Associação dos Camponeses Pinamala na Culima (ACPC)

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Associação dos Camponeses Pinamala na Culima (ACPC)

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Texto do artigo · p. 13 Associação dos Camponeses Pinamala na Culima (ACPC)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Pinamala na Culuma abreviadamente designada por (ACPC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia
Texto do artigo · p. 13 administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ACPC tem a sua sede no bairro Chicula, localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral. Três) Por deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 13 Gestão, a ACPC, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ACPC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A ACPC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 13 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 13 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da ACPC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACPC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser admitidas como membros da ACPC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) A participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Contribuir para o bom nome da ACPC e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nas actividades promovidas pela ACPC;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 13 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 14 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 14 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 14 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 14 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada Dôa sede aos vinte de Abril de 2020.
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  1. Texto do artigo, página 13: Associação dos Camponeses Pinamala na Culima (ACPC)
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Pinamala na Culuma abreviadamente designada por (ACPC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia
  5. Texto do artigo, página 13: administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A ACPC tem a sua sede no bairro Chicula, localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral. Três) Por deliberação do Conselho de
  10. Texto do artigo, página 13: Gestão, a ACPC, pode integrar-se em uniões.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A ACPC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A ACPC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 13: A associação tem por objectivo:
  18. Número ou marcador, página 13: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  19. Número ou marcador, página 13: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  21. Número ou marcador, página 13: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da ACPC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACPC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
  28. Texto do artigo, página 13: Podem ser admitidas como membros da ACPC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
  31. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 13: a) A participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 13: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Deveres gerais dos membros)
  36. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Contribuir para o bom nome da ACPC e para o seu desenvolvimento;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Participar nas actividades promovidas pela ACPC;
  39. Número ou marcador, página 13: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: (Saida dos membros)
  42. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  43. Número ou marcador, página 13: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  44. Número ou marcador, página 13: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  54. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Gestão)
  62. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  65. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho Fiscal)
  68. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  69. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  70. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  73. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundos da associação:
  74. Número ou marcador, página 14: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  75. Número ou marcador, página 14: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  76. Número ou marcador, página 14: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  77. Número ou marcador, página 14: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  82. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  83. Número ou marcador, página 14: b) Fusão com outra associação;
  84. Número ou marcador, página 14: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  85. Número ou marcador, página 14: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 14: (Destino dos bens patrimoniais)
  88. Texto do artigo, página 14: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  89. Texto do artigo, página 14: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada Dôa sede aos vinte de Abril de 2020.
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