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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Rfamia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Abril de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101315746, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Rfamia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituida, por documento particular, a 3 de Abril de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rfamia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de bens e serviços, material de reabilitação e manutenção de móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 28: c) Fornecimento de material de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 28: d) Ornamentação e promoção de eventos e marketing;
- Número ou marcador, página 28: e) Catering e confecção de produtos;
- Número ou marcador, página 28: f) Limpeza.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu projecto principal ou outro ramo qualquer desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Victor Famia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100814907F, emitido a 4 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 107885919.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da entidade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Roberto Victor Famia como sócio administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente serão individualmente assinados pelo sócio da sociedade devidamente autorizado pela administração para cada uma zona provincial de intervenção, sede e sucursais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 15 de Junho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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