Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101535975.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Actividades farmacêuticas e comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao objecto principal desde que obtenha autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente à única sócia, a senhora Glória Roque Viano, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102104561A, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, e residente na avenida Herois de Libertação Nacional, Primeiro Bairro da Unidade Popular, com NUIT 110217781.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo da sócia Glória Roque Viano. A única sócia tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou
- Texto do artigo, página 28: contrato que diga respeito a negócios estanhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 10 de Junho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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