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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Kcandy Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101554678, uma entidade denominada Kcandy Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Kito Abibo Candieiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, portador de Bilhete de Identidade n.º 090104063802A, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade por quota unipessoal comercial de um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Kcandy Business Solutions – Sociedade
- Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada, abreviadamente KBS, Limitada, tem a sua sede na avenida Milagre Mabote, rés-do-chão, n.º 604, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso de ferramentas manuais, artigos para canalização e aquecimento; b)Comércio de consumíveis informáticos e acessórios para comércio civil, mineração, porto e electricidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Kito Abibo Candieiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, a quem se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador nomeado, por ordem ou com autorização, pode constituir um ou mais comerciantes, nos termos e para os efeitos da lei, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Actividades comerciais
- Número ou marcador, página 31: Um) Na sociedade podem exercer actividades comerciais não sócios que tomarem a qualidade de comerciantes associados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A actividade do comerciante associado é regulada por contrato a ser outorizada entre as partes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 31: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 31: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 31: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 31: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 31: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 31: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 31: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 31: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 32: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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