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- Texto do artigo, página 10: Baía do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101332330, constituída no mesmo dia, por Quirancim Jasvantlal Lauchande, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107821005P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 300153828, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial as seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Baía do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de combustíveis, lubrificantes e similares;
- Número ou marcador, página 10: b) Exploração de uma loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio e indústria; e
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Quirancim Jasvantlal Lauchande, titular do NUIT 300153828.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Quirancim Jasvantlal Lauchande, titular do NUIT 300153828, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 11: quatro de Junho de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
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