Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava. — Goveno do Distrito de Metuge — Associação Dos Camponeses Chuma Chiri Muthaca (ACCCM)
Texto extraído + documento associado
Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava. — Goveno do Distrito de Metuge — Associação Dos Camponeses Chuma Chiri Muthaca (ACCCM)
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Texto do artigo, página 4: Goveno do Distrito de Metuge
- Texto do artigo, página 4: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 4: Associação denominada por Comité de Gestão de Recursos Naturais de Unidade, localizada na Aldeia de Unidade, localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metuge Sede, segundo o n.º 2, do artigo 5, de Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, serve-se da presente certificar que procedeu ao seu registo na Secretaria Distrital de Metuge no dia 21 de Maio de 2021, no livro n.º 1, e na folha 70/2021, e que por mim vai assinada e autenticada com carimbo em uso nesta Secretaria Distrital de Metuge.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Metuge, 21 de Maio de 2021. — O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação Dos Camponeses Chuma Chiri Muthaca (ACCCM)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Chuma Chiri Muthaca abreviadamente designada por (ACCCM) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ACCCM, tem a sua sede no bairro Chigang’a, localidade Chueza, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACCCM, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ACCCM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A ACCCM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 4: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, a l i m e n t o s , f e r t i l i z a n t e s , pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 4: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ACCCM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACCCM os membros com
- Texto do artigo, página 5: idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidas como membros da ACCCM, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros tem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome da ACCCM e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades promovidas pela ACCCM;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 5: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitue fundo da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 5: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 5: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 5: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada Dôa sede, dezanove de Abril de 2020.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.