Associação dos Camponeses Ulimi Ndi Wabwino (ACUW)

Texto extraído + documento associado

Associação dos Camponeses Ulimi Ndi Wabwino (ACUW)

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Associação dos Camponeses Ulimi Ndi Wabwino (ACUW)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Ulimi Ndi Wabwino abreviadamente designada por (ACUW) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A ACUW, tem a sua sede no povoado de Cunga, localidade de Dôa sede, posto administrativo de Dôa, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 15 Gestão, a ACUW, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A ACUW congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A ACUW tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 São objectos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 15 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, a l i m e n t o s , f e r t i l i z a n t e s , pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 15 d) Apromover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser membros da ACUW os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACUC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser admitidas como membros da ACUW, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral; b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 16 a)Contribuir para o bom nome da ACUW e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar nas actividades promovidas pela ACUW;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 16 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 16 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 16 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 16 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado de Cunga, em dozoito de Abril de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação dos Camponeses Ulimi Ndi Wabwino (ACUW)
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Ulimi Ndi Wabwino abreviadamente designada por (ACUW) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A ACUW, tem a sua sede no povoado de Cunga, localidade de Dôa sede, posto administrativo de Dôa, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de
  9. Texto do artigo, página 15: Gestão, a ACUW, pode integrar-se em uniões.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A ACUW congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A ACUW tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 15: São objectos da associação:
  17. Número ou marcador, página 15: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 15: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, a l i m e n t o s , f e r t i l i z a n t e s , pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Apromover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da ACUW os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACUC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  27. Texto do artigo, página 15: Podem ser admitidas como membros da ACUW, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Direito dos membros)
  30. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral; b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Deveres gerais dos membros)
  33. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  34. Texto do artigo, página 16: a)Contribuir para o bom nome da ACUW e para o seu desenvolvimento;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Participar nas actividades promovidas pela ACUW;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Saida dos membros)
  39. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  51. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Gestão)
  59. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  62. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho Fiscal)
  65. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundos da associação:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  73. Número ou marcador, página 16: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  74. Número ou marcador, página 16: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Fusão com outra associação;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  82. Número ou marcador, página 16: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 16: (Destino dos bens patrimoniais)
  85. Texto do artigo, página 16: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  86. Texto do artigo, página 16: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado de Cunga, em dozoito de Abril de 2021.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.