Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Outbox Criativos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318605, uma entidade denominada Outbox Criativos, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: António Ornelle Sendi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 28 de Junho de 1982, residente na província e cidade de Maputo, no bairro de Laulane, Rua da Linha, n.º 1036, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 25: n.º 110100636997Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2015, válido até 13 de Junho de 2020; e
- Texto do artigo, página 25: Narciso João Chaúque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 6 de Maio de 1988, residente na província e cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 190, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074601S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Maio de 2019, válido até 21 de Maio de 2024. Constituem, pelo presente contrato, uma
- Texto do artigo, página 25: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Outbox Criativos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na província e cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, bairro Central.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços audiovisuais e multimedia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente ao sócio António Ornelle Sendi;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Narciso João Chaúque.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou bens, pela incorporação dos suprimentos
- Texto do artigo, página 26: feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelos senhores António Ornelle Sendi e Narciso João Chaúque.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a práctica de determinados actos ou categórias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se a validar somente as assinaturas dos seus representantes legais ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a asssinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 26: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que
- Texto do artigo, página 26: respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 26: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões ou ainda remuneração aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Alterações do contrato
- Texto do artigo, página 26: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos seus represen-tantes legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos representantes legais, continuará com os mandatários representantes nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.