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- Texto do artigo, página 24: Manuel Cabral Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101344517, uma entidade denominada Manuel Cabral Comércio Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Manuel Augusto dos Santos e Meneses Cabral, solteiro, maior, natural de Namuno, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100258588P, emitido a 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 24: da Cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, na Rua Maria José M. Alburquerque, n.º 114, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene, casada com o senhor Félix Isaías Dimene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100425943B, emitido a 9 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola A, na Rua da Resistência, n.º 171, rés-do-chão, distrito municipal da Matola, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Manuel Cabral Comércio Internacional, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1876, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, imobiliária, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de peças de viaturas, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpeza geral, restauração venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios,pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandigârio, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático,papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos,processamento de produtos agricolas e de animais,rent-a-car e car wash.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 24: Tês) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Meneses Cabral;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Augusto dos Santos
- Texto do artigo, página 25: e Meneses Cabral, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se com a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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