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- Texto do artigo, página 33: Minuco: Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101505227, a cargo de Sita Salimo,
- Texto do artigo, página 33: conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Minuco: Agro-Pecuária, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 33: Mohamed Mohsin Iqbal, casado, filho de Mohamed Iqbal e de Muntaz Abdul Gafar, nascido a 13 de Fevereiro de 1981, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, na rua de Monomotapa, n.º 18, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101068535P, emitido a 13 de Junho de 2017, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Faiaz Ahmed Iqbal, casado, filho de Mohamed Iqbal e Muntaz Abdul Gafar, nascido a 15 de Novembro de 1976, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, na avenida Samora Machel, n.º 1061, bairro Urbano Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100024391B, emitido a 19 de Novembro de 2020, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 33: Constituem entre si a presenta sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Minuco: Agro-Pecuária, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Antiga Estrada de Nova-Chaves, rés-do-chão, no bairro de Napipine, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o
- Texto do artigo, página 34: exercício na sua unidade de produção situada na localidade de Minuco-Iapala, distrito de Ribáuè, na província de Nampula, da titularidade do Mohamed Mohsin Iqbal, no terreno parcela n.º 435, processo n.º 3833, com área de 1000/ ha, destinado para fins agro-pecuários com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) A promoção do desenvolvimento do exercício de actividades das produções agrícolas, pecuárias, avicultura e agro-processamento, comercialização de produtos afins: i. Produção e comercialização de pintos de 1 dia e de ovos; ii. Produção e comercialização de rações para animais; iii. Produção, abate, processamento e comercialização da produção avícola e pecuária, que se realizam no terreno mencionado na cláusula um do presente contrato de sociedade, em que o sócio Mohamed Mohsin Iqbal cede a sociedade, que é desde já autorizado a proceder à sua utilização em benefício da sociedade por um tempo indeterminado sem nenhuns encargos ou ónus; iv. Comercialização de insumos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços para agricultura e a importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade e o comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuários e avicultura;
- Número ou marcador, página 34: c) Compras e vendas de quaisquer tipos de espécies de animais de gados bovinos, caprinos, ovinos e avicultura, para reprodução, criação e abate por conta própria e/ou de outrem com a máxima amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 34: d) Indústria de processamento de carnes e seus derivados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes a:
- Número ou marcador, página 34: a) Mohamed Mohsin Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
- Número ou marcador, página 34: b) Faiaz Ahmed Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Carecem de autorização escrita em uma acta de todos sócios;
- Número ou marcador, página 34: a) Admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) A fusão com outras sociedade, visão e alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: c) A transferência ou desistências de concessões.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestação suplementar)
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, sem nenhuns encargos ou ónus e demais condições a estipular pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e a sua divisão ou alienação de toda a parte de quotas é livre entre sócios, e a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá à sociedade num prazo de trinta dias, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 34: Três) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo,
- Texto do artigo, página 34: o direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 34: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos da artigo terceiro do pacto social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior, pela forma que deles entre si acordarem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo dos dois sócios Mohamed Mohsin Iqbal e Faiaz Ahmed Iqbal, com dispensa de caução, bastando uma assinatura de qualquer dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e o plano de actividades e o orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que os sócios estejam presentes, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indicar:
- Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração de gerentes e procuradores;
- Número ou marcador, página 35: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 35: c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 35: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Aquisição, oneração, alienação de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
- Número ou marcador, página 35: f) Cessão de exploração e trespasse de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
- Número ou marcador, página 35: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 35: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 35: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma percentagem a definir pela assembleia geral, por cada exercício, para investimentos; c)O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Todos os conflitos resultantes da aplicação do presente estatuto ou de funcionamento da sociedade serão resolvidos por via amigável.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de falta de consenso, fica desde já nomeado o Tribunal Judicial da Província de Nampula como o local para dirimir o conflito.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 19 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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