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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Padaria Pão da Zona – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101517624, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração, sede e objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Pão da Zona – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matola, bairro Siduava, Km 25, parcela 254, Malha n.º 6, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Indústria;
- Texto do artigo, página 35: b)Comércio geral de produtos alimentares a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 35: c) Serviços;
- Número ou marcador, página 35: d) Turismo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à sócia única Zulmira Rafael Chelene.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação)
- Texto do artigo, página 35: A administração será exercida pela senhora Zulmira Rafael Chelene, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Admissão e cessão)
- Texto do artigo, página 35: À sociedade, em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas, é suficiente a decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Matola, 5 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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