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Texto do artigo · p. 6 Africa Procurement & Logistics Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Africa Procurement & Logistics Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101282473, Chiedza Joshua Maremdze, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Johannesburg, África de Sul, casa n.º 184, bloco 22, Emerald Boulevard, Greenstone Hill, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A empresa adopta o nome Africa Procurement & Logistics Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, a duração da empresa será por tempo indeterminado, a contar a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo principal
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral com importação e exportação de máquinas, equipamentos e peças de substituição na área industrial, mecânica e engenharia;
Número ou marcador · p. 6 b) Máquinas operacionais, ferramentas e respectivos acessórios para área de mineração, industrial transporte, agricultura, florestal e pecuários;
Número ou marcador · p. 6 c) Material de escritório e papelaria, incluído equipamento informática e mobiliária;
Número ou marcador · p. 6 d) Material eléctrico de alta e baixa tensão, transformadores, geradores e material para consumo residencial e todo tipo de acessórios eléctricos;
Número ou marcador · p. 6 e) Uniformes, calçado e todo de equipamento e acessórios de protecção do trabalhador no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 f) Equipamento médico-cirúrgico e consumível hospitalar; e
Número ou marcador · p. 6 g) Prestação de serviços na área logística e em geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração pode aceitar que a empresa exerça quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas ao seu objectivo principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas que sejam devidamente autorizadas e licenciadas e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota de igual valor nominal de cem mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital social, pertencentes a sócia Chiedza Joshua Maremdze.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por acordo do conselho de administração, o qual determinará os termos e condições em que poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerencia
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica a cargo da sócio gerente Chiedza Joshua Maremdze, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio gerente ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 24 de Junho de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Africa Procurement & Logistics Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Africa Procurement & Logistics Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101282473, Chiedza Joshua Maremdze, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Johannesburg, África de Sul, casa n.º 184, bloco 22, Emerald Boulevard, Greenstone Hill, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 6: A empresa adopta o nome Africa Procurement & Logistics Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, a duração da empresa será por tempo indeterminado, a contar a partir da data de constituição.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Objectivo principal
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral com importação e exportação de máquinas, equipamentos e peças de substituição na área industrial, mecânica e engenharia;
  10. Número ou marcador, página 6: b) Máquinas operacionais, ferramentas e respectivos acessórios para área de mineração, industrial transporte, agricultura, florestal e pecuários;
  11. Número ou marcador, página 6: c) Material de escritório e papelaria, incluído equipamento informática e mobiliária;
  12. Número ou marcador, página 6: d) Material eléctrico de alta e baixa tensão, transformadores, geradores e material para consumo residencial e todo tipo de acessórios eléctricos;
  13. Número ou marcador, página 6: e) Uniformes, calçado e todo de equipamento e acessórios de protecção do trabalhador no local de trabalho;
  14. Número ou marcador, página 6: f) Equipamento médico-cirúrgico e consumível hospitalar; e
  15. Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços na área logística e em geral.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração pode aceitar que a empresa exerça quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas ao seu objectivo principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas que sejam devidamente autorizadas e licenciadas e não proibidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 6: Capital social
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota de igual valor nominal de cem mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital social, pertencentes a sócia Chiedza Joshua Maremdze.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por acordo do conselho de administração, o qual determinará os termos e condições em que poderá ser aumentado.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: Administração e gerencia
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica a cargo da sócio gerente Chiedza Joshua Maremdze, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio gerente ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonações ou outras semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  27. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 24 de Junho de dois mil e vinte. —
  29. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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