Livraria e Prestação de Serviços Luísa – Sociedede Unipessoal, Limitada

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Livraria e Prestação de Serviços Luísa – Sociedede Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Livraria e Prestação de Serviços Luísa – Sociedede Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Livraria e Prestação de Serviços Luísa – Sociadede Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Tomba de Água, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada, a 28 de Junho de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101565319.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação de Livraria e Prestação de Serviços Luísa – Sociadade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos seguintes estatutos e pela demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, bairro Tomba de Água, podendo, por deliberação da gerência, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação às entidades legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Livraria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de material de escritório e reparação de máquinas, aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou anexas ao objecto principal mediante autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) Lucas Carlos Manteiga Mutumbo, casado, natural e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100919740C, com o valor nominal de 25.000,00MT (cinte cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, com NUEL 401285237.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade e administração, por um ou mais gerente, que pode ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A remuneração substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Poderes de gerência e vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 Compete à gerência sem juízo da demais atribuição que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes se todos os negócios sociais e efetuar todos as operações relativas ao objecto e ainda representar a sociedade, em juízo fora dele, propor e contestar quaisquer acção, transigir e desistir das mesmas comprometer-se em gerir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 5 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Livraria e Prestação de Serviços Luísa – Sociedede Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Livraria e Prestação de Serviços Luísa – Sociadede Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Tomba de Água, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada, a 28 de Junho de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101565319.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de Livraria e Prestação de Serviços Luísa – Sociadade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos seguintes estatutos e pela demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Sede
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, bairro Tomba de Água, podendo, por deliberação da gerência, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação às entidades legais.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Livraria e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Venda de material de escritório e reparação de máquinas, aluguer de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou anexas ao objecto principal mediante autorização.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Número ou marcador, página 32: Um) Lucas Carlos Manteiga Mutumbo, casado, natural e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100919740C, com o valor nominal de 25.000,00MT (cinte cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, com NUEL 401285237.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: Responsabilidade do gerente
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade e administração, por um ou mais gerente, que pode ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: Poderes de gerência e vinculação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 32: Compete à gerência sem juízo da demais atribuição que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes se todos os negócios sociais e efetuar todos as operações relativas ao objecto e ainda representar a sociedade, em juízo fora dele, propor e contestar quaisquer acção, transigir e desistir das mesmas comprometer-se em gerir.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  31. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  32. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 5 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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