Associação União Distrital de Camponeses de Dôa (UDCD)
Texto extraído + documento associado
Associação União Distrital de Camponeses de Dôa (UDCD)
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação União Distrital de Camponeses de Dôa (UDCD)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, sede, objectivos e âmbito territorial
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma união denominada por União Distrital de Camponeses de Dôa, abreviadamente designada por UDCD.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A União Distrital dos Camponeses de Dôa é uma pessoa Colectiva de Direito Privado sem fins lucrativos dotada de uma personalidade Jurídica, autonomia administrativo financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A União Distrital dos Camponeses de Dôa, tem a sua sede no posto administrativo de Dôa, em Dôa sede no distrito de Dôa, província de Tete.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;e não filiados;
- Número ou marcador, página 6: e) Combater o HIV/SIDA, através de palestras e teatro no seio dos camponeses de Dôa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 6: A UDCD é de âmbito distrital podendo por deliberação da Assembleia Geral estabelecer Delegações quando julgar conveniente dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Limitações de competência)
- Texto do artigo, página 6: A UDCD, deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos camponeses filiados nas associações, no distrito de Dôa, na província de Tete.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da UDCD, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCD.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCD desde que tenham 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade dos membros da UDCD é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCD.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 6: São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto voluntária, decidam aderir aos objectivos da UDCD.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Membros beneméritos e honorarios)
- Texto do artigo, página 6: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCD.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros efectivos)
- Texto do artigo, página 6: A admissão de membros efectivos efectuase mediante a apresentação ao Conselho de Administração, através da delegação da UDCD.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros efectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da União a assembleia-geral por mínimo de 6 membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Beneficiar se das oportunidades que sejam criadas pela UDCD.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Número ou marcador, página 6: Um) Respeitar e cumprir os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro da UDCD é intransmissível.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Perdem a qualidade de membro os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que forem condenados até dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que agirem contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCD;
- Número ou marcador, página 6: c) Os que não pagarem as Jóias e as quotas sociais da UDCM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 6: A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da UDCD os seguintes: Assembleia Geral; O Conselho de Administração e O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDCD e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos.
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e votar os relatórios, balanço e sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios económicos findo na prossecução dos fins e do objectivos da UDCD;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir anualmente o valor das jóias e quotas que deve ser pago pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o programa e o orçamento anuais da UDCD.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 6: Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direcção ou pelo menos poe dez mebros funda dores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir as actas das secções das Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Praticar todos os actos necessários das Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente, sempre quando for convocado nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a UDCD, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCD deve participar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da UDCD sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCD.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Fiscal reúne se uma vez por mês, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente através de qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Director executivo)
- Texto do artigo, página 7: A Coordenação Executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCD.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 7: Competências do Director Executivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos; b)Praticar todos os actos incumbidos pela Assembleia Geral, Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Extinção da União Distrital de Mutarara)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução da UDCD requer a maioria de três quartos dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: São fundos da UDCD, quotas e jóias pagos pelos da UDCD, Dôações, subsídios legados e outas subscrições de singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Vigência)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto, entra em vigor na data de assinatura e submete-se na legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto esteja omisso.
- Texto do artigo, página 7: Dôa, 18 de Abril de 2021.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.