Associação dos Camponeses Wanguissa Unalha (ACWU)
Texto extraído + documento associado
Associação dos Camponeses Wanguissa Unalha (ACWU)
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Associação dos Camponeses Wanguissa Unalha (ACWU)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Wanguissa Unalha abreviadamente designada por (ACWU) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: ( Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A ACWU tem a sua sede no povoado de Dzimba, localidade de Dôa sede, posto administrativo de Dôa, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do conselho de
- Texto do artigo, página 16: Gestão, a ACWU, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A ACWU congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A ACWU tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 16: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 17: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 17: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da ACWU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACWU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Podem ser admitidas como membros da ACWU, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 17: a)Contribuir para o bom nome da ACWU e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 17: b) Participar nas actividades promovidas pela ACWU;
- Número ou marcador, página 17: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 17: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 17: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos)
- Número ou marcador, página 17: Um) São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 17: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 17: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 17: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 17: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 17: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada Dôa Sede aos dezoito de Abril de 2021.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.