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- Texto do artigo, página 22: Chuabo Construtores e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, Chuabo Construtores e Consultores, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101547094, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de – Chuabo Construtores e Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade 1º bairro Unidade Primeiro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 22: b) Obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: c) Reparação e manutenção e reparação
- Texto do artigo, página 22: de obras públicas; d) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota única do sócio Mahmad Hanif Alimamad, solteiro, natural de Bada – Jamnangar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102640934C, emitido aos 8 de Outubro de 2012 pela DIC da cidade de Quelimane e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro bairro Unidade Primeiro de Maio, quarteirão A, casa n.º 237, cidade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exarcida pelo sócio único Mahmad Hanif Alimamad, que desde já ficam nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 8 de Junho de 2021.—A Conservadora, Ilegível.
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