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Texto do artigo · p. 24 Manuel Cabral Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101344517, uma entidade denominada Manuel Cabral Comércio Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Manuel Augusto dos Santos e Meneses Cabral, solteiro, maior, natural de Namuno, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100258588P, emitido a 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 24 da Cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, na Rua Maria José M. Alburquerque, n.º 114, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene, casada com o senhor Félix Isaías Dimene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100425943B, emitido a 9 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola A, na Rua da Resistência, n.º 171, rés-do-chão, distrito municipal da Matola, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Manuel Cabral Comércio Internacional, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1876, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, imobiliária, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de peças de viaturas, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpeza geral, restauração venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios,pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandigârio, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático,papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos,processamento de produtos agricolas e de animais,rent-a-car e car wash.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 24 Tês) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Meneses Cabral;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Augusto dos Santos
Texto do artigo · p. 25 e Meneses Cabral, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se com a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Manuel Cabral Comércio Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101344517, uma entidade denominada Manuel Cabral Comércio Internacional, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Manuel Augusto dos Santos e Meneses Cabral, solteiro, maior, natural de Namuno, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100258588P, emitido a 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil
  5. Texto do artigo, página 24: da Cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, na Rua Maria José M. Alburquerque, n.º 114, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene, casada com o senhor Félix Isaías Dimene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100425943B, emitido a 9 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola A, na Rua da Resistência, n.º 171, rés-do-chão, distrito municipal da Matola, na cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Manuel Cabral Comércio Internacional, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1876, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, imobiliária, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de peças de viaturas, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpeza geral, restauração venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios,pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandigârio, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático,papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos,processamento de produtos agricolas e de animais,rent-a-car e car wash.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Texto do artigo, página 24: Tês) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Meneses Cabral;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Fátima Rita Musseu dos Santos Dimene.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 24: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 24: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Augusto dos Santos
  34. Texto do artigo, página 25: e Meneses Cabral, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: (Ano social e balanços)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 25: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: (Fundo de reserva legal)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  61. Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se com a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  65. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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