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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Light Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285960, uma entidade denominada Light Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Jeremias Feliciano Chemane, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100770586I, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Constitui por si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Light Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem sede em Maputo, Avenida de Moçambique (N1), casa n.º 89, quarteirão 109, em Maputo, podendo abrir escritórios em quaisquer formas de representação em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data de início de actividades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto a assessoria de imprensa,marketing digital e o rganizacional, endomarketing, identidade visual, gestão de marca, gerenciamento de crise de imagem, branding pessoal, relações públicas e design e produção de conteúdos multimédia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Jeremias Feliciano Chemane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jeremias Feliciano Chemane, sócio único com plenos poderes, que também pode nomear mandatários e conferir necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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