Comité de Gestão de Recursos Naturais de Unidade

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Unidade

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Texto do artigo · p. 17 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Unidade
Texto do artigo · p. 18 Adamo Situar, Vitia Amisse Yoa, Zito Bachir Agostinho, Fátima Nserere Mussa, Assane Niri, Bernabé Pios Ncono, Launa Joaquim, Rafael Raimundo Raisse, Carlota Ricardo, Uassance Buraimo, Agostinho Friend, Malimo Mussa, Ngamo Daniel, Bahar Mussa Ntere, Alima Aussa Namuira, Massemo Fadil, António Warussa e Suna Luís, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Unidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) designado por Comité de Gestão de Recursos Naturais da Unidade, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O CGRN da Unidade, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 O CGRN da Unidade, tem a sua sede na Aldeia Unidade, localidade de Nacuta, posto administrativo de Metuge-sede, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado. Podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação associativa nos outros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é do tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem objectivos do CGRN de Unidade:
Número ou marcador · p. 18 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber, pontos de vista e interesse do CGRN;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento
Texto do artigo · p. 18 sustentável dos recursos naturais da unidade assim como para sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Incentivar a participação activa dos membros da comunidade no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 18 d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus membros da sua comunidade através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover a formação técnica agrária e gerir os recursos naturais na comunidade de unidade;
Número ou marcador · p. 18 f) Representar a comunidade junto d a s O r g a n i z a ç õ e s N ã o Governamentais, entidades Governamentais e outras entidades com interesse na comunidade;
Número ou marcador · p. 18 g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento e de gestão sustentável dos recursos naturais na Comunidade da Unidade; h)Incentivar a participação activa dos seus membros e da comunidade em geral no processo de desenvolvimento socioeconómico da comunidade assim como do distrito, contribuindo no desenvolvimento nacional;
Número ou marcador · p. 18 i) Promover a conservação e recuperação dos recursos naturais incluindo a fertilidade dos solos;
Número ou marcador · p. 18 j) Garantir a gestão e defesa dos recursos naturais locais na Comunidade de Unidade;
Número ou marcador · p. 18 k) Melhorar fiscalização dos recursos naturais existentes;
Número ou marcador · p. 18 l) Promover o desenvolvimento comunitário através do uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 18 m) Apoiar a população na identificação das prioridades de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 O CGRN de Unidade integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podem ser membros do CGRN da Unidade, toda pessoa singular, em pleno gozo dos seus direitos civis, que contribuam para o desenvolvimento de acções dos objectivos supracitados:
Número ou marcador · p. 18 a) Podem ser membros do CGRN com idade maior de 18 anos, que aderem Voluntáriamente os princípios do comité;
Número ou marcador · p. 18 b) Para candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou duas testemunhas que identifiquem a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Os membros do CGRN agrupam-se duas categorias distintas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros fundadores: os que tenham colaborado na criação do comité e que assinarem o processo de legalização;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros efectivos: os que tenham aceitado o presente estatuto e, simultaneamente, tenham sido admitidos para membros do comité;
Número ou marcador · p. 18 c) Membros honorários: os que tenham prestado serviços ao comité e que sejam aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros fundadores e efectivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar na vida do CGRN;
Número ou marcador · p. 18 b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros elegerem e serem eleitos para qualquer órgão do comité;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Protestar as decisões dos órgãos do comité, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Ser informado sobre os planos e das actividades do CGRN e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 18 f) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas as questões de outrem;
Número ou marcador · p. 18 g) Usufruir os benefícios que advêm das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 18 h) Beneficiar e utilizar os bens do comité que se distinguem para o uso comum para os membros;
Número ou marcador · p. 18 i) Pedir o seu afastamento do comité, caso necessite;
Número ou marcador · p. 18 j) Propor medidas que se considerem adequadas à realização dos objectivos do Comité;
Número ou marcador · p. 19 k) Contribuir na tomada de decisão sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São direitos dos membros honorários: l) Participar em todas as assembleias
Texto do artigo · p. 19 gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 19 m) Apoiar o CGRN no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento deste;
Número ou marcador · p. 19 n) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas do comité;
Número ou marcador · p. 19 o) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não podem ser dirigentes do comité, estrangeiros e indivíduos que ocupem cargos de chefia nos órgãos dos partidos políticos e do Estado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos do CGRN de Unidade:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido neste estatuto, no regulamento, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pelo cumprimento e boa imagem do CGRN;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do CGRN e pelo seu prestígio;
Número ou marcador · p. 19 d) Pagamento de uma jóia na entrada, no valor de 100 MT;
Número ou marcador · p. 19 e) Pagamento da quota mensal, no valor de 20 MT;
Número ou marcador · p. 19 f) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 19 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do CGRN;
Número ou marcador · p. 19 h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São deveres dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 19 a) Respeitar os estatutos e regulamentos do CGRN;
Número ou marcador · p. 19 b) É estritamente interdito os membros utilizarem o CGRN para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Três) É estritamente interdito a qualquer um dos membros, utilizar o nome do CGRN para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos do CGRN: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 19 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo do comité, e é o órgão constituído por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com o estatuto é de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cada membro deverá assegurar a sua participação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O atraso no pagamento da quota por período superior a três meses impede o direito de voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger a respectiva mesa, composta de um presidente, vice-presidente e um secretário, bem como os membros dos diversos órgãos, e proceder à sua destituição nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Definir e adoptar os planos do comité;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar a emenda ou alteração dos estatutos; d)Aprovar e decidir sobre os recursos que tenham sido submetidos;
Número ou marcador · p. 19 e) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção, parecer do Conselho Fiscal e de acordo com os requisitos legais, sobre transacções de maior vulto, de compra e venda ou troca de bens imóveis do comite, contracção de empréstimos e consignação de rendimentos;
Número ou marcador · p. 19 f) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 g) Discutir e votar anualmente os orçamentos e o programa de actividades, e o relatório e contas, que o Conselho de Direcção lhe apresente.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 Compõem o Conselho de Direcção um presidente, um vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e, extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pelo seu presidente, com, pelo menos, 48 horas de antecedência, devendo a convocatória indicar o local, hora e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar a eleição de membros efectivos e membros honorários;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar o comité em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 19 c) Preparar e propor a Assembleia Geral opções estratégicas para o comité;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano anual de actividades, o orçamento, as propostas sobre valores e critérios de quotizações e os planos de acção a médio e a longo prazo;
Número ou marcador · p. 19 e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do comité para o alcance dos objectivos;
Número ou marcador · p. 19 f) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência, respectivamente do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Apresentar a Assembleia Geral todas as propostas que julgue necessárias ou que sejam determinadas pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 19 Compete à presidente orientar todas as actividades do comite, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar o comite no plano interno e externo, assim como em juízo;
Número ou marcador · p. 19 b) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 c) Apresentar o relatório anual das actividades do comite;
Número ou marcador · p. 19 d) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 20 a) Coadjuvar a presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Substituir o presidente nas suas ausências e/ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 20 c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção a serem definidos em regulamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 20 a) Movimentar os fundos do Comité, arredando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita do comité;
Número ou marcador · p. 20 b) Fiscalizar cobranças e depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d)Fazer prestação de contas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 20 e) Estabelecer ligação com os gerentes de áreas económicas.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer permanentemente as funções de fiscalização e auditoria de todos os órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 20 b) Emitir parecer relativamente a problemas sobre o que for consultado e chamar a atenção do Conselho de Direcção para qualquer assunto que entenda que deve ser ponderado;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestar parecer sobre os relatórios e contas a submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Emitir parecer sobre o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 e) Emitir parecer sobre as operações financeiras e comerciais a desenvolver pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 20 f) Examinar a escrita e documentação do comité e os serviços de tesouraria
Texto do artigo · p. 20 sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 20 g) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 h) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente com, pelo menos quarenta e oito horas de antecedência e só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII Da alterações e dissoluções
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 20 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela Legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 31 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Unidade
  2. Texto do artigo, página 18: Adamo Situar, Vitia Amisse Yoa, Zito Bachir Agostinho, Fátima Nserere Mussa, Assane Niri, Bernabé Pios Ncono, Launa Joaquim, Rafael Raimundo Raisse, Carlota Ricardo, Uassance Buraimo, Agostinho Friend, Malimo Mussa, Ngamo Daniel, Bahar Mussa Ntere, Alima Aussa Namuira, Massemo Fadil, António Warussa e Suna Luís, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Unidade.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) designado por Comité de Gestão de Recursos Naturais da Unidade, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) O CGRN da Unidade, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 18: O CGRN da Unidade, tem a sua sede na Aldeia Unidade, localidade de Nacuta, posto administrativo de Metuge-sede, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado. Podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação associativa nos outros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: A sua duração é do tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos do CGRN de Unidade:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber, pontos de vista e interesse do CGRN;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento
  22. Texto do artigo, página 18: sustentável dos recursos naturais da unidade assim como para sociedade no geral;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Incentivar a participação activa dos membros da comunidade no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
  24. Número ou marcador, página 18: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus membros da sua comunidade através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
  25. Número ou marcador, página 18: e) Promover a formação técnica agrária e gerir os recursos naturais na comunidade de unidade;
  26. Número ou marcador, página 18: f) Representar a comunidade junto d a s O r g a n i z a ç õ e s N ã o Governamentais, entidades Governamentais e outras entidades com interesse na comunidade;
  27. Número ou marcador, página 18: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento e de gestão sustentável dos recursos naturais na Comunidade da Unidade; h)Incentivar a participação activa dos seus membros e da comunidade em geral no processo de desenvolvimento socioeconómico da comunidade assim como do distrito, contribuindo no desenvolvimento nacional;
  28. Número ou marcador, página 18: i) Promover a conservação e recuperação dos recursos naturais incluindo a fertilidade dos solos;
  29. Número ou marcador, página 18: j) Garantir a gestão e defesa dos recursos naturais locais na Comunidade de Unidade;
  30. Número ou marcador, página 18: k) Melhorar fiscalização dos recursos naturais existentes;
  31. Número ou marcador, página 18: l) Promover o desenvolvimento comunitário através do uso sustentável dos recursos naturais;
  32. Número ou marcador, página 18: m) Apoiar a população na identificação das prioridades de desenvolvimento.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  36. Texto do artigo, página 18: O CGRN de Unidade integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Podem ser membros do CGRN da Unidade, toda pessoa singular, em pleno gozo dos seus direitos civis, que contribuam para o desenvolvimento de acções dos objectivos supracitados:
  41. Número ou marcador, página 18: a) Podem ser membros do CGRN com idade maior de 18 anos, que aderem Voluntáriamente os princípios do comité;
  42. Número ou marcador, página 18: b) Para candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou duas testemunhas que identifiquem a sua idoneidade.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 18: (Categoria dos membros)
  45. Texto do artigo, página 18: Os membros do CGRN agrupam-se duas categorias distintas, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores: os que tenham colaborado na criação do comité e que assinarem o processo de legalização;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Membros efectivos: os que tenham aceitado o presente estatuto e, simultaneamente, tenham sido admitidos para membros do comité;
  48. Número ou marcador, página 18: c) Membros honorários: os que tenham prestado serviços ao comité e que sejam aprovados pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros fundadores e efectivos do CGRN:
  52. Número ou marcador, página 18: a) Participar na vida do CGRN;
  53. Número ou marcador, página 18: b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros elegerem e serem eleitos para qualquer órgão do comité;
  54. Número ou marcador, página 18: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 18: d) Protestar as decisões dos órgãos do comité, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 18: e) Ser informado sobre os planos e das actividades do CGRN e verificar as respectivas contas;
  57. Número ou marcador, página 18: f) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas as questões de outrem;
  58. Número ou marcador, página 18: g) Usufruir os benefícios que advêm das actividades do CGRN;
  59. Número ou marcador, página 18: h) Beneficiar e utilizar os bens do comité que se distinguem para o uso comum para os membros;
  60. Número ou marcador, página 18: i) Pedir o seu afastamento do comité, caso necessite;
  61. Número ou marcador, página 18: j) Propor medidas que se considerem adequadas à realização dos objectivos do Comité;
  62. Número ou marcador, página 19: k) Contribuir na tomada de decisão sempre que necessário.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) São direitos dos membros honorários: l) Participar em todas as assembleias
  64. Texto do artigo, página 19: gerais sem direito a voto;
  65. Número ou marcador, página 19: m) Apoiar o CGRN no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento deste;
  66. Número ou marcador, página 19: n) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas do comité;
  67. Número ou marcador, página 19: o) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  68. Número ou marcador, página 19: Três) Não podem ser dirigentes do comité, estrangeiros e indivíduos que ocupem cargos de chefia nos órgãos dos partidos políticos e do Estado.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos do CGRN de Unidade:
  72. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido neste estatuto, no regulamento, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da direcção;
  73. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento e boa imagem do CGRN;
  74. Número ou marcador, página 19: c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do CGRN e pelo seu prestígio;
  75. Número ou marcador, página 19: d) Pagamento de uma jóia na entrada, no valor de 100 MT;
  76. Número ou marcador, página 19: e) Pagamento da quota mensal, no valor de 20 MT;
  77. Número ou marcador, página 19: f) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
  78. Número ou marcador, página 19: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do CGRN;
  79. Número ou marcador, página 19: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) São deveres dos membros honorários:
  81. Número ou marcador, página 19: a) Respeitar os estatutos e regulamentos do CGRN;
  82. Número ou marcador, página 19: b) É estritamente interdito os membros utilizarem o CGRN para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 19: Três) É estritamente interdito a qualquer um dos membros, utilizar o nome do CGRN para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  85. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 19: São órgãos do CGRN: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
  88. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  90. Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  92. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  93. Número ou marcador, página 19: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo do comité, e é o órgão constituído por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
  94. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com o estatuto é de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  95. Número ou marcador, página 19: Três) Cada membro deverá assegurar a sua participação na Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 19: Quatro) O atraso no pagamento da quota por período superior a três meses impede o direito de voto.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  98. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  99. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 19: a) Eleger a respectiva mesa, composta de um presidente, vice-presidente e um secretário, bem como os membros dos diversos órgãos, e proceder à sua destituição nos termos da lei e dos estatutos;
  101. Número ou marcador, página 19: b) Definir e adoptar os planos do comité;
  102. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar a emenda ou alteração dos estatutos; d)Aprovar e decidir sobre os recursos que tenham sido submetidos;
  103. Número ou marcador, página 19: e) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção, parecer do Conselho Fiscal e de acordo com os requisitos legais, sobre transacções de maior vulto, de compra e venda ou troca de bens imóveis do comite, contracção de empréstimos e consignação de rendimentos;
  104. Número ou marcador, página 19: f) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência dos outros órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 19: g) Discutir e votar anualmente os orçamentos e o programa de actividades, e o relatório e contas, que o Conselho de Direcção lhe apresente.
  106. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  108. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  109. Texto do artigo, página 19: Compõem o Conselho de Direcção um presidente, um vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  111. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  112. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e, extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente.
  113. Número ou marcador, página 19: Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pelo seu presidente, com, pelo menos, 48 horas de antecedência, devendo a convocatória indicar o local, hora e agenda da reunião.
  114. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  117. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
  118. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar a eleição de membros efectivos e membros honorários;
  119. Número ou marcador, página 19: b) Representar o comité em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  120. Número ou marcador, página 19: c) Preparar e propor a Assembleia Geral opções estratégicas para o comité;
  121. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano anual de actividades, o orçamento, as propostas sobre valores e critérios de quotizações e os planos de acção a médio e a longo prazo;
  122. Número ou marcador, página 19: e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do comité para o alcance dos objectivos;
  123. Número ou marcador, página 19: f) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência, respectivamente do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 19: g) Apresentar a Assembleia Geral todas as propostas que julgue necessárias ou que sejam determinadas pelos estatutos.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  126. Texto do artigo, página 19: (Competências do presidente)
  127. Texto do artigo, página 19: Compete à presidente orientar todas as actividades do comite, nomeadamente:
  128. Número ou marcador, página 19: a) Representar o comite no plano interno e externo, assim como em juízo;
  129. Número ou marcador, página 19: b) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir os seus trabalhos;
  130. Número ou marcador, página 19: c) Apresentar o relatório anual das actividades do comite;
  131. Número ou marcador, página 19: d) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  132. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  133. Texto do artigo, página 20: (Competências do vice-presidente)
  134. Texto do artigo, página 20: Compete ao vice-presidente:
  135. Número ou marcador, página 20: a) Coadjuvar a presidente;
  136. Número ou marcador, página 20: b) Substituir o presidente nas suas ausências e/ou impedimentos; e
  137. Número ou marcador, página 20: c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção a serem definidos em regulamento.
  138. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  139. Texto do artigo, página 20: (Competências do tesoureiro)
  140. Texto do artigo, página 20: Compete ao tesoureiro:
  141. Número ou marcador, página 20: a) Movimentar os fundos do Comité, arredando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita do comité;
  142. Número ou marcador, página 20: b) Fiscalizar cobranças e depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 20: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d)Fazer prestação de contas e pagamentos;
  144. Número ou marcador, página 20: e) Estabelecer ligação com os gerentes de áreas económicas.
  145. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  146. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  147. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  148. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  149. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  150. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  151. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 20: a) Exercer permanentemente as funções de fiscalização e auditoria de todos os órgãos sociais do comité;
  153. Número ou marcador, página 20: b) Emitir parecer relativamente a problemas sobre o que for consultado e chamar a atenção do Conselho de Direcção para qualquer assunto que entenda que deve ser ponderado;
  154. Número ou marcador, página 20: c) Prestar parecer sobre os relatórios e contas a submeter à Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 20: d) Emitir parecer sobre o orçamento para o ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 20: e) Emitir parecer sobre as operações financeiras e comerciais a desenvolver pelo Conselho Directivo;
  157. Número ou marcador, página 20: f) Examinar a escrita e documentação do comité e os serviços de tesouraria
  158. Texto do artigo, página 20: sempre que julgue conveniente;
  159. Número ou marcador, página 20: g) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 20: h) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo presente estatuto.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  162. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  163. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente com, pelo menos quarenta e oito horas de antecedência e só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que que não se tenha oposto.
  165. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Da alterações e dissoluções
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  167. Texto do artigo, página 20: (Alteração do estatuto)
  168. Texto do artigo, página 20: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  169. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  171. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  172. Texto do artigo, página 20: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela Legislação Moçambicana.
  173. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
  174. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  175. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
  176. Texto do artigo, página 20: Pemba, 31 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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