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Texto do artigo · p. 33 Minuco: Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101505227, a cargo de Sita Salimo,
Texto do artigo · p. 33 conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Minuco: Agro-Pecuária, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 33 Mohamed Mohsin Iqbal, casado, filho de Mohamed Iqbal e de Muntaz Abdul Gafar, nascido a 13 de Fevereiro de 1981, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, na rua de Monomotapa, n.º 18, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101068535P, emitido a 13 de Junho de 2017, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Faiaz Ahmed Iqbal, casado, filho de Mohamed Iqbal e Muntaz Abdul Gafar, nascido a 15 de Novembro de 1976, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, na avenida Samora Machel, n.º 1061, bairro Urbano Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100024391B, emitido a 19 de Novembro de 2020, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Constituem entre si a presenta sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Minuco: Agro-Pecuária, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Antiga Estrada de Nova-Chaves, rés-do-chão, no bairro de Napipine, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o
Texto do artigo · p. 34 exercício na sua unidade de produção situada na localidade de Minuco-Iapala, distrito de Ribáuè, na província de Nampula, da titularidade do Mohamed Mohsin Iqbal, no terreno parcela n.º 435, processo n.º 3833, com área de 1000/ ha, destinado para fins agro-pecuários com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) A promoção do desenvolvimento do exercício de actividades das produções agrícolas, pecuárias, avicultura e agro-processamento, comercialização de produtos afins: i. Produção e comercialização de pintos de 1 dia e de ovos; ii. Produção e comercialização de rações para animais; iii. Produção, abate, processamento e comercialização da produção avícola e pecuária, que se realizam no terreno mencionado na cláusula um do presente contrato de sociedade, em que o sócio Mohamed Mohsin Iqbal cede a sociedade, que é desde já autorizado a proceder à sua utilização em benefício da sociedade por um tempo indeterminado sem nenhuns encargos ou ónus; iv. Comercialização de insumos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços para agricultura e a importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade e o comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuários e avicultura;
Número ou marcador · p. 34 c) Compras e vendas de quaisquer tipos de espécies de animais de gados bovinos, caprinos, ovinos e avicultura, para reprodução, criação e abate por conta própria e/ou de outrem com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 d) Indústria de processamento de carnes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 34 a) Mohamed Mohsin Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 34 b) Faiaz Ahmed Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Carecem de autorização escrita em uma acta de todos sócios;
Número ou marcador · p. 34 a) Admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) A fusão com outras sociedade, visão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 c) A transferência ou desistências de concessões.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestação suplementar)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, sem nenhuns encargos ou ónus e demais condições a estipular pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e a sua divisão ou alienação de toda a parte de quotas é livre entre sócios, e a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá à sociedade num prazo de trinta dias, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo,
Texto do artigo · p. 34 o direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 34 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos da artigo terceiro do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior, pela forma que deles entre si acordarem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo dos dois sócios Mohamed Mohsin Iqbal e Faiaz Ahmed Iqbal, com dispensa de caução, bastando uma assinatura de qualquer dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e o plano de actividades e o orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que os sócios estejam presentes, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indicar:
Número ou marcador · p. 35 a) Nomeação e exoneração de gerentes e procuradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 35 d) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Aquisição, oneração, alienação de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
Número ou marcador · p. 35 f) Cessão de exploração e trespasse de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
Número ou marcador · p. 35 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 35 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 35 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma percentagem a definir pela assembleia geral, por cada exercício, para investimentos; c)O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Todos os conflitos resultantes da aplicação do presente estatuto ou de funcionamento da sociedade serão resolvidos por via amigável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de falta de consenso, fica desde já nomeado o Tribunal Judicial da Província de Nampula como o local para dirimir o conflito.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 19 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Minuco: Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101505227, a cargo de Sita Salimo,
  3. Texto do artigo, página 33: conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Minuco: Agro-Pecuária, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 33: Mohamed Mohsin Iqbal, casado, filho de Mohamed Iqbal e de Muntaz Abdul Gafar, nascido a 13 de Fevereiro de 1981, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, na rua de Monomotapa, n.º 18, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101068535P, emitido a 13 de Junho de 2017, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 33: Faiaz Ahmed Iqbal, casado, filho de Mohamed Iqbal e Muntaz Abdul Gafar, nascido a 15 de Novembro de 1976, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, na avenida Samora Machel, n.º 1061, bairro Urbano Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100024391B, emitido a 19 de Novembro de 2020, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 33: Constituem entre si a presenta sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Minuco: Agro-Pecuária, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Antiga Estrada de Nova-Chaves, rés-do-chão, no bairro de Napipine, cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o
  21. Texto do artigo, página 34: exercício na sua unidade de produção situada na localidade de Minuco-Iapala, distrito de Ribáuè, na província de Nampula, da titularidade do Mohamed Mohsin Iqbal, no terreno parcela n.º 435, processo n.º 3833, com área de 1000/ ha, destinado para fins agro-pecuários com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 34: a) A promoção do desenvolvimento do exercício de actividades das produções agrícolas, pecuárias, avicultura e agro-processamento, comercialização de produtos afins: i. Produção e comercialização de pintos de 1 dia e de ovos; ii. Produção e comercialização de rações para animais; iii. Produção, abate, processamento e comercialização da produção avícola e pecuária, que se realizam no terreno mencionado na cláusula um do presente contrato de sociedade, em que o sócio Mohamed Mohsin Iqbal cede a sociedade, que é desde já autorizado a proceder à sua utilização em benefício da sociedade por um tempo indeterminado sem nenhuns encargos ou ónus; iv. Comercialização de insumos agrícolas e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços para agricultura e a importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade e o comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuários e avicultura;
  24. Número ou marcador, página 34: c) Compras e vendas de quaisquer tipos de espécies de animais de gados bovinos, caprinos, ovinos e avicultura, para reprodução, criação e abate por conta própria e/ou de outrem com a máxima amplitude permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 34: d) Indústria de processamento de carnes e seus derivados.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes a:
  30. Número ou marcador, página 34: a) Mohamed Mohsin Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
  31. Número ou marcador, página 34: b) Faiaz Ahmed Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
  34. Número ou marcador, página 34: Quatro) Carecem de autorização escrita em uma acta de todos sócios;
  35. Número ou marcador, página 34: a) Admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 34: b) A fusão com outras sociedade, visão e alteração dos estatutos;
  37. Número ou marcador, página 34: c) A transferência ou desistências de concessões.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 34: (Prestação suplementar)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, sem nenhuns encargos ou ónus e demais condições a estipular pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e a sua divisão ou alienação de toda a parte de quotas é livre entre sócios, e a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá à sociedade num prazo de trinta dias, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  46. Número ou marcador, página 34: Três) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo,
  47. Texto do artigo, página 34: o direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto no presente estatuto.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
  53. Número ou marcador, página 34: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  54. Número ou marcador, página 34: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  55. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos da artigo terceiro do pacto social.
  56. Número ou marcador, página 34: Três) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição do sócio)
  62. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  63. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior, pela forma que deles entre si acordarem.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo dos dois sócios Mohamed Mohsin Iqbal e Faiaz Ahmed Iqbal, com dispensa de caução, bastando uma assinatura de qualquer dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  68. Número ou marcador, página 34: Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  69. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e o plano de actividades e o orçamento do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que os sócios estejam presentes, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  76. Texto do artigo, página 35: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indicar:
  77. Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração de gerentes e procuradores;
  78. Número ou marcador, página 35: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  79. Número ou marcador, página 35: c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
  80. Número ou marcador, página 35: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 35: e) Aquisição, oneração, alienação de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
  82. Número ou marcador, página 35: f) Cessão de exploração e trespasse de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
  83. Número ou marcador, página 35: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
  86. Texto do artigo, página 35: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  89. Texto do artigo, página 35: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  91. Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  92. Número ou marcador, página 35: b) Uma percentagem a definir pela assembleia geral, por cada exercício, para investimentos; c)O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 35: (Resolução de conflitos)
  98. Número ou marcador, página 35: Um) Todos os conflitos resultantes da aplicação do presente estatuto ou de funcionamento da sociedade serão resolvidos por via amigável.
  99. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de falta de consenso, fica desde já nomeado o Tribunal Judicial da Província de Nampula como o local para dirimir o conflito.
  100. Texto do artigo, página 35: Nampula, 19 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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