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Texto do artigo · p. 25 Outbox Criativos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318605, uma entidade denominada Outbox Criativos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 António Ornelle Sendi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 28 de Junho de 1982, residente na província e cidade de Maputo, no bairro de Laulane, Rua da Linha, n.º 1036, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 110100636997Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2015, válido até 13 de Junho de 2020; e
Texto do artigo · p. 25 Narciso João Chaúque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 6 de Maio de 1988, residente na província e cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 190, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074601S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Maio de 2019, válido até 21 de Maio de 2024. Constituem, pelo presente contrato, uma
Texto do artigo · p. 25 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Outbox Criativos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na província e cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, bairro Central.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços audiovisuais e multimedia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente ao sócio António Ornelle Sendi;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Narciso João Chaúque.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou bens, pela incorporação dos suprimentos
Texto do artigo · p. 26 feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelos senhores António Ornelle Sendi e Narciso João Chaúque.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a práctica de determinados actos ou categórias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se a validar somente as assinaturas dos seus representantes legais ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a asssinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 26 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que
Texto do artigo · p. 26 respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 26 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões ou ainda remuneração aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Alterações do contrato
Texto do artigo · p. 26 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos seus represen-tantes legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos representantes legais, continuará com os mandatários representantes nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Outbox Criativos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318605, uma entidade denominada Outbox Criativos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: António Ornelle Sendi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 28 de Junho de 1982, residente na província e cidade de Maputo, no bairro de Laulane, Rua da Linha, n.º 1036, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 25: n.º 110100636997Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2015, válido até 13 de Junho de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 25: Narciso João Chaúque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 6 de Maio de 1988, residente na província e cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 190, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074601S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Maio de 2019, válido até 21 de Maio de 2024. Constituem, pelo presente contrato, uma
  6. Texto do artigo, página 25: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Outbox Criativos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na província e cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, bairro Central.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços audiovisuais e multimedia.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital social
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente ao sócio António Ornelle Sendi;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Narciso João Chaúque.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou bens, pela incorporação dos suprimentos
  23. Texto do artigo, página 26: feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelos senhores António Ornelle Sendi e Narciso João Chaúque.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a práctica de determinados actos ou categórias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se a validar somente as assinaturas dos seus representantes legais ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a asssinatura de um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 26: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: Balanço e contas
  40. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  42. Número ou marcador, página 26: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que
  43. Texto do artigo, página 26: respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  44. Número ou marcador, página 26: b) A evolução previsível da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 26: c) O balanço anual financeiro.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  48. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões ou ainda remuneração aos sócios.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 26: Alterações do contrato
  52. Texto do artigo, página 26: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos seus represen-tantes legais.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos representantes legais, continuará com os mandatários representantes nomeados pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 26: Omissões
  58. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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