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Texto do artigo · p. 31 Kcandy Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101554678, uma entidade denominada Kcandy Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Kito Abibo Candieiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, portador de Bilhete de Identidade n.º 090104063802A, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade por quota unipessoal comercial de um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Kcandy Business Solutions – Sociedade
Texto do artigo · p. 31 Unipessoal, Limitada, abreviadamente KBS, Limitada, tem a sua sede na avenida Milagre Mabote, rés-do-chão, n.º 604, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso de ferramentas manuais, artigos para canalização e aquecimento; b)Comércio de consumíveis informáticos e acessórios para comércio civil, mineração, porto e electricidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Kito Abibo Candieiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 31 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, a quem se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador nomeado, por ordem ou com autorização, pode constituir um ou mais comerciantes, nos termos e para os efeitos da lei, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Actividades comerciais
Número ou marcador · p. 31 Um) Na sociedade podem exercer actividades comerciais não sócios que tomarem a qualidade de comerciantes associados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A actividade do comerciante associado é regulada por contrato a ser outorizada entre as partes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 31 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 31 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 31 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 31 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 31 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 31 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 31 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 31 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 32 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Kcandy Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101554678, uma entidade denominada Kcandy Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Kito Abibo Candieiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, portador de Bilhete de Identidade n.º 090104063802A, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade por quota unipessoal comercial de um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Kcandy Business Solutions – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada, abreviadamente KBS, Limitada, tem a sua sede na avenida Milagre Mabote, rés-do-chão, n.º 604, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social e participação
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso de ferramentas manuais, artigos para canalização e aquecimento; b)Comércio de consumíveis informáticos e acessórios para comércio civil, mineração, porto e electricidade.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: Capital social
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Kito Abibo Candieiro.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  25. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: Exoneração e exclusão de sócio
  28. Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, a quem se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador nomeado, por ordem ou com autorização, pode constituir um ou mais comerciantes, nos termos e para os efeitos da lei, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 31: Actividades comerciais
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Na sociedade podem exercer actividades comerciais não sócios que tomarem a qualidade de comerciantes associados.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A actividade do comerciante associado é regulada por contrato a ser outorizada entre as partes.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  39. Número ou marcador, página 31: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  40. Número ou marcador, página 31: b) Dever de sigilo;
  41. Número ou marcador, página 31: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  42. Número ou marcador, página 31: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  43. Número ou marcador, página 31: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  44. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  45. Número ou marcador, página 31: a) Usar a sigla da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 31: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  47. Número ou marcador, página 31: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  48. Número ou marcador, página 31: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  53. Texto do artigo, página 32: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  56. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
  63. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  67. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  69. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  72. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  73. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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