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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Khey Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Khey Petroleum, Limitada, matriculada sob NUEL 101157571, entre Constantino Mauricio Almeida Jange, casado, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, Mauro Constantino Jange, solteiro, maior natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira e Khensane Constanitino Jange, menor, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, às cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Khey Petroleum, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Municipal da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social: Compra, venda e distribuição de combustíveis líquidos, gás de cozinha (GPL), lubrificantes, produtos betuminosos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Constantino Mauricio Almeida Jange, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Mauro Constantino Jange, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Khensane Constantino Jange, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Constantino Maurício Almeida Jange, desde já nomeado Administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador Constantino Maurício Almeida Jange e na sua ausência pelo sócio Mauro Constantino Jange.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 5 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
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