Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101535975.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Actividades farmacêuticas e comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao objecto principal desde que obtenha autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente à única sócia, a senhora Glória Roque Viano, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102104561A, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, e residente na avenida Herois de Libertação Nacional, Primeiro Bairro da Unidade Popular, com NUIT 110217781.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo da sócia Glória Roque Viano. A única sócia tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou
Texto do artigo · p. 28 contrato que diga respeito a negócios estanhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 10 de Junho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101535975.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal
  12. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Actividades farmacêuticas e comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao objecto principal desde que obtenha autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente à única sócia, a senhora Glória Roque Viano, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102104561A, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, e residente na avenida Herois de Libertação Nacional, Primeiro Bairro da Unidade Popular, com NUIT 110217781.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo da sócia Glória Roque Viano. A única sócia tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou
  24. Texto do artigo, página 28: contrato que diga respeito a negócios estanhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  31. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 10 de Junho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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