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Texto do artigo · p. 26 Pecuária Agrário Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pecuária Agrário Empreendimento, Limitada, que, matriculada, sob NUEL 101178498, na Conservatória do Registo de Enidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 26 Valdomiro Alberto Madeira Conde, casado, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 26 Maria Rita César Fernando Veterano Conde, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas de res-
Texto do artigo · p. 26 ponsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Pecuária Agrário Empreendimentos, Limitada, abreviadamente designada por Peagra, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Costa Serrão, n.º 77, rés-do-chão, bairro de Chaimite, na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no exterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Prática de actividade agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 26 b) Produção, compra e venda de produtos derivados de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Valdomiro Alberto Madeira Conde, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Maria Rita César Fernando Veterano Conde, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Valdomiro Alberto Madeira Conde, desde já nomeado
Texto do artigo · p. 27 sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à gerência à representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura de ambos os sócios ou de um procurador especialmente constituído para representar qualquer dos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pecuária Agrário Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pecuária Agrário Empreendimento, Limitada, que, matriculada, sob NUEL 101178498, na Conservatória do Registo de Enidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Valdomiro Alberto Madeira Conde, casado, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana; e
  4. Texto do artigo, página 26: Maria Rita César Fernando Veterano Conde, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas de res-
  6. Texto do artigo, página 26: ponsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Pecuária Agrário Empreendimentos, Limitada, abreviadamente designada por Peagra, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Costa Serrão, n.º 77, rés-do-chão, bairro de Chaimite, na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no exterior.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Prática de actividade agrícola e pecuária;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Produção, compra e venda de produtos derivados de agricultura e pecuária;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos relacionados.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Valdomiro Alberto Madeira Conde, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Maria Rita César Fernando Veterano Conde, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Valdomiro Alberto Madeira Conde, desde já nomeado
  29. Texto do artigo, página 27: sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência à representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura de ambos os sócios ou de um procurador especialmente constituído para representar qualquer dos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2020. — A Con-
  38. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
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