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Texto do artigo · p. 27 Prime Blue Point, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101346110, uma entidade denominada Prime Blue Point, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Romeu João Matavel, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1521, quarto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634444P, emitido a 21 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 João Américo Mfumo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Quarta Avenida, n.º 160, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399113, emitido a 9 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Ivandra Elsa Gomes, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, 1.º andar, flat 21, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253573B, emitido a 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Prime Blue Point, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Pereira Marinho, n.º 273, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 27 a) O exercício da actividade comercial em geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais; e g)Outros serviços ou actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Romeu João Matavel;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de noventa e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Mfumo;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com o valor nominal de noventa e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ivandra Elsa Gomes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio dado por escrito e pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia-geral poderá reunir-se, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um dos sócios e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 28 Dependem da deliberação dos sócios, tomada por maioria simples, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 28 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 28 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 28 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 28 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 28 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 28 h) A alteração do pacto social; i)O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo dos sócios, os quais são desde já nomeados administradores com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios administradores poderão designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou reenvestida no negócio de acordo com a deliberação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Prime Blue Point, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101346110, uma entidade denominada Prime Blue Point, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Romeu João Matavel, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1521, quarto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634444P, emitido a 21 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: João Américo Mfumo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Quarta Avenida, n.º 160, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399113, emitido a 9 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 27: Ivandra Elsa Gomes, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, 1.º andar, flat 21, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253573B, emitido a 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Prime Blue Point, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Pereira Marinho, n.º 273, Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  20. Número ou marcador, página 27: a) O exercício da actividade comercial em geral;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de bens e produtos;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de bens e produtos;
  23. Número ou marcador, página 27: d) Comércio a retalho e a grosso;
  24. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços;
  25. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais; e g)Outros serviços ou actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, de acordo com a legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  32. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Romeu João Matavel;
  33. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de noventa e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Mfumo;
  34. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de noventa e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ivandra Elsa Gomes.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio dado por escrito e pelos demais sócios.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  42. Texto do artigo, página 27: Dos órgãos da sociedade
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia-geral poderá reunir-se, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um dos sócios e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 28: (Validade das deliberações)
  51. Texto do artigo, página 28: Dependem da deliberação dos sócios, tomada por maioria simples, os seguintes actos:
  52. Número ou marcador, página 28: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  53. Número ou marcador, página 28: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  54. Número ou marcador, página 28: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  55. Número ou marcador, página 28: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  56. Número ou marcador, página 28: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  57. Número ou marcador, página 28: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  58. Número ou marcador, página 28: h) A alteração do pacto social; i)O aumento e a redução do capital social;
  59. Número ou marcador, página 28: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 28: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo dos sócios, os quais são desde já nomeados administradores com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios administradores poderão designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  65. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  66. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou reenvestida no negócio de acordo com a deliberação dos mesmos.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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