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Texto do artigo · p. 29 RG Mills, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Junho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte a folhas trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-37, da Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Fernando Saranque, conservador notário e superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada RG Mills, S.A., pelos sócios, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 Com a denominação de RG Mills, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 29 a) Moagem de trigo e milho;
Número ou marcador · p. 29 b) Fábrica de bolachas e massa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os acionistas acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, Zona Industrial I, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (um milhão de meticais), dividido em 100 (cem) acções ao portador com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma, e encontra-se distribuído em 5 acionistas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Primeiro acionista – 50 (cinquenta) acções, no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detidas pelo accionista;
Número ou marcador · p. 29 b) Segundo acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista;
Número ou marcador · p. 29 c) Terceiro acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista;
Número ou marcador · p. 29 d) Quarto acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista;
Número ou marcador · p. 29 e) Quinto acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Acções
Texto do artigo · p. 29 Na proporção do número de acções que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadência de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial e demais disposições pertinentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Deliberações
Texto do artigo · p. 29 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da organização social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão todo o dia 30 do mês de Janeiro de cada ano, que terá por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Tomar as contas dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 29 d) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que houver interesse da sociedade, e convocadas mediante carta convite com antecedência mínima de 7 (sete dias), constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por Mesa composta pelo administrador-presidente da sociedade ou, à sua falta, qualquer outro administrador, que indicará um ou dois acionistas presentes para servir de secretários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Nas assembleias gerais, os acionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Antes da abertura da assembleia, os acionistas deverão assinar o livro de presença, indicando nome, nacionalidade, residência e a quantidade, espécie e classe das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Deliberações
Texto do artigo · p. 29 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Encerrados os trabalhos, será lavrada, em livro próprio, a devida acta, assinada pelos membros da mesa e acionistas presentes.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da Administração e Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração na forma deste estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 4 (quatro) ano(s), permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros eleitos serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger, lavrando-se termo no livro de actas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do Conselho.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de vacância do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para a ocupar.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder com a nova eleição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 30 a) Fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e destituir os directores da sociedade e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 30 c) Fiscalizar a gestão dos directores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
Número ou marcador · p. 30 d) Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 30 e) Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Directoria;
Número ou marcador · p. 30 f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ónus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer conselheiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá um Conselho Fiscal, com carácter permanente, composto de 3 (três) membros efectivos e um suplente, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O suplente substituirá os membros efectivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
Número ou marcador · p. 30 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 30 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debenture ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 30 d) Denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a protecção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à sociedade; e)Convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos de administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem relevantes;
Número ou marcador · p. 30 f) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
Número ou marcador · p. 30 g) Examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
Número ou marcador · p. 30 h) Exercer essas atribuições durante a liquidação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Exercício social
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a administração julgar oportunos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Número ou marcador · p. 30 Um) Do lucro líquido do exercício 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É assegurado aos acionistas o dividendo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 30 a) Importância destinada à constituição da reserva legal; e
Número ou marcador · p. 30 b) Importância destinada à formação da reserva para contingências, quando existente, e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) Se houver dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os acionistas.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Nacala, 23 de Junho de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 30 servador, Fernando Saranque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: RG Mills, S.A.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Junho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte a folhas trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-37, da Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Fernando Saranque, conservador notário e superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada RG Mills, S.A., pelos sócios, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação
  6. Texto do artigo, página 29: Com a denominação de RG Mills, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade é:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Moagem de trigo e milho;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Fábrica de bolachas e massa.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os acionistas acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Sede
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, Zona Industrial I, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Duração
  19. Texto do artigo, página 29: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 29: (um milhão de meticais), dividido em 100 (cem) acções ao portador com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma, e encontra-se distribuído em 5 acionistas do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Primeiro acionista – 50 (cinquenta) acções, no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detidas pelo accionista;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Segundo acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Terceiro acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista;
  27. Número ou marcador, página 29: d) Quarto acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista;
  28. Número ou marcador, página 29: e) Quinto acionista – 12.5 (doze ponto cinco) acções, no valor total de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, detidas pela acionista.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: Acções
  31. Texto do artigo, página 29: Na proporção do número de acções que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadência de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial e demais disposições pertinentes.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: Deliberações
  34. Texto do artigo, página 29: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da organização social
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO São órgãos sociais:
  37. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração;
  39. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: Assembleias gerais
  43. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão todo o dia 30 do mês de Janeiro de cada ano, que terá por objecto:
  45. Número ou marcador, página 29: a) Tomar as contas dos administradores;
  46. Número ou marcador, página 29: b) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  47. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  48. Número ou marcador, página 29: d) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que houver interesse da sociedade, e convocadas mediante carta convite com antecedência mínima de 7 (sete dias), constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 29: Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por Mesa composta pelo administrador-presidente da sociedade ou, à sua falta, qualquer outro administrador, que indicará um ou dois acionistas presentes para servir de secretários.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: Nas assembleias gerais, os acionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 29: Antes da abertura da assembleia, os acionistas deverão assinar o livro de presença, indicando nome, nacionalidade, residência e a quantidade, espécie e classe das acções de que são titulares.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: Deliberações
  58. Texto do artigo, página 29: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 29: Encerrados os trabalhos, será lavrada, em livro próprio, a devida acta, assinada pelos membros da mesa e acionistas presentes.
  61. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da Administração e Conselho de Administração
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 29: Administração
  64. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração na forma deste estatuto.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 30: Conselho de Administração
  67. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 4 (quatro) ano(s), permitida a reeleição.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros eleitos serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger, lavrando-se termo no livro de actas do Conselho de Administração.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do Conselho.
  70. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de vacância do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para a ocupar.
  71. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder com a nova eleição.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete ao Conselho de Administração:
  73. Número ou marcador, página 30: a) Fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os directores da sociedade e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
  75. Número ou marcador, página 30: c) Fiscalizar a gestão dos directores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
  76. Número ou marcador, página 30: d) Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente;
  77. Número ou marcador, página 30: e) Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Directoria;
  78. Número ou marcador, página 30: f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ónus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer conselheiro.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
  82. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá um Conselho Fiscal, com carácter permanente, composto de 3 (três) membros efectivos e um suplente, eleito pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) O suplente substituirá os membros efectivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
  88. Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  89. Número ou marcador, página 30: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 30: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debenture ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
  91. Número ou marcador, página 30: d) Denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a protecção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à sociedade; e)Convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos de administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem relevantes;
  92. Número ou marcador, página 30: f) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
  93. Número ou marcador, página 30: g) Examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
  94. Número ou marcador, página 30: h) Exercer essas atribuições durante a liquidação.
  95. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 30: Exercício social
  98. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a administração julgar oportunos.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 30: Lucros
  102. Número ou marcador, página 30: Um) Do lucro líquido do exercício 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) É assegurado aos acionistas o dividendo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
  104. Número ou marcador, página 30: a) Importância destinada à constituição da reserva legal; e
  105. Número ou marcador, página 30: b) Importância destinada à formação da reserva para contingências, quando existente, e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores.
  106. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  109. Número ou marcador, página 30: Um) Se houver dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os acionistas.
  111. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Nacala, 23 de Junho de 2020. — O Con-
  112. Texto do artigo, página 30: servador, Fernando Saranque.
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