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Texto do artigo · p. 23 Khey Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Khey Petroleum, Limitada, matriculada sob NUEL 101157571, entre Constantino Mauricio Almeida Jange, casado, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, Mauro Constantino Jange, solteiro, maior natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira e Khensane Constanitino Jange, menor, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Khey Petroleum, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Municipal da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social: Compra, venda e distribuição de combustíveis líquidos, gás de cozinha (GPL), lubrificantes, produtos betuminosos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Constantino Mauricio Almeida Jange, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Mauro Constantino Jange, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Khensane Constantino Jange, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Constantino Maurício Almeida Jange, desde já nomeado Administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador Constantino Maurício Almeida Jange e na sua ausência pelo sócio Mauro Constantino Jange.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 5 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Khey Petroleum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Khey Petroleum, Limitada, matriculada sob NUEL 101157571, entre Constantino Mauricio Almeida Jange, casado, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, Mauro Constantino Jange, solteiro, maior natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira e Khensane Constanitino Jange, menor, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, às cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Khey Petroleum, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Municipal da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social: Compra, venda e distribuição de combustíveis líquidos, gás de cozinha (GPL), lubrificantes, produtos betuminosos e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Constantino Mauricio Almeida Jange, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Mauro Constantino Jange, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Khensane Constantino Jange, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Constantino Maurício Almeida Jange, desde já nomeado Administrador, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador Constantino Maurício Almeida Jange e na sua ausência pelo sócio Mauro Constantino Jange.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 5 de Junho de 2019. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
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