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Texto do artigo · p. 7 Água das Cascatas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101331172, dia dois de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. João Martinho Mahobo, casado, de 53 anos de idade, filho de Martinho Mahobo e de Luísa Maulana, natural de Muhuco, distrito de Mecanhelas, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457983F, emitido aos 6 de Setembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Impaputo, distrito de Namaacha, casa n.º 29, quarteirão n.º 1, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Manuel Sabino Machava, solteiro, Maior, de 38 anos de idade, filho de Sabino Machava e de Maria de Fátima Alegre, natural de Namaacha, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100804904002B, emitido aos 19 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, residente no bairro 25 de Junho, município de Namaacha, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. António Costa David Ucama, casado, de 39 anos de idade, filho de Simões Massada David Ucama e de Teresa Ndaurgua Jorge Chiteve, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100161919F, emitido aos 22 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na rua das Acácias, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 7 E disseram: Que, entre si, fica constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Água das Cascatas, Limitada e adiante será designada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no município de Namaacha, no bairro das Cascatas, podendo abrir, manter ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
Texto do artigo · p. 7 o julgar conveniente, seja no território nacional ou no estrangeiro. Dois) Mediante simples deliberação, podem
Texto do artigo · p. 7 os sócios transferir a sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo principal a produção e o empacotamento de água mineral para distribuição e venda. Esta actividade consiste em:
Número ou marcador · p. 7 a) Captação e bombagem de água de furos e/ou fontes naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) Filtragem e armazenamento aos tanques;
Número ou marcador · p. 7 c) Enchimento dos bidões e diversos recipientes;
Número ou marcador · p. 7 d) Rotulagem e celagem dos recipientes; e
Número ou marcador · p. 7 e) Estampagem dos logotipos e fixação de prazos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais sejam devidamente autorizadas pelos sócios e previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta (30) mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 7 a)Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio João Martinho Mahobo; b)Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Manuel Sabino Machava; e c)Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio António Costa David Ucama.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios constituintes mencionados no presente estatuto – os senhores João Martinho Mahobo, Manuel Sabino e António Costa David Ucama, que são nomeados desde já gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento destes por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Obrigatoriedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura dos sócios João Martinho Mahobo, Manuel Sabino e António Costa David Ucama;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Água das Cascatas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101331172, dia dois de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. João Martinho Mahobo, casado, de 53 anos de idade, filho de Martinho Mahobo e de Luísa Maulana, natural de Muhuco, distrito de Mecanhelas, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457983F, emitido aos 6 de Setembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Impaputo, distrito de Namaacha, casa n.º 29, quarteirão n.º 1, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Manuel Sabino Machava, solteiro, Maior, de 38 anos de idade, filho de Sabino Machava e de Maria de Fátima Alegre, natural de Namaacha, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100804904002B, emitido aos 19 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, residente no bairro 25 de Junho, município de Namaacha, província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 7: Terceiro. António Costa David Ucama, casado, de 39 anos de idade, filho de Simões Massada David Ucama e de Teresa Ndaurgua Jorge Chiteve, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100161919F, emitido aos 22 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na rua das Acácias, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 7: E disseram: Que, entre si, fica constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Água das Cascatas, Limitada e adiante será designada simplesmente por sociedade.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: Sede
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no município de Namaacha, no bairro das Cascatas, podendo abrir, manter ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
  15. Texto do artigo, página 7: o julgar conveniente, seja no território nacional ou no estrangeiro. Dois) Mediante simples deliberação, podem
  16. Texto do artigo, página 7: os sócios transferir a sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: Objecto
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo principal a produção e o empacotamento de água mineral para distribuição e venda. Esta actividade consiste em:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Captação e bombagem de água de furos e/ou fontes naturais;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Filtragem e armazenamento aos tanques;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Enchimento dos bidões e diversos recipientes;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Rotulagem e celagem dos recipientes; e
  24. Número ou marcador, página 7: e) Estampagem dos logotipos e fixação de prazos.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais sejam devidamente autorizadas pelos sócios e previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta (30) mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  29. Texto do artigo, página 7: a)Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio João Martinho Mahobo; b)Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Manuel Sabino Machava; e c)Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representam trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio António Costa David Ucama.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  32. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios constituintes mencionados no presente estatuto – os senhores João Martinho Mahobo, Manuel Sabino e António Costa David Ucama, que são nomeados desde já gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento destes por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: Obrigatoriedade
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade ficará obrigada:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura dos sócios João Martinho Mahobo, Manuel Sabino e António Costa David Ucama;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  40. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2020. —
  41. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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