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Texto do artigo · p. 21 ICS-Indústria de Carnes do Sena, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de ICS-Indústria de Carnes do Sena, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, apartamento 6-Macúti-cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, ser transferida a sua sede para outro local, dentro do mesmo território.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração poderá criar ou extinguir sucursais, agências, estabelecimentos,
Texto do artigo · p. 21 delegações ou outras formas locais de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro dependendo de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto, criação, abate, desmancha, processamento, embalamento e distribuição de carnes de origem animal, sua comercialização, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de quatro quotas de todos os sócios, em partes iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Barbosa Ferreira;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Dárcio Latifo Omar;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Manuel Carneiro da Silva; e
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital, pertencente ao sócio Pedro Jorge Gonçalves Rosas Quelhas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberadas pelos sócios, quer em dinheiro ou bens e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administraçãoe representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administraçãoda sociedadee sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamenteserá exercida pelos sócios Paulo Manuel Barbosa Ferreira e Dárcio Latifo Omar, que ficam desde já nomeados como administradores, sendo suficiente a assinatura
Texto do artigo · p. 21 conjunta destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios-administradores poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade, para a prática de certos actos, nos limites que forem estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar acto de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da sociedade da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio pode ser excluído quando lhe seja imputável a concorrência com o objeto social, ou quando for destituído da administração com fundamento em justa causa que consista em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade e em caso de interdição ou inabilitação do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode ainda ser excluído por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando
Texto do artigo · p. 21 o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Só por unanimidade épermitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício das sociedades é anual e coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição de fundos de reserva legaleaplicação do excedente)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reservas legal o montante corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativas e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal, ou do fiscal único ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos deste contrato reger-
Texto do artigo · p. 22 -se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ICS-Indústria de Carnes do Sena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de ICS-Indústria de Carnes do Sena, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, apartamento 6-Macúti-cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, ser transferida a sua sede para outro local, dentro do mesmo território.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá criar ou extinguir sucursais, agências, estabelecimentos,
  10. Texto do artigo, página 21: delegações ou outras formas locais de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro dependendo de deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto, criação, abate, desmancha, processamento, embalamento e distribuição de carnes de origem animal, sua comercialização, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo desde a data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de quatro quotas de todos os sócios, em partes iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Barbosa Ferreira;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Dárcio Latifo Omar;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Manuel Carneiro da Silva; e
  23. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital, pertencente ao sócio Pedro Jorge Gonçalves Rosas Quelhas.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberadas pelos sócios, quer em dinheiro ou bens e de acordo com a legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administraçãoe representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administraçãoda sociedadee sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamenteserá exercida pelos sócios Paulo Manuel Barbosa Ferreira e Dárcio Latifo Omar, que ficam desde já nomeados como administradores, sendo suficiente a assinatura
  30. Texto do artigo, página 21: conjunta destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios-administradores poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade, para a prática de certos actos, nos limites que forem estabelecidos.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar acto de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da sociedade da assembleia geral tomada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: (Exclusão e exoneração de sócios)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio pode ser excluído quando lhe seja imputável a concorrência com o objeto social, ou quando for destituído da administração com fundamento em justa causa que consista em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade e em caso de interdição ou inabilitação do mesmo.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode ainda ser excluído por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando
  40. Texto do artigo, página 21: o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir causar prejuízos significativos.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) Só por unanimidade épermitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício das sociedades é anual e coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Constituição de fundos de reserva legaleaplicação do excedente)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reservas legal o montante corresponde a 20% do capital social.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em sede da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativas e sujeito a venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  62. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  63. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  64. Número ou marcador, página 22: c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem de trabalhos.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal, ou do fiscal único ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos deste contrato reger-
  70. Texto do artigo, página 22: -se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial.
  71. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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