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- Texto do artigo, página 29: RG Mills, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Junho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte a folhas trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-37, da Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Fernando Saranque, conservador notário e superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada RG Mills, S.A., pelos sócios, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: Com a denominação de RG Mills, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade é:
- Número ou marcador, página 29: a) Moagem de trigo e milho;
- Número ou marcador, página 29: b) Fábrica de bolachas e massa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os acionistas acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, Zona Industrial I, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 29: (um milhão de meticais), dividido em 100 (cem) acções ao portador com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma, e encontra-se distribuído em 5 acionistas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Primeiro acionista – 50 (cinquenta) acções, no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detidas pelo accionista;
- Número ou marcador, página 29: b) Segundo acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista;
- Número ou marcador, página 29: c) Terceiro acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista;
- Número ou marcador, página 29: d) Quarto acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista;
- Número ou marcador, página 29: e) Quinto acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Acções
- Texto do artigo, página 29: Na proporção do número de acções que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadência de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial e demais disposições pertinentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Deliberações
- Texto do artigo, página 29: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da organização social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão todo o dia 30 do mês de Janeiro de cada ano, que terá por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Tomar as contas dos administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 29: d) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
- Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que houver interesse da sociedade, e convocadas mediante carta convite com antecedência mínima de 7 (sete dias), constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por Mesa composta pelo administrador-presidente da sociedade ou, à sua falta, qualquer outro administrador, que indicará um ou dois acionistas presentes para servir de secretários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Nas assembleias gerais, os acionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Antes da abertura da assembleia, os acionistas deverão assinar o livro de presença, indicando nome, nacionalidade, residência e a quantidade, espécie e classe das acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Deliberações
- Texto do artigo, página 29: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Encerrados os trabalhos, será lavrada, em livro próprio, a devida acta, assinada pelos membros da mesa e acionistas presentes.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da Administração e Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração na forma deste estatuto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 4 (quatro) ano(s), permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros eleitos serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger, lavrando-se termo no livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do Conselho.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de vacância do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para a ocupar.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder com a nova eleição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 30: a) Fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os directores da sociedade e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
- Número ou marcador, página 30: c) Fiscalizar a gestão dos directores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
- Número ou marcador, página 30: d) Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 30: e) Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Directoria;
- Número ou marcador, página 30: f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ónus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer conselheiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá um Conselho Fiscal, com carácter permanente, composto de 3 (três) membros efectivos e um suplente, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O suplente substituirá os membros efectivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
- Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 30: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debenture ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 30: d) Denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a protecção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à sociedade; e)Convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos de administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem relevantes;
- Número ou marcador, página 30: f) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
- Número ou marcador, página 30: g) Examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
- Número ou marcador, página 30: h) Exercer essas atribuições durante a liquidação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Exercício social
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a administração julgar oportunos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Lucros
- Número ou marcador, página 30: Um) Do lucro líquido do exercício 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É assegurado aos acionistas o dividendo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 30: a) Importância destinada à constituição da reserva legal; e
- Número ou marcador, página 30: b) Importância destinada à formação da reserva para contingências, quando existente, e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) Se houver dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os acionistas.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Nacala, 23 de Junho de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 30: servador, Fernando Saranque.
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