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- Texto do artigo, página 26: Pecuária Agrário Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pecuária Agrário Empreendimento, Limitada, que, matriculada, sob NUEL 101178498, na Conservatória do Registo de Enidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 26: Valdomiro Alberto Madeira Conde, casado, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 26: Maria Rita César Fernando Veterano Conde, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas de res-
- Texto do artigo, página 26: ponsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Pecuária Agrário Empreendimentos, Limitada, abreviadamente designada por Peagra, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Costa Serrão, n.º 77, rés-do-chão, bairro de Chaimite, na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no exterior.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Prática de actividade agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 26: b) Produção, compra e venda de produtos derivados de agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Valdomiro Alberto Madeira Conde, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Maria Rita César Fernando Veterano Conde, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Valdomiro Alberto Madeira Conde, desde já nomeado
- Texto do artigo, página 27: sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência à representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura de ambos os sócios ou de um procurador especialmente constituído para representar qualquer dos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
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