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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Malema Mineração, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101561348, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Malema Mineração, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 32: Edson Joaquim João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100474663N, emitido a 24 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4 U/C, Micolene 31, Muatala, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 32: Amade Zacarias Salimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102057132F, emitido a 13 de Julho
- Texto do artigo, página 33: de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 3 U/C Marian Ngouabi, casa n.º 21, Muahala, cidade de Nampula, Namutequeliua.
- Texto do artigo, página 33: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e objecto social
- Texto do artigo, página 33: Os sócios acordam na denominação Malema Mineração, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá sua sede na cidade de Nampula, Rua Armando Tivane, n.º 1066, bairro central.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio no geral de mineiros com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: b) Industrialização e processamento de minérios;
- Número ou marcador, página 33: c) Mineração (pesquisa e exploração); d)Agricultura, pecuária e processamento;
- Número ou marcador, página 33: e) Construção civil, fiscalização e imobiliária.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Amade Zacarias Salimo; e
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor cinquenta de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim João.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio senhor
- Texto do artigo, página 33: Amade Zacarias Salimo, sendo sua assinatura suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 21 de Junho de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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