Associação dos Camponeses Ulima Ndi Chuma (ACUC)
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Associação dos Camponeses Ulima Ndi Chuma (ACUC)
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- Texto do artigo, página 9: Associação dos Camponeses Ulima Ndi Chuma (ACUC)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Ulima Ndi Chuma, abreviadamente designada por (ACUC) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A ACUC tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACUC, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) ACUC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) ACUC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 10: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 10: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da ACUC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACUC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser admitidas como membros da ACUC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o bom nome da ACUC e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades promovidas pela ACUC;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por decisão Voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 10: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos fundos:
- Número ou marcador, página 10: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
- Número ou marcador, página 10: Dois) valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 10: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 10: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
- Texto do artigo, página 10: Dôa Sede, dezassete de Maio de 2019.
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