivo passam desde já a cargo do sócio gerente Sérgio Tomás Ndlate e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269094, uma entidade denominada Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Sérgio Tomás Ndlate, casado sobre o regime de comunhão geral de bens com Ema Abudo Amisse Nlate, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarterão 19, casa n.º 628, Distrito Municipal Kamavota, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458890B, emitido aos 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada, que doravante designada por sociedade de quotas e de responsabilidade limitada, e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos
  11. Texto do artigo, página 20: efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 19, casa n.º 628, Distristo Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral, cria ou extinguir, no país ou no estrageiro qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na aréia de montagem, manutenção e reparação de aparelhos de frio climatização e electricidade;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de equipamento de frio climatização e electricidade.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessária autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio Tomás Ndlate.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivo passam desde já a cargo do sócio gerente Sérgio Tomás Ndlate e com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 20: Em todo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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