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Texto do artigo · p. 28 Globaltic, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101567672, uma entidade denominada Globaltic, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Arlindo Carlos Tandane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no bairro Machava Km 15, quarteirão 17, casa n.º 1191, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102332366I, de 15 de Março de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Emanuel Lopes Marojo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente em Maputo, bairro de Mavalane B, quuarteirão 22, casa n.º 23, portador de Bilhete de Identidade n.º 090600427024S, de 17 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Globaltic, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Km 15, n.º 1191, Matola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 29 b) Desenho e implementação de infraestrutura de redes informáticas;
Número ou marcador · p. 29 c) Manutenção de sistemas informáticos, servicedesk;
Número ou marcador · p. 29 d) Montagem e instalação de câmaras de vigilância;
Número ou marcador · p. 29 e) Comercialização de material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 29 f) Representações;
Número ou marcador · p. 29 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante o consentimento dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Carlos Tandane; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Lopes Marojo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Arlindo Carlos Tandane e Emanuel
Texto do artigo · p. 29 Lopes Marojo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa de um dos sócios ou de falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Globaltic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101567672, uma entidade denominada Globaltic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Arlindo Carlos Tandane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no bairro Machava Km 15, quarteirão 17, casa n.º 1191, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102332366I, de 15 de Março de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Emanuel Lopes Marojo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente em Maputo, bairro de Mavalane B, quuarteirão 22, casa n.º 23, portador de Bilhete de Identidade n.º 090600427024S, de 17 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Globaltic, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Km 15, n.º 1191, Matola.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de papelaria;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Desenho e implementação de infraestrutura de redes informáticas;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Manutenção de sistemas informáticos, servicedesk;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Montagem e instalação de câmaras de vigilância;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Comercialização de material informático e consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 29: f) Representações;
  22. Número ou marcador, página 29: g) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante o consentimento dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Carlos Tandane; e
  28. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Lopes Marojo.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Arlindo Carlos Tandane e Emanuel
  32. Texto do artigo, página 29: Lopes Marojo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura dos administradores;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de accionistas.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa de um dos sócios ou de falência decretada em juízo.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  45. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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