Associação dos Camponeses Madalitso 1 (ACM1)

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Associação dos Camponeses Madalitso 1 (ACM1)

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Texto do artigo · p. 10 Associação dos Camponeses Madalitso 1 (ACM1)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Madalitso 1, abreviadamente designada por (ACM1) é uma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 11 sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ACM1 tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, Localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACM1, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) ACM1 congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) ACM1 tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A ACM1 tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 11 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 11 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da ACM1 os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACM1 os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser admitidas como membros da ACM1, pessoa singular ou colectiva, em pleno
Texto do artigo · p. 11 gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir para o bom nome da ACM1 e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas actividades promovidas pela ACM1;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 11 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os
Texto do artigo · p. 11 membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundos da ACM1:
Número ou marcador · p. 11 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Destino dos Bens Patrimoniais)
Texto do artigo · p. 12 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 12 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
Texto do artigo · p. 12 Dôa Sede, dezassete de Maio de 2019.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses Madalitso 1 (ACM1)
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Madalitso 1, abreviadamente designada por (ACM1) é uma pessoa colectiva de direito privado,
  5. Texto do artigo, página 11: sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A ACM1 tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, Localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACM1, pode integrar-se em uniões.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) ACM1 congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) ACM1 tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 11: A ACM1 tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 11: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  20. Número ou marcador, página 11: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da ACM1 os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACM1 os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
  27. Texto do artigo, página 11: Podem ser admitidas como membros da ACM1, pessoa singular ou colectiva, em pleno
  28. Texto do artigo, página 11: gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
  31. Texto do artigo, página 11: São direito dos membros:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Deveres gerais dos membros)
  36. Texto do artigo, página 11: São deveres gerais dos membros:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para o bom nome da ACM1 e para o seu desenvolvimento;
  38. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas actividades promovidas pela ACM1;
  39. Número ou marcador, página 11: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: (Saida dos membros)
  42. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  54. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os
  59. Texto do artigo, página 11: membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Gestão)
  63. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  66. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
  69. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  70. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  71. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  74. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da ACM1:
  75. Número ou marcador, página 11: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  76. Número ou marcador, página 11: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  77. Número ou marcador, página 11: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  78. Número ou marcador, página 11: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  83. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  84. Número ou marcador, página 11: b) Fusão com outra associação;
  85. Número ou marcador, página 11: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  86. Número ou marcador, página 12: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 12: (Destino dos Bens Patrimoniais)
  89. Texto do artigo, página 12: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  90. Texto do artigo, página 12: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
  91. Texto do artigo, página 12: Dôa Sede, dezassete de Maio de 2019.
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