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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: S.A. Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101339416, uma entidade denominada S.A. Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de S.A. Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2233, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Produção e comercialização de uniformes e fardamentos;
- Número ou marcador, página 31: b) Equipamentos e material de protecção;
- Número ou marcador, página 31: c) Artes gráficas e estampagem;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Sara de Almeida Chirindja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Adminsitração e gerência
- Texto do artigo, página 31: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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