Associação dos Camponeses Phaza Ndi Mai (ACPM)

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Associação dos Camponeses Phaza Ndi Mai (ACPM)

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Texto do artigo · p. 12 Associação dos Camponeses Phaza Ndi Mai (ACPM)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Phaza Ndi Mai, abreviadamente designada por (ACPM) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 ( Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A ACPM tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, Localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACPM, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) ACPM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) ACPM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 12 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 12 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da ACPM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACPM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser admitidas como membros da ACPM, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres gerais dos membros
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir para o bom nome da ACPM e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nas actividades promovidas pela ACPM;
Número ou marcador · p. 12 c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 12 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem fundos da ACPM:
Número ou marcador · p. 13 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 13 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 13 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 13 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
Texto do artigo · p. 13 Dôa Sede, dezassete de Maio de 2019.
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  1. Texto do artigo, página 12: Associação dos Camponeses Phaza Ndi Mai (ACPM)
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Phaza Ndi Mai, abreviadamente designada por (ACPM) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 12: ( Sede)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A ACPM tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, Localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACPM, pode integrar-se em uniões.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) ACPM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) ACPM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 12: A associação tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  17. Número ou marcador, página 12: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  19. Número ou marcador, página 12: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da ACPM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACPM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  26. Texto do artigo, página 12: Podem ser admitidas como membros da ACPM, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Direito dos membros)
  29. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Deveres gerais dos membros)
  34. Texto do artigo, página 12: São deveres gerais dos membros
  35. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para o bom nome da ACPM e para o seu desenvolvimento;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Participar nas actividades promovidas pela ACPM;
  37. Número ou marcador, página 12: c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Saida dos membros)
  40. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  41. Número ou marcador, página 12: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  42. Número ou marcador, página 12: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  52. Texto do artigo, página 12: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Gestão)
  60. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  63. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
  66. Texto do artigo, página 12: Compete do Conselho Fiscal:
  67. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  68. Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundos da ACPM:
  72. Número ou marcador, página 13: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  73. Número ou marcador, página 13: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  74. Número ou marcador, página 13: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  75. Número ou marcador, página 13: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  76. Número ou marcador, página 13: Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  80. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  81. Número ou marcador, página 13: b) Fusão com outra associação;
  82. Número ou marcador, página 13: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  83. Número ou marcador, página 13: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 13: (Destino dos bens patrimoniais)
  86. Texto do artigo, página 13: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  87. Texto do artigo, página 13: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
  88. Texto do artigo, página 13: Dôa Sede, dezassete de Maio de 2019.
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