Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Hortofrutícola, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa de quatro dias do mês Junho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Hortofrutícola, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob o NUEL 101387003, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Tino Oliveira e Oumar Siby sobre a cessão de quotas e indicação do novo gerente da sociedade. Sendo assim, o sócio Tino Oliveira, por não lhe convier continuar na sociedade, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social a favor do novo sócio Allaye Koita. Deliberaram também sobre a indicação do novo gerente da sociedade, o senhor Allaye Koita. E, em consequência disso, fica alterado parcialmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allaye Koita; e
Texto do artigo · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
Texto do artigo · p. 30 De tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Hortofrutícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa de quatro dias do mês Junho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Hortofrutícola, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob o NUEL 101387003, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Tino Oliveira e Oumar Siby sobre a cessão de quotas e indicação do novo gerente da sociedade. Sendo assim, o sócio Tino Oliveira, por não lhe convier continuar na sociedade, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social a favor do novo sócio Allaye Koita. Deliberaram também sobre a indicação do novo gerente da sociedade, o senhor Allaye Koita. E, em consequência disso, fica alterado parcialmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 30: Capital social
  4. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  5. Texto do artigo, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allaye Koita; e
  6. Texto do artigo, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
  7. Texto do artigo, página 30: De tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  8. Texto do artigo, página 30: Pemba, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.