Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Padaria Pão da Zona – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101517624, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração, sede e objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Pão da Zona – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matola, bairro Siduava, Km 25, parcela 254, Malha n.º 6, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Indústria;
Texto do artigo · p. 35 b)Comércio geral de produtos alimentares a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 35 c) Serviços;
Número ou marcador · p. 35 d) Turismo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à sócia única Zulmira Rafael Chelene.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração será exercida pela senhora Zulmira Rafael Chelene, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Admissão e cessão)
Texto do artigo · p. 35 À sociedade, em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas, é suficiente a decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 5 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Padaria Pão da Zona – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101517624, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração, sede e objecto social)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Pão da Zona – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matola, bairro Siduava, Km 25, parcela 254, Malha n.º 6, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Indústria;
  13. Texto do artigo, página 35: b)Comércio geral de produtos alimentares a retalho e a grosso;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Serviços;
  15. Número ou marcador, página 35: d) Turismo.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à sócia única Zulmira Rafael Chelene.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação)
  22. Texto do artigo, página 35: A administração será exercida pela senhora Zulmira Rafael Chelene, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Admissão e cessão)
  25. Texto do artigo, página 35: À sociedade, em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas, é suficiente a decisão da sócia única.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 35: Matola, 5 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.