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Texto do artigo · p. 22 Insta Celular, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344355, uma entidade denominada Insta Celular, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ilídio Luís Machalele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Luís Machalele e da Alzira Mucavele, residente no quarteirão 37, casa n.º 26, rés-do-chão, bairro Mavalane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104833705N, emitido a 26 de Dezembro de 2017, e válido até 26 de Dezembro de 2022;
Texto do artigo · p. 22 Oriel Marcos Uqueio, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Marcos Marcos Abílio Uqueio e da Alzira Aurora Pinto Manjate, residente no quarteirão 12, casa n.º 128, rés-dochão, bairro Magoanine C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248963I, emitido a 5 de Novembro de 2018 e válido até 5 de Novembro de 2023. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 22 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação social Insta Celular, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, esquina com Avenida Romão Fernandes Farinha, talhão n.º 32, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social o exercício de comercialização de telemóveis, seus acessórios e sua reparação, comercialização de todo tipo de electrodoméstico, seus acessórios e sua reparação, comercialização a retalho e a grosso de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática), projecto de implementação de sistema de informática.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais e dividida de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencentes ao sócio Ilídio Luís Machalele, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencentes ao sócio Oriel Marcos Uqueio, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Oriel Marcos Uqueio e Ilídio Luís Machalele, nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial. Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios. Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Insta Celular, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344355, uma entidade denominada Insta Celular, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Ilídio Luís Machalele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Luís Machalele e da Alzira Mucavele, residente no quarteirão 37, casa n.º 26, rés-do-chão, bairro Mavalane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104833705N, emitido a 26 de Dezembro de 2017, e válido até 26 de Dezembro de 2022;
  4. Texto do artigo, página 22: Oriel Marcos Uqueio, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Marcos Marcos Abílio Uqueio e da Alzira Aurora Pinto Manjate, residente no quarteirão 12, casa n.º 128, rés-dochão, bairro Magoanine C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248963I, emitido a 5 de Novembro de 2018 e válido até 5 de Novembro de 2023. É celebrado contrato de sociedade por
  5. Texto do artigo, página 22: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação social, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação social Insta Celular, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, esquina com Avenida Romão Fernandes Farinha, talhão n.º 32, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social o exercício de comercialização de telemóveis, seus acessórios e sua reparação, comercialização de todo tipo de electrodoméstico, seus acessórios e sua reparação, comercialização a retalho e a grosso de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática), projecto de implementação de sistema de informática.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais e dividida de seguinte modo:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencentes ao sócio Ilídio Luís Machalele, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencentes ao sócio Oriel Marcos Uqueio, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
  25. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Oriel Marcos Uqueio e Ilídio Luís Machalele, nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial. Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  34. Texto do artigo, página 23: O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios. Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  35. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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