Associação União Distrital de Camponeses de Dôa (UDCD)

Texto extraído + documento associado

Associação União Distrital de Camponeses de Dôa (UDCD)

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação União Distrital de Camponeses de Dôa (UDCD)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza jurídica, sede, objectivos e âmbito territorial
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma união denominada por União Distrital de Camponeses de Dôa, abreviadamente designada por UDCD.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A União Distrital dos Camponeses de Dôa é uma pessoa Colectiva de Direito Privado sem fins lucrativos dotada de uma personalidade Jurídica, autonomia administrativo financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A União Distrital dos Camponeses de Dôa, tem a sua sede no posto administrativo de Dôa, em Dôa sede no distrito de Dôa, província de Tete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;e não filiados;
Número ou marcador · p. 6 e) Combater o HIV/SIDA, através de palestras e teatro no seio dos camponeses de Dôa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 6 A UDCD é de âmbito distrital podendo por deliberação da Assembleia Geral estabelecer Delegações quando julgar conveniente dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Limitações de competência)
Texto do artigo · p. 6 A UDCD, deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos camponeses filiados nas associações, no distrito de Dôa, na província de Tete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da UDCD, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCD.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCD desde que tenham 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade dos membros da UDCD é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCD.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 6 São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto voluntária, decidam aderir aos objectivos da UDCD.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Membros beneméritos e honorarios)
Texto do artigo · p. 6 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCD.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros efectivos)
Texto do artigo · p. 6 A admissão de membros efectivos efectuase mediante a apresentação ao Conselho de Administração, através da delegação da UDCD.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros efectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da União a assembleia-geral por mínimo de 6 membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Beneficiar se das oportunidades que sejam criadas pela UDCD.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Número ou marcador · p. 6 Um) Respeitar e cumprir os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro da UDCD é intransmissível.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Perdem a qualidade de membro os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Os que forem condenados até dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 6 b) Os que agirem contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCD;
Número ou marcador · p. 6 c) Os que não pagarem as Jóias e as quotas sociais da UDCM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 6 A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da UDCD os seguintes: Assembleia Geral; O Conselho de Administração e O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDCD e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos.
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e votar os relatórios, balanço e sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios económicos findo na prossecução dos fins e do objectivos da UDCD;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir anualmente o valor das jóias e quotas que deve ser pago pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o programa e o orçamento anuais da UDCD.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa de Assembleia)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 6 Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direcção ou pelo menos poe dez mebros funda dores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir as actas das secções das Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Praticar todos os actos necessários das Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente, sempre quando for convocado nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a UDCD, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCD deve participar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita e documentação da UDCD sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCD.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Fiscal reúne se uma vez por mês, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 7 A Coordenação Executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCD.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 7 Competências do Director Executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos; b)Praticar todos os actos incumbidos pela Assembleia Geral, Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Extinção da União Distrital de Mutarara)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução da UDCD requer a maioria de três quartos dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 São fundos da UDCD, quotas e jóias pagos pelos da UDCD, Dôações, subsídios legados e outas subscrições de singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Vigência)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto, entra em vigor na data de assinatura e submete-se na legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto esteja omisso.
Texto do artigo · p. 7 Dôa, 18 de Abril de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação União Distrital de Camponeses de Dôa (UDCD)
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, sede, objectivos e âmbito territorial
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: É constituída uma união denominada por União Distrital de Camponeses de Dôa, abreviadamente designada por UDCD.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica)
  9. Texto do artigo, página 6: A União Distrital dos Camponeses de Dôa é uma pessoa Colectiva de Direito Privado sem fins lucrativos dotada de uma personalidade Jurídica, autonomia administrativo financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 6: A União Distrital dos Camponeses de Dôa, tem a sua sede no posto administrativo de Dôa, em Dôa sede no distrito de Dôa, província de Tete.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 6: A associação tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;e não filiados;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Combater o HIV/SIDA, através de palestras e teatro no seio dos camponeses de Dôa.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 6: (Âmbito territorial)
  23. Texto do artigo, página 6: A UDCD é de âmbito distrital podendo por deliberação da Assembleia Geral estabelecer Delegações quando julgar conveniente dentro da República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 6: (Limitações de competência)
  26. Texto do artigo, página 6: A UDCD, deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos camponeses filiados nas associações, no distrito de Dôa, na província de Tete.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da UDCD, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCD.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCD desde que tenham 18 anos de idade.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) Membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade dos membros da UDCD é pessoal e intransmissível.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 6: (Membros fundadores)
  37. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCD.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
  40. Texto do artigo, página 6: São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto voluntária, decidam aderir aos objectivos da UDCD.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  42. Texto do artigo, página 6: (Membros beneméritos e honorarios)
  43. Texto do artigo, página 6: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCD.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  45. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros efectivos)
  46. Texto do artigo, página 6: A admissão de membros efectivos efectuase mediante a apresentação ao Conselho de Administração, através da delegação da UDCD.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  48. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros efectivos)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da União a assembleia-geral por mínimo de 6 membros fundadores.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) Beneficiar se das oportunidades que sejam criadas pela UDCD.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  52. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) Respeitar e cumprir os presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  56. Texto do artigo, página 6: (Qualidade de membro)
  57. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro da UDCD é intransmissível.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) Perdem a qualidade de membro os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Os que forem condenados até dois anos de prisão;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Os que agirem contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCD;
  61. Número ou marcador, página 6: c) Os que não pagarem as Jóias e as quotas sociais da UDCM.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  63. Texto do artigo, página 6: (Expulsão)
  64. Texto do artigo, página 6: A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  66. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da UDCD os seguintes: Assembleia Geral; O Conselho de Administração e O Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  69. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  70. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDCD e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  72. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  74. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos.
  75. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e votar os relatórios, balanço e sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios económicos findo na prossecução dos fins e do objectivos da UDCD;
  76. Número ou marcador, página 6: c) Definir anualmente o valor das jóias e quotas que deve ser pago pelos membros;
  77. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o programa e o orçamento anuais da UDCD.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  79. Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia)
  80. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  82. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente da Mesa)
  83. Texto do artigo, página 6: Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direcção ou pelo menos poe dez mebros funda dores ou efectivos.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  85. Texto do artigo, página 6: (Competência do secretário)
  86. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário:
  87. Número ou marcador, página 6: a) Redigir as actas das secções das Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 6: b) Praticar todos os actos necessários das Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  90. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente, sempre quando for convocado nos termos do presente estatuto.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  93. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
  94. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  97. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
  98. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Administração:
  99. Número ou marcador, página 7: a) Representar a UDCD, em juízo e fora dele;
  100. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCD deve participar.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  103. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  104. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  106. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  107. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  109. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  110. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal:
  111. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da UDCD sempre que julgue conveniente;
  112. Número ou marcador, página 7: b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCD.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  114. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  115. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Fiscal reúne se uma vez por mês, sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente através de qualquer meio idóneo.
  117. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  118. Texto do artigo, página 7: (Director executivo)
  119. Texto do artigo, página 7: A Coordenação Executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCD.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  121. Texto do artigo, página 7: (Competências do Director Executivo)
  122. Texto do artigo, página 7: Competências do Director Executivo:
  123. Número ou marcador, página 7: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos; b)Praticar todos os actos incumbidos pela Assembleia Geral, Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  125. Texto do artigo, página 7: (Extinção da União Distrital de Mutarara)
  126. Texto do artigo, página 7: A dissolução da UDCD requer a maioria de três quartos dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  128. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  129. Texto do artigo, página 7: São fundos da UDCD, quotas e jóias pagos pelos da UDCD, Dôações, subsídios legados e outas subscrições de singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  131. Texto do artigo, página 7: (Vigência)
  132. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto, entra em vigor na data de assinatura e submete-se na legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto esteja omisso.
  133. Texto do artigo, página 7: Dôa, 18 de Abril de 2021.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.