Equador Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Equador Construções, Limitada
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a denominação Equador Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho rua 1 n.º 520, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Sempre que julgar conveniente o sócio poderá abrir delegações e escritório ou qualquer forma de representação em território nacional devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de construção civil e obras públicas, nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Edifícios;
Número ou marcador · p. 23 b) Monumentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 23 d) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 23 e) Demolições;
Número ou marcador · p. 23 f) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
Número ou marcador · p. 23 g) Caixilharias e vidros;
Número ou marcador · p. 23 h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 23 i) Limpezas e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 j) Pré- fabricação e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 k) Colocação de betões por processos especiais;
Número ou marcador · p. 23 l) Isolamento e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 23 m) Instalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 23 n) Canalização de água e esgotos;
Número ou marcador · p. 23 o) Drenagens;
Número ou marcador · p. 23 p) Aproveitamento e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 23 q) Equipamentos hidromecânicos (bombas, turbines e outros),
Número ou marcador · p. 23 r) Equipamentos a incorporar em obras hidráulicas; s)Redes e canalização de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 23 t) Estradas;
Número ou marcador · p. 23 u) Pontes metálicas;
Número ou marcador · p. 23 v) Pontes de betão armado e préesforçado;
Número ou marcador · p. 23 w) Protecção e pinturas de pontes;
Texto do artigo · p. 23 x) Pontes de alvenaria e cataria;
Número ou marcador · p. 23 y) Pontes de madeira;
Número ou marcador · p. 23 z) Obras de arte não especiais; aa)Sinalização e equipamento rodoviário; bb) Arruamentos em zonas urbanas; cc) Parques e ajardinamentos; dd) Canalização de água, esgotos e drenagens; ee) Sinalização e equipamentos;
Texto do artigo · p. 23 ff) Terraplanagens; gg) Instalação de iluminação e serviços; hh) Ventilação e condicionamento de ar; ii) Sondagens geológicas e geotécnicas; jj) Fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações; kk) Furos de captação de água; ll) Instrução e formação de grupos de manutenção; mm) Montagens de bombas manuais e electrobombas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer ramo de indústria e comércio que o sócio resolve explorar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Victoriano Costa Lavres Alexandrinha Reffel, solteiro, natural de Milange- sede e residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102712477C, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, correspondente a 100% do capital social, com NUIT 105711409.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, e gerência da sociedade bem como a representação será exercida pelo sócio único, Victoriano Costa Lavres Alexandrinha Reffel, para representar nos actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respetiva posição na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 4 de Junho de 2021. — O Conservador Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Equador Construções, Limitada
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominação Equador Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho rua 1 n.º 520, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Sempre que julgar conveniente o sócio poderá abrir delegações e escritório ou qualquer forma de representação em território nacional devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de construção civil e obras públicas, nas seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Edifícios;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Monumentos;
  13. Número ou marcador, página 23: c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
  14. Número ou marcador, página 23: d) Estruturas metálicas;
  15. Número ou marcador, página 23: e) Demolições;
  16. Número ou marcador, página 23: f) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
  17. Número ou marcador, página 23: g) Caixilharias e vidros;
  18. Número ou marcador, página 23: h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  19. Número ou marcador, página 23: i) Limpezas e conservação de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 23: j) Pré- fabricação e montagem de edifícios;
  21. Número ou marcador, página 23: k) Colocação de betões por processos especiais;
  22. Número ou marcador, página 23: l) Isolamento e impermeabilização;
  23. Número ou marcador, página 23: m) Instalações de iluminação;
  24. Número ou marcador, página 23: n) Canalização de água e esgotos;
  25. Número ou marcador, página 23: o) Drenagens;
  26. Número ou marcador, página 23: p) Aproveitamento e hidráulicos;
  27. Número ou marcador, página 23: q) Equipamentos hidromecânicos (bombas, turbines e outros),
  28. Número ou marcador, página 23: r) Equipamentos a incorporar em obras hidráulicas; s)Redes e canalização de águas e esgotos;
  29. Número ou marcador, página 23: t) Estradas;
  30. Número ou marcador, página 23: u) Pontes metálicas;
  31. Número ou marcador, página 23: v) Pontes de betão armado e préesforçado;
  32. Número ou marcador, página 23: w) Protecção e pinturas de pontes;
  33. Texto do artigo, página 23: x) Pontes de alvenaria e cataria;
  34. Número ou marcador, página 23: y) Pontes de madeira;
  35. Número ou marcador, página 23: z) Obras de arte não especiais; aa)Sinalização e equipamento rodoviário; bb) Arruamentos em zonas urbanas; cc) Parques e ajardinamentos; dd) Canalização de água, esgotos e drenagens; ee) Sinalização e equipamentos;
  36. Texto do artigo, página 23: ff) Terraplanagens; gg) Instalação de iluminação e serviços; hh) Ventilação e condicionamento de ar; ii) Sondagens geológicas e geotécnicas; jj) Fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações; kk) Furos de captação de água; ll) Instrução e formação de grupos de manutenção; mm) Montagens de bombas manuais e electrobombas.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer ramo de indústria e comércio que o sócio resolve explorar.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Victoriano Costa Lavres Alexandrinha Reffel, solteiro, natural de Milange- sede e residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102712477C, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, correspondente a 100% do capital social, com NUIT 105711409.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 23: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  46. Texto do artigo, página 23: A administração, e gerência da sociedade bem como a representação será exercida pelo sócio único, Victoriano Costa Lavres Alexandrinha Reffel, para representar nos actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Interdição)
  49. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respetiva posição na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou decisão do sócio único.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 4 de Junho de 2021. — O Conservador Ilegível.
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