Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Malema Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101561348, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Malema Mineração, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 32 Edson Joaquim João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100474663N, emitido a 24 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4 U/C, Micolene 31, Muatala, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 32 Amade Zacarias Salimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102057132F, emitido a 13 de Julho
Texto do artigo · p. 33 de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 3 U/C Marian Ngouabi, casa n.º 21, Muahala, cidade de Nampula, Namutequeliua.
Texto do artigo · p. 33 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e objecto social
Texto do artigo · p. 33 Os sócios acordam na denominação Malema Mineração, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá sua sede na cidade de Nampula, Rua Armando Tivane, n.º 1066, bairro central.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio no geral de mineiros com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) Industrialização e processamento de minérios;
Número ou marcador · p. 33 c) Mineração (pesquisa e exploração); d)Agricultura, pecuária e processamento;
Número ou marcador · p. 33 e) Construção civil, fiscalização e imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Amade Zacarias Salimo; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor cinquenta de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim João.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio senhor
Texto do artigo · p. 33 Amade Zacarias Salimo, sendo sua assinatura suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 21 de Junho de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Malema Mineração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101561348, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Malema Mineração, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 32: Edson Joaquim João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100474663N, emitido a 24 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4 U/C, Micolene 31, Muatala, cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 32: Amade Zacarias Salimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102057132F, emitido a 13 de Julho
  5. Texto do artigo, página 33: de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 3 U/C Marian Ngouabi, casa n.º 21, Muahala, cidade de Nampula, Namutequeliua.
  6. Texto do artigo, página 33: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguem:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e objecto social
  10. Texto do artigo, página 33: Os sócios acordam na denominação Malema Mineração, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá sua sede na cidade de Nampula, Rua Armando Tivane, n.º 1066, bairro central.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Comércio no geral de mineiros com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Industrialização e processamento de minérios;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Mineração (pesquisa e exploração); d)Agricultura, pecuária e processamento;
  17. Número ou marcador, página 33: e) Construção civil, fiscalização e imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia.
  19. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: Capital social
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Amade Zacarias Salimo; e
  24. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor cinquenta de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim João.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio senhor
  28. Texto do artigo, página 33: Amade Zacarias Salimo, sendo sua assinatura suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
  30. Texto do artigo, página 33: Nampula, 21 de Junho de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.