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- Texto do artigo, página 30: Hortofrutícola, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa de quatro dias do mês Junho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Hortofrutícola, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob o NUEL 101387003, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Tino Oliveira e Oumar Siby sobre a cessão de quotas e indicação do novo gerente da sociedade. Sendo assim, o sócio Tino Oliveira, por não lhe convier continuar na sociedade, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social a favor do novo sócio Allaye Koita. Deliberaram também sobre a indicação do novo gerente da sociedade, o senhor Allaye Koita. E, em consequência disso, fica alterado parcialmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allaye Koita; e
- Texto do artigo, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
- Texto do artigo, página 30: De tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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