Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Auto Company, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344363, uma entidade denominada Auto Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Ismail Mamodamin Abubacar, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Mamodamin Abubacar e da Sarifabibi Abdul Cadir, residente na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1208, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651455S, emitido aos 29 de Novembro de 2010 e válido até 29 de Novembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 9: Sádika Adamgi Ioonus, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, filha de Adamgi Mohomed Ioonus e da Shabana Rafiq, residente na rua Mariana Machado, n.º 56, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265862C, emitido aos 4 de Agosto
- Texto do artigo, página 10: de 2016 e válido até 4 de Agosto de 2021. É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 10: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social Auto Company, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1810, rés-dochão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de pneus e baterias, filtros e outros acessórios de viaturas; b)Lavagem, balanceamento, alinhamento, mudanças de pneus, filtros e outros serviços de reparações de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação/ exportação; e
- Número ou marcador, página 10: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais e dividida de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencentes ao sócio Ismail Mamodamin Abubacar, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencentes ao sócio Sádika Adamgi Ioonus, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da
- Texto do artigo, página 10: assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ismail Mamodamin Abubacar e Sádika Adamgi Ioonus, nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial. Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Texto do artigo, página 10: O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios. Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.