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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: AGCM Construções & Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101553078, uma sociedade por quotas de de responsabilidade limitada denominada AGCM Construções & Imobiliária, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de AGCM Construções & Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe n.° 1062, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção de infraestruturas de pequena e grande dimensão, intermediação e vendas de casas;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda a retalho e a grosso de diversos equipamentos e materiais de construção civil, eléctrico e hidráulico, e outros produtos afins;
- Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: d) Desenvolvimento energético;
- Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 20: f) Construção civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a três quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Society of Trust And Estate pracitioners, Ltd, sociedade comercial de direito privado, devidamente registada sob n.° 2632423, com sede na Artillery House, 11-19 Artillery Row, London SW1P 1RT UK, representada pelo senhor David Maisano, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 10AD81018, emitido pelos Serviços de Migração da França, aos 10 de Setembro de 2010, válido até 9 de Setembro de 2020; b)Um quota no valor nominal de quarenta mil meticais pertencente ao AGCM - Computer World, Lda, sociedade comercial por quotas devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais, com sede na Avenida Emília Daússe n.° 1062, rés-do-chão, cidade de Maputo, representada pelo senhor Arlindo Salomão Mavie, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103995916P, emitido aos 26 de Maio de 2016, válido até 26 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 5, casa n.° 23, bairro do Agostinho Neto;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao senhor Arlindo Salomão Mavie, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103995916P, emitido aos 26 de Maio de 2016, válido até 26 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 5, casa n.° 23, bairro do Agostinho Neto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida por sócio, Arlindo Salomão Mavie, o qual desde já fica nomeado como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Exercício social
- Texto do artigo, página 21: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros não assumem automaticamente o lugar na sociedade tendo apenas o direito a percentagem do capital pertencente ao socio em causa no momento do sucedido, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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